Habitualidade Delitiva em Jurisprudência

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  • TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20208220501

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    Apelação criminal. Recurso do Ministério Público. Crime contra a ordem tributária. Supressão de tributo (ICMS). Valor suprimido dentro do limite previsto na Lei Estadual nº 2.913/2012, alterado pela Lei nº 3.505/2015. Atipicidade material configurada. Habitualidade delitiva não configurada. Incidência do princípio da insignificância. Mínima lesividade da conduta e baixa periculosidade social. Absolvição mantida. 1. Para aplicação do princípio da insignificância aos delitos de sonegação fiscal de tributos estaduais, deve-se considerar como parâmetro a legislação do ente federativo disciplinadora do quantum mínimo para ajuizamento das ações de execução fiscal, bem como o valor original do crédito tributário, desprovido de multa e juros. 2. Sendo o crédito tributário de valor inferior ao parâmetro contemplado na legislação estadual, resulta evidenciada a mínima lesividade da conduta, o que, somado à baixa periculosidade social do agente e ao reduzido grau de reprovabilidade em seu comportamento, autoriza a absolvição do responsável legal da pessoa jurídica devedora pelo reconhecimento do princípio da insignificância (art. 386 , III , do CPP ). 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a habitualidade delitiva somente se caracteriza ante a multiplicidade de procedimentos administrativos, ações penais ou inquéritos policiais em curso, e, havendo apenas uma ação penal anterior contra o recorrido, não se caracteriza a contumácia delitiva e não existe óbice à aplicação do princípio da insignificância. 4. Recurso não provido. APELAÇÃO CRIMINAL, Processo nº 0009168-91.2020.822.0501, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Juiz Francisco Borges Ferreira Neto, Data de julgamento: 16/11/2022

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. HABITUALIDADE CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, porquanto tal circunstância denota maior grau de reprovabilidade do comportamento lesivo, sendo desnecessário perquirir o valor dos tributos iludidos pelo acusado. 2. A existência de outras ações penais, inquéritos policiais em curso ou procedimentos administrativos fiscais, em que pese não configurarem reincidência, denotam a habitualidade delitiva do réu e afastam, por consectário, a incidência do princípio da insignificância. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20188130261 Formiga

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE VALORADA PELO MAGISTRADO A QUO. O princípio da insignificância somente tem aplicação nos casos em que as peculiaridades fáticas denotam que a conduta, apesar de possuir conformidade com a hipótese de incidência abstratamente prevista como crime na lei penal (tipicidade formal), não é capaz de oferecer sequer perigo de lesão ao interesse protegido pela norma. A habitualidade delitiva, evidenciada pela reincidência do agente e por registros cartorários relativos a crimes patrimoniais, além das circunstâncias do delito, demonstram que a reprovabilidade social da conduta não é insignificante, afastando a aplicação do princípio da bagatela. Considerando que o ilustre Magistrado a quo valorou corretamente a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65 , III , do Código Penal ( CP ), compensando-a com a agravante da reincidência, descrita no art. 61 , I , do CP , não há reparo a ser feito na sentença.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. HABITUALIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. "A habitualidade delitiva afasta a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de descaminho. Precedentes". ( AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2020, DJe 04/06/2020). 2. Na hipótese, ainda que o valor do tributo iludido seja inferior a R$ 20.0000,00, verifica-se que "o réu possui diversos registros pelo mesmo tipo de conduta (outras apreensões - evento 1 - PROCADM2, p 32-33), tendo inclusive, sido condenado com trânsito em julgado (autos n. XXXXX-34.2018.4.04.7002 - CERTANTCRIM1, ev. 29)", o que demonstra sua habitualidade delitiva, encontrando-se justificada a não incidência do princípio da insignificância. 3. Agravo regimental improvido.

  • TRF-4 - Recurso Criminal em Sentido Estrito XXXXX20234047005 PR

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCAMINHO. ART. 334 DO CP . REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. Inaplicável o Princípio da Insignificância ao crime de descaminho quando verificada a habitualidade delitiva - constatada pela existência de diversos procedimentos administrativos -, ainda que o valor dos tributos sonegados não seja substancial, impondo-se o recebimento da denúncia.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /2006. HABITUALIDADE DELITIVA EVIDENCIADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias não reconheceram a minorante, por entenderem que a soma das circunstâncias apuradas ao longo da instrução (na residência do réu foram encontradas 1545,47g de cocaína e mais 816 microtubos, objetos utilizados para fracionar e posteriormente vender a droga) e na investigação que motivou a busca e apreensão (durante dois meses, a polícia civil empreendeu diligências para acompanhar a movimentação no local, identificando atividade compatível com o tráfico), além do alto custo na prática criminosa (cerca de R$ 12.150,00), não deixam dúvidas da habitualidade delitiva do paciente. Portanto, a alteração desse entendimento - para fazer incidir a minorante da Lei de Drogas - enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. CIRCUNSTÂNCIA CONCRETA QUE OBSTA O RECONHECIMENTO DA BAGATELA. AGRAVO DESPROVIDA. 1. No caso, resta clara a contumácia delitiva do réu, em especial crimes patrimoniais, o que demonstra seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico. 2. Mister se faz considerar a inviabilidade do reconhecimento da atipicidade material por não restarem demonstradas as exigidas mínima ofensividade da conduta e ausência de periculosidade social da ação. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a reiteração delitiva afasta a incidência do princípio da insignificância, pois, "apesar de não configurar reincidência, a existência de outras ações penais, inquéritos policiais em curso ou procedimentos administrativos fiscais, é suficiente para caracterizar a habitualidade delitiva e, consequentemente, afastar a incidência do princípio da insignificância" ( AgRg no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/8/2021, DJe 31/8/2021). 4. Agravo desprovido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20234047009 PR

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. ART. 334 , CAPUT E § 1º , INCISOS III E IV , DO CÓDIGO PENAL . DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO. TRIBUTOS MENSURADOS EM PATAMAR SUPERIOR AO CRITÉRIO DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). HABITUALIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho deve ser observado o parâmetro fiscal de R$ 20.000,00, estabelecido pela Portaria MF nº 75/2012 e 130 no somatório de tributos iludidos (II e IPI) e admitido pela jurisprudência. Há que se observar, ainda, de forma cumulativa, os seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) ausência de periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes. 2. É entendimento dos Tribunais Superiores e da 4ª Seção desta Corte que a reiteração delitiva, verificável por meio de procedimentos administrativos, inquéritos policiais ou ações penais em curso por delitos semelhantes, afasta a aplicação do princípio da insignificância, em razão do maior grau de reprovabilidade da conduta. Precedentes. 3. A habitualidade delitiva, que afasta a incidência do princípio da insignificância, considera-se configurada, "a rigor, a partir do terceiro registro - administrativo ou criminal - de recorrência da conduta nos cinco anos anteriores à data dos fatos, independentemente do valor dos tributos iludidos" (TRF4, ACR XXXXX-96.2020.4.04.7002 , Oitava Turma, Relator Nivaldo Brunoni , juntado aos autos em 27/01/2022), devendo ser incluída na contagem o processo que se está julgando. 4. Caso dos autos em que o montante de tributos iludidos superou o parâmetro quantitativo estabelecido pelos tribunais pátrios. Não bastasse, resta configurada a habitualidade delitiva da acusada em crimes da espécie, porquanto é reincidente específica e ainda responde a outras ações penais pela prática do mesmo delito. 5. Apelação criminal provida para anular a sentença de absolvição sumária e determinar o retorno dos autos à origem para que seja dado regular prosseguimento ao feito.

  • TJ-MT - XXXXX20178110042 MT

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    EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO E AGRAVADO POR TER SIDO COMETIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO DEVERIA INCIDIR NA FRAÇÃO MÁXIMA, REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS, REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO PERTENCIMENTO À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PRIMARIEDADE - BONS ANTECEDENTES - AUSÊNCIA DE PROVAS DA HABITUALIDADE DELITIVA - NOCIVIDADE DA DROGA - PREMISSAS DO STJ - APLICAÇÃO DO REDUTOR DO PRIVILÉGIO NO MÁXIMO LEGAL - 2/3 (DOIS TERÇOS) - JULGADO DO STJ - RECURSO PROVIDO. Sopesados a relativa toxicidade da maconha, o não pertencimento à associação criminosa, a primariedade, os bons antecedentes, a ausência de provas da habitualidade delitiva, impõe-se a aplicação da fração redutora máxima relativa a minorante do tráfico privilegiado. (TJ, AgRg no HC XXXXX/SP; STJ, HC nº 529.408/SP ).

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. NÃO CABIMENTO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. LEI 13.964 /2019. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REITERAÇÃO DELITIVA. INVIABILIDADE. 1. A reiteração delitiva afasta a incidência do princípio da insignificância, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, segundo o qual, "Apesar de não configurar reincidência, a existência de outras ações penais, inquéritos policiais em curso ou procedimentos administrativos fiscais, é suficiente para caracterizar a habitualidade delitiva e, consequentemente, afastar a incidência do princípio da insignificância" ( AgRg no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 31/08/2021). 2. É incabível o acordo de não persecução penal na hipótese de reiteração delitiva do acusado, o que se harmoniza com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que "Inexiste nulidade na recusa do oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal quando o representante do Ministério Público, de forma fundamentada, constata a ausência dos requisitos subjetivos legais necessários à elaboração do acordo, de modo que este não atenderia aos critérios de necessidade e suficiência em face do caso concreto ( HC XXXXX/SP , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2020, DJe 28/09/2020). 3. Agravo regimental improvido.

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