TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20174013309
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TRATAMENTO DE SAÚDE. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, de ofício, sob o fundamento de que o óbito do autor inviabiliza o prosseguimento da ação, porquanto o direito que se discute nos autos (fornecimento de medicamentos) é personalíssimo, ou seja, intransmissível para herdeiros/sucessores. Precedentes. 2. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, decorrente de perda de objeto superveniente ao ajuizamento da ação, a parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar o pagamento dos honorários advocatícios" ( AgRg no Ag XXXXX/MG , Relator Ministro Hamilton Carvalhido, DJe de 23.03.2010). 3. Apelação da União prejudicada.