TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160071 PR XXXXX-65.2018.8.16.0071 (Acórdão)
Apelação criminal. Injúria qualificada (racial). 1. Pretensão de absolvição quanto à prática do delito tipificado no artigo 140 , parágrafo 3.º , do Código Penal – Impossibilidade –Autoria e materialidade devidamente demonstradas, especialmente em razão das declarações da vítima (policial militar), amparadas no contexto fático-probatório – Relevância da palavra da vítima em crimes contra a honra – Condenação correta.1.1. O ofendido, tanto na fase inquisitiva, quanto em Juízo, apresentou versão congruente e detalhada do fato, relatando que o réu o chamou de “nego” e “macaco”, em referência à cor de sua pele, o que foi confirmado pelas declarações prestadas pelo outro policial militar que presenciou a prática delitiva. 1.2. Em delitos como o presente (i.e., aqueles contra a honra), a palavra da vítima possui relevante valor probatório, notadamente quando em consonância com o contexto fático-probatório.2. Recurso desprovido. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-65.2018.8.16.0071 - Clevelândia - Rel.: Desembargador Rabello Filho - J. 01.06.2020)