hc nº 78.708-1/sp, Rel em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260320 SP XXXXX-66.2020.8.26.0320

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    Apelação. Crime de tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso da defesa. PRELIMINARES. 1. A inobservância da regra estampada no artigo 212 , do Código de Processo Penal , para oitiva da vítima e testemunhas, enseja nulidade relativa, reclamando, para a declaração de invalidade, demonstração de prejuízo e alegação oportuna, na linha de entendimento esposado pelos Tribunais Superiores (STF, HC nº 103.525 , rel. Min. Cármen Lúcia. HC nº 112.212 , rel. Min. Ricardo Lewandowski; STJ, AgRg mo REsp nº 1.672.649 , rel. Min. Felix Fischer; REsp nº 1.580497 , rel. Min. Rogerio Scheitti Cruz; RHC nº 82.655 , rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura; HC nº 143.559 , rel. Min. Moura Ribeiro; STJ, RHC nº 35.491 , rel. Min. Laurita Vaz, entre outros). Aliás, a impugnação deve ser feita ainda na audiência (STF, HC nº 111.023 , rel. Min. Marco Aurélio). No caso em tela, não foi demonstrado um efetivo gravame, nem consta que a defesa tenha se insurgido, na audiência, no tocante à forma como foi colhida a prova oral. 2. Violação ao direito ao silêncio não configurada. A tomada de declarações do réu sem a formal advertência do direito ao silêncio não gera, automaticamente, nulidade, salvo quando demonstrada a ausência do caráter voluntário do ato (STF, AP nº 530 , rel. Min. Rosa Weber; RHC nº 107.915 , rel, Min. Luiz Fux; AP nº 611 , rel. Min. Luiz Fux). Demais, o caso seria de nulidade relativa, sujeita à alegação oportuna, sob pena de preclusão (STJ, RHC, nº 30.528, rel. Min. Gurgel de Faria; HC nº 189.364 , rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura). A opção pela chamada intervenção ativa (em que o acusado apresenta sua versão e se propõe a prová-la) significa renúncia ao direito de permanecer calado e das consequências da falta de advertência deste direito (STF, HC78.708-1 , rel. Min, Sepúlveda Pertence). 3. O equívoco na dosimetria da pena não torna nula a sentença, podendo ser corrigido pelo Tribunal. 4. Inexistência de um quadro de tráfico internacional de drogas a afastar a competência da Justiça Estadual. 5. Existência de um quadro de fundada suspeita a autorizar a busca pessoal no acusado. 6. Busca domiciliar autorizada pela moradora da residência. Existência de um quadro de fundada suspeita da prática do crime de tráfico de drogas. MÉRITO. 1. Quadro probatório suficiente a ensejar a condenação 2. Sanção que comporta redução. Recurso parcialmente provido.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC 787081 SP 2022/XXXXX-2

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    (STJ, Habeas Corpus 8.478-SP , 6a T., rel. Vicente Leal,20.04.1.999, v. u., DJ 24.05.1.999)... No mesmo sentido: TJSP - 5a Câmara Criminal - j. 17.6.92 - Rel. Des. Celso Limongi, RT 687/278)... HABEAS CORPUS Nº 787081 - SP (2022/XXXXX-2) RELATOR : MINISTRO OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1a REGIÃO) IMPETRANTE : LARISSA CRISTINE SILVA PIERAZO ADVOGADO : LARISSA CRISTINE SILVA

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP 2020/XXXXX-3

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE. CONFISSÃO DA AUTORIA DELITIVA DURANTE A INQUIRIÇÃO, NA QUALIDADE DE TESTEMUNHA, EM OUTRO PROCESSO CRIMINAL. EFETIVO PREJUÍZO DEMONSTRADO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1. Como é de conhecimento, o direito ao silêncio é um consectário do nemo tenetur se detegere, sendo este uma garantia da não autoincriminação, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, ou seja, ninguém pode ser forçado, por qualquer autoridade ou particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração que o incrimine, direta ou indiretamente. Trata-se de princípio de caráter processual penal, já que intimamente ligado à produção de provas incriminadoras. 2. Consequência lógica da aplicação do direito ao silêncio é a exigência que se impõe às autoridades, policiais e judiciais, da advertência ao réu de seu direito de permanecer em silêncio (art. 186 , caput, CPP ), sob pena de nulidade. Não fosse assim, na prática, o princípio jamais seria observado, como não o foi no famoso e paradigmático precedente da jurisprudência norte-americana, Miranda vs. Arizona, em 1966, no qual se anulou a confissão prestada pelo réu, por ausência de informação de seus direitos constitucionais, entre os quais o de permanecer calado. Nesse sentido, STF - HC78.708-1/SP , Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 16.4.1999. Mais que uma exigência ética de observância do Direito, a informação da existência do direito ao silêncio presta-se também a evitar a prática de métodos extorsivos da confissão, que vem a ser a ratio essendi da norma (Curso de processo penal/Eugênio Pacelli. - 22. ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo: Atlas, 2018, p. 386). 3. "A jurisprudência deste Sodalício é firme no sentido de que a ausência de informação quanto ao direito ao silêncio constitui nulidade relativa, dependendo da comprovação de efetivo prejuízo" ( AgRg no HC 549.109/PR , Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019). 4. Na hipótese, a defesa logrou demonstrar o efetivo prejuízo suportado pelo recorrente, uma vez que, em ofensa ao princípio da não autoincriminação, é réu em uma ação penal cuja denúncia se baseia, principalmente, em confissão por ele feita na condição de testemunha noutro processo criminal, oportunidade na qual, embora formalmente advertido da obrigação de dizer a verdade, a Magistrada que conduziu a oitiva, em vez de adverti-lo sobre o direito de permanecer em silêncio, iniciou verdadeiro interrogatório, pressionando-o a se autoincriminar. 5. "Se o indivíduo é convocado para depor como testemunha em uma investigação e, durante o seu depoimento, acaba confessando um crime, essa confissão não é válida se a autoridade que presidia o ato não o advertiu previamente de que ele não era obrigado a produzir prova contra si mesmo, tendo o direito de permanecer calado" (STF. Segunda Turma. RHC n. 122.279/RJ , Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em 12/8/2014 - Informativo de Jurisprudência n. 754 do STF). 6. Recurso ordinário em habeas corpus provido, a fim de anular as provas obtidas mediante violação do direito ao silêncio, determinando o seu desentranhamento dos autos de n. XXXXX-50.2016.8.26.0050 , em curso perante o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20078260347 SP XXXXX-59.2007.8.26.0347

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    Falso testemunho. Prova em processo crime por tráfico. Acusada que muda a versão dos fatos, na tentativa de afastar a responsabilidade do vendedor da substância proscrita. Evidenciada a falsidade das declarações. Incabível a alegação de inexigibilidade de conduta diversa, em decorrência do direito à não autoincriminação. Penas e regime inalterados. Apelo desprovido.

    Encontrado em: Octávio Gallotti; HC nº 83.096, rel. Min. Ellen Gracie; HC78.708-1, rel. Min. Sepúlveda Pertence )... Carlos Velloso ) e o Superior Tribunal de Justiça ( RHC nº 66.908, rel. Min. Sebastião Reis Júnior; HC nº 326.956, rel. Min. Jorge Mussi )... -3, rel

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20158260572 SP XXXXX-87.2015.8.26.0572

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    Apelação. Crime falso testemunho majorado (praticado com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal). Sentença condenatória. Recurso da defesa. A testemunha que deixa de contar a verdade para não se expor à responsabilidade penal não comete o crime de falso testemunho. Aplicação do princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo Absolvição decretada. Recursos providos.

    Encontrado em: Octávio Gallotti; HC nº 83.096 , rel. Min. Ellen Gracie; HC78.708-1 , rel. Min. Sepúlveda Pertence )... Carlos Velloso ) e o Superior Tribunal de Justiça ( RHC nº 66.908 , rel. Min. Sebastião Reis Júnior; HC nº 326.956 , rel. Min. Jorge Mussi )... -3 , rel

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20118260572 SP XXXXX-83.2011.8.26.0572

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    Apelação criminal. Falso testemunho. Compromisso legal. Não está sob compromisso da verdade a testemunha que compõe o núcleo empresarial que, em tese, teria praticado a conduta ilícita sob investigação criminal, de sorte que não pode ela praticar o crime de falso testemunho.

    Encontrado em: São Paulo: Saraiva, p. 208) quanto em sede jurisprudencial (STF HC 68.742-3 rel. Octávio Gallotti; HC 83.096 rel. Ellen Gracie; HC 78.708-1 rel. Sepúlveda Pertence)... PODER JUDICIÁRIO São Paulo 79.812-8 rel... São Paulo, 28 de janeiro de 2019 SÉRGIO MAZINA MARTINS RELATOR Assinatura Eletrônica TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Apelação Criminal nº XXXXX-83.2011.8.26.0572 Comarca e Vara: Foro de

  • TJ-AC - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228010000 Rio Branco

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    Habeas Corpus. Testemunha. Direito ao silêncio e a não produzir provas contra si mesma. Concessão em parte - Conquanto a testemunha seja obrigada a prestar depoimento, salvo as exceções previstas na Lei, as suas declarações não podem servir de provas contra si mesma - Habeas Corpus parcialmente concedido.

    Encontrado em: Nesse sentido, STF - HC78.708-1/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 16.4.1999... 549.109/PR , Rel... 80.949/RJ , Primeira Turma, Rel

  • TJ-AC - Habeas Corpus Criminal XXXXX20228010000 Rio Branco

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Habeas Corpus. Testemunha. Direito ao silêncio e a não produzir provas contra si mesma. Concessão em parte - Conquanto a testemunha seja obrigada a prestar depoimento, salvo as exceções previstas na Lei, as suas declarações não podem servir de provas contra si mesma - Habeas Corpus parcialmente concedido.

    Encontrado em: Nesse sentido, STF - HC78.708-1/SP , Rel. Min. Sepúlveda Pertence , DJ 16.4.1999... 549.109/PR , Rel... 80.949/RJ , Primeira Turma, Rel

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260635 SP XXXXX-04.2015.8.26.0635

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO – FURTO SIMPLES TENTADO ( CÓDIGO PENAL , ARTIGO 155 ,"CAPUT", C.C. ARTIGO 14 , INCISO II)– CONFIGURAÇÃO – OCORRÊNCIA – APENAMENTOS – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – MITIGAÇÕES – IMPOSSIBILIDADE – REGIME INICIAL FECHADO – ADEQUAÇÃO PARA A HIPÓTESE EM TELA – REINCIDÊNCIA – PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.

    Encontrado em: HC 89958/SP , 1ª Turma, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJU 27/04/2007). Recurso especial provido.”... No mesmo sentido: STF, HC78.708-1/SP , Relator Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, v.u., RTJ XXXXX-3/977... No mesmo sentido: STJ, HC nº 324.787/SC , Relatro Ministro Ericson Maranho [Desembargador convocado do TJ/SP], Sexta Turma, v.u., j. 10.03.2016, DJe 22.03.2016; STJ, HC nº 287.861/SP , Relatora Ministra

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20168260577 São José dos Campos

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    APELAÇÕES – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO CONDENADO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ARTIGO 16 , PARÁGRAFO ÚNICO , INCISO IV , DA LEI Nº 10.826 /03 – PRISÃO EM FLAGRANTE – DELITO DE MERA CONDUTA – PERIGO ABSTRATO – CONFIGURAÇÃO – OCORRÊNCIA – APENAMENTOS –RETIFICAÇÕES – NECESSIDADE – REGIME INICIAL FECHADO – MANUTENÇÃO – POSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA – PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO – RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.

    Encontrado em: No mesmo sentido: STF, HC78.708-1/SP , Relator Ministro , Primeira Turma, v.u., RTJ XXXXX-3/977... Precedentes: HC 104206/RS , rel. Min. , 1a Turma, DJ de 26/8/2010; HC 96072/RJ , rel. Min. , 1a Turma, Dje de 8/4/2010; RHC XXXXX/DF , rel. Min. , 1a Turma, DJe de 20/8/2009 . 3... -3/460; STF, HC nº 72.468-0/SP , Relator Ministro , Primeira Turma, v.u., RTJ XXXXX-2/603

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