TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260320 SP XXXXX-66.2020.8.26.0320
Apelação. Crime de tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso da defesa. PRELIMINARES. 1. A inobservância da regra estampada no artigo 212 , do Código de Processo Penal , para oitiva da vítima e testemunhas, enseja nulidade relativa, reclamando, para a declaração de invalidade, demonstração de prejuízo e alegação oportuna, na linha de entendimento esposado pelos Tribunais Superiores (STF, HC nº 103.525 , rel. Min. Cármen Lúcia. HC nº 112.212 , rel. Min. Ricardo Lewandowski; STJ, AgRg mo REsp nº 1.672.649 , rel. Min. Felix Fischer; REsp nº 1.580497 , rel. Min. Rogerio Scheitti Cruz; RHC nº 82.655 , rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura; HC nº 143.559 , rel. Min. Moura Ribeiro; STJ, RHC nº 35.491 , rel. Min. Laurita Vaz, entre outros). Aliás, a impugnação deve ser feita ainda na audiência (STF, HC nº 111.023 , rel. Min. Marco Aurélio). No caso em tela, não foi demonstrado um efetivo gravame, nem consta que a defesa tenha se insurgido, na audiência, no tocante à forma como foi colhida a prova oral. 2. Violação ao direito ao silêncio não configurada. A tomada de declarações do réu sem a formal advertência do direito ao silêncio não gera, automaticamente, nulidade, salvo quando demonstrada a ausência do caráter voluntário do ato (STF, AP nº 530 , rel. Min. Rosa Weber; RHC nº 107.915 , rel, Min. Luiz Fux; AP nº 611 , rel. Min. Luiz Fux). Demais, o caso seria de nulidade relativa, sujeita à alegação oportuna, sob pena de preclusão (STJ, RHC, nº 30.528, rel. Min. Gurgel de Faria; HC nº 189.364 , rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura). A opção pela chamada intervenção ativa (em que o acusado apresenta sua versão e se propõe a prová-la) significa renúncia ao direito de permanecer calado e das consequências da falta de advertência deste direito (STF, HC nº 78.708-1 , rel. Min, Sepúlveda Pertence). 3. O equívoco na dosimetria da pena não torna nula a sentença, podendo ser corrigido pelo Tribunal. 4. Inexistência de um quadro de tráfico internacional de drogas a afastar a competência da Justiça Estadual. 5. Existência de um quadro de fundada suspeita a autorizar a busca pessoal no acusado. 6. Busca domiciliar autorizada pela moradora da residência. Existência de um quadro de fundada suspeita da prática do crime de tráfico de drogas. MÉRITO. 1. Quadro probatório suficiente a ensejar a condenação 2. Sanção que comporta redução. Recurso parcialmente provido.