Hibridismo de Sua Composição em Jurisprudência

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  • TJ-PR - 1748227 Curitiba

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    DECISÃO: Acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO.AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PELA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS CARREIRAS TÍPICAS DE ESTADO (CONACATE) E PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS DOS MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL (ANAFISCO). INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DIANTE DA ILEGITIMIDADE ATIVA DAS AUTORAS.ARTIGO 111, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. 1. PRIMEIRA AGRAVANTE QUE OSTENTA A QUALIDADE DE CONFEDERAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE ADSTRITA ÀS FEDERAÇÕES SINDICAIS, ENTIDADES DE SEGUNDO GRAU NA ORGANIZAÇÃO Agravo Interno nº 1.748.227-0/01Órgão Especial - TJPR 2 SINDICAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTE ÓRGÃO ESPECIAL. 2. SEGUNDA AGRAVANTE. ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL. DECISÃO RECENTE DESTE COLEGIADO, NA ADI XXXXX-6, QUE ADMITE O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ENTIDADES DE CLASSE DE ABRANGÊNCIA NACIONAL, DESDE QUE OBSERVADOS OS REQUISITOS DE REPRESENTATIVIDADE, HOMOGENEIDADE NA COMPOSIÇÃO E PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AGRAVANTE QUE CONGREGA ORGANISMOS SINDICAIS, ASSOCIAÇÕES CIVIS E PESSOAS FÍSICAS.HIBRIDISMO NA COMPOSIÇÃO, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO DO PRETÓRIO EXCELSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.AGRAVO DESPROVIDO. Agravo Interno nº 1.748.227-0/01Órgão Especial - TJPR 3 RELATÓRIO

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  • TJ-PR - 1748227001 Curitiba

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    DECISÃO: Acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO.AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PELA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS CARREIRAS TÍPICAS DE ESTADO (CONACATE) E PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS DOS MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL (ANAFISCO). INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DIANTE DA ILEGITIMIDADE ATIVA DAS AUTORAS.ARTIGO 111, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. 1. PRIMEIRA AGRAVANTE QUE OSTENTA A QUALIDADE DE CONFEDERAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE ADSTRITA ÀS FEDERAÇÕES SINDICAIS, ENTIDADES DE SEGUNDO GRAU NA ORGANIZAÇÃO Agravo Interno nº 1.748.227-0/01Órgão Especial - TJPR 2 SINDICAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTE ÓRGÃO ESPECIAL. 2. SEGUNDA AGRAVANTE. ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL. DECISÃO RECENTE DESTE COLEGIADO, NA ADI XXXXX-6, QUE ADMITE O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ENTIDADES DE CLASSE DE ABRANGÊNCIA NACIONAL, DESDE QUE OBSERVADOS OS REQUISITOS DE REPRESENTATIVIDADE, HOMOGENEIDADE NA COMPOSIÇÃO E PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AGRAVANTE QUE CONGREGA ORGANISMOS SINDICAIS, ASSOCIAÇÕES CIVIS E PESSOAS FÍSICAS.HIBRIDISMO NA COMPOSIÇÃO, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO DO PRETÓRIO EXCELSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.AGRAVO DESPROVIDO. Agravo Interno nº 1.748.227-0/01Órgão Especial - TJPR 3 RELATÓRIO

  • TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX PR XXXXX-0/01 (Acórdão)

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    CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO.AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PELA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS CARREIRAS TÍPICAS DE ESTADO (CONACATE) E PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS DOS MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL (ANAFISCO). INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DIANTE DA ILEGITIMIDADE ATIVA DAS AUTORAS.ARTIGO 111, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. 1. PRIMEIRA AGRAVANTE QUE OSTENTA A QUALIDADE DE CONFEDERAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE ADSTRITA ÀS FEDERAÇÕES SINDICAIS, ENTIDADES DE SEGUNDO GRAU NA ORGANIZAÇÃO Agravo Interno nº 1.748.227-0/01Órgão Especial - TJPR 2 SINDICAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTE ÓRGÃO ESPECIAL. 2. SEGUNDA AGRAVANTE. ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL. DECISÃO RECENTE DESTE COLEGIADO, NA ADI XXXXX-6, QUE ADMITE O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ENTIDADES DE CLASSE DE ABRANGÊNCIA NACIONAL, DESDE QUE OBSERVADOS OS REQUISITOS DE REPRESENTATIVIDADE, HOMOGENEIDADE NA COMPOSIÇÃO E PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AGRAVANTE QUE CONGREGA ORGANISMOS SINDICAIS, ASSOCIAÇÕES CIVIS E PESSOAS FÍSICAS.HIBRIDISMO NA COMPOSIÇÃO, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO DO PRETÓRIO EXCELSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.AGRAVO DESPROVIDO. Agravo Interno nº 1.748.227-0/01Órgão Especial - TJPR 3 RELATÓRIO (TJPR - Órgão Especial - AI - 1748227-0/01 - Curitiba - Rel.: Desembargador Lauro Laertes de Oliveira - Unânime - J. 04.11.2019)

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20108260000 SP XXXXX-46.2010.8.26.0000

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    I - Ação direta ajuizada pela Associação Comercial e Industrial de Marília objetivando a inconstitucionalidade da Lei Complementar n" 13 /1992.Impossibilidade. Impossibilidade jurídica do pedido. II - Pedido de desistência da ação.Proposta a ação direta, não se admitirá desistência (art. 5o da Lei n" 9.868 /99). III - Legitimidade e composição heterogênea. A requerente é uma associação que pode'^x composta por associados de naturezas diversas: os sócios da demandante têm finalidades profissionais e econômicas bem distintas, fazendo parte de seu quadro associativo entidades sem fins lucrativos (Associações Representativas de Classes e prestadores de serviços), instituições financeiras,profissionais liberais. Seus associados não pertencerem à mesma categoria profissional ou econômica. Por congregar pessoas jurídicas de direito privado (associações,sociedades) e pessoas físicas, torna-se patente a diversidade de categorias profissionais e econômicas por ela representadas. O que descaracteriza a representatividade é a heterogeneidade, o hibridismo da associação autora, ao agrupar pessoas vinculadas a categorias distinta^ de estratos profissionais ou econômicos diverso^ cujos objetivos são díspares.III - Extinção do processo, séy/i resolução do mérito, com fundamento no artigo 267 , incisos I ejrl/do Código de Processo Civil .

  • STF - AG.REG. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5364 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Ilegitimidade ativa da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil para ajuizar ação direita de inconstitucionalidade contra lei federal que atinge apenas a categoria dos policiais federais. Precedentes. 3. Embargos de Declaração não conhecidos por ilegitimidade ativa da Embargante, parte que não integrava a ação. 4. Agravo Regimental contra a decisão monocrática que não conheceu dos Embargos. Alegação de erro material na petição recursal por parte do recorrente. Pedido de reconsideração e análise da legitimidade ativa da CSPB. 5. A relação de pertinência temática há de ser imediata quanto ao conteúdo da norma impugnada, não bastando para a configuração de tal vínculo o interesse correlato ou decorrente. A CSPB, ao se declarar vocacionada à defesa dos interesses dos servidores públicos civis de todos os Poderes e níveis federativos do país, não goza de habilitação para desencadear a jurisdição constitucional sobre questão restrita a determinado quadro funcional. Precedentes. 6. Agravo Regimental não provido.

    Encontrado em: Entidade considerada ilegitimada ativamente para a ação direta de inconstitucionalidade, com base no art. 103 , IX , da Constituição , pelo hibridismo de sua composição. 4... Composição: Ministros Rosa Weber (Presidente), Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça... Verifico que, inicialmente, foi negado seguimento à ação direta com fundamento na ilegitimidade ativa da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, que, em razão da heterogeneidade da composição

  • STF - AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5983 SP

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA – SRB. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A SRB não possui legitimidade ativa para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, por representar, indistintamente, associados que exerçam ou não atividade rural, de modo a admitir pessoas que pertencem a categorias heterogêneas, as quais certamente possuem interesses distintos e, por vezes, contraditórios. II - Precedentes. III - Agravo regimental a que se nega provimento.

    Encontrado em: Cabe assinalar, ainda, para além do hibridismo dessa composição social, que os estatutos da autora admitem, como associados, pessoas físicas que sequer pertencem a uma categoria econômica específica, como... O fato de o estatuto social da entidade conferir direito a voto somente aos associados que exerçam atividade rural não afasta, por si só, a sua evidente composição heterogênea... A associação, embora tenha o objetivo de representar o setor agropecuário, admite membros sem ligação com ele, não ostentando a homogeneidade de composição necessária para caracterizar-se como entidade

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130086

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. REJEITADA. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O Código de Defesa do consumidor estabelece que o fornecedor responderá, objetivamente, pelos prejuízos causados ao consumidor em razão de serviços mal prestados. Assim, para que emerja o dever de indenizar, deverá ser apurada a existência do dano e do nexo de causalidade. O ato ilícito, nessa espécie de responsabilidade, é irrelevante, já que a qualificação da ação quanto a sua conformação ao ordenamento é despicienda, tendo em vista seu dever existir independentemente de culpa. A reparação proveniente de dano moral, a qual decorre de ato ilícito, é uma forma de compensar danos causados e não poderá ser usado como fonte de enriquecimento, devendo obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados, o caráter punitivo e reparatório. V .V. - No arbitramento do valor da indenização por dano moral, devem ser levados em consideração a reprovabilidade da conduta ilícita e a gravidade do dano impingido, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cuidando-se para que ele não propicie o enriquecimento imotivado do recebedor, bem como não seja irrisório a ponto de se afastar do caráter pedagógico inerente à medida - No contexto dos comportamentos antijurídicos, a teoria do ilícito lucrativo leva o agente a estimar as perdas inerentes à sua condenação, confrontando-as com os benefícios previsíveis que a concretização da atividade ilícita pode gerar, de tal sorte que não se pode fixar indenização por danos morais em montante que retire dela seu caráter pedagógico e desestimulador da prática do ilícito, sob pena de se desconsiderar gravemente uma das finalidades do instituto, em franco prejuízo dos jurisdicionados - A retirada do caráter pedagógico da indenização por danos morais faz com que au mente sobremaneira o número de lesões aos direitos da personalidade com a consequente necessidade de se estar seguidamente acionando o Judiciário em busca da compensação devida - Em casos de inscrição indevida de nome em cadastro de proteção ao crédito com ocorrência de fraude, tem-se entendido que deve a indenização por danos morais ser fixada em valor equivalente a treze salários mínimos - Uma vez firmada jurisprudência em certo sentido, esta deve, como norma, ser mantida, salvo se houver relevantes razões recomendando sua alteração - Há que se fixar a indenização por danos morais em valor que atenda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerado o caso concreto.

    Encontrado em: Carnelutti: "Mas, completa o emérito Jurista, existem entre as duas espécies de sanção outras duas espécies híbridas ou intermediárias, a que se dá os nomes de ressarcimento e de reparação; o seu hibridismo... quais 'não confunde a reparação com a pena', desde que não nos deixemos envolver por um preconceito retrógrado ligado ao Direito Romano, a confundir a indenização com a pena adotada para designar a composição

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - EXISTÊNCIA DE FRAUDE - FIXAÇÃO DO VALOR - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - MAJORAÇÃO DEVIDA - JUROS DE MORA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE O ARBITRAMENTO. - Em se tratando de negativação do nome do consumidor decorrente de fraude, o valor da indenização por danos morais deve ser ponderado e fixado em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se descurando do caráter pedagógico, punitivo e reparatório da indenização - A correção monetária do valor fixado para a indenização pelo dano moral incide desde a data do arbitramento, consoante o enunciado da Súmula n. 362 do STJ. v.v. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - FORNECEDOR DE SERVIÇOS - INSCRIÇÃO ANÔMALA DO NOME DO CONSUMIDOR - PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO - VERBA HONORÁRIA - Na fixação do valor de indenização por danos morais, decorrentes de registro negativo indevido do nome de pessoa física em Cadastro de Inadimplentes, são observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, em sintonia com a conduta lesiva e as suas repercussões. Ainda, necessário considerar a Teoria do Ilícito Lucrativo, de maneira que a quantia condenatória também alcance as suas funções de punição, desestímulo e pedagógica - A reparação pecuniária, que não pode servir como fonte de enriquecimento do ofendido, nem consubstanciar incentivo à reincidência da responsável pela prática do ilícito, deve se adequar à diretriz de arbitramento há muito consolidada pelo Órgão Julgador (aproximadamente 20 - vinte - salários mínimos), quando não verificado motivo juridicamente relevante para a adoção de parâmetro diverso - "O dever dos Tribunais de manter sua jurisprudência estável, íntegra e coerente cumpre o propósito de garantir a i sonomia de ordem material e a proteção da confiança e da expectativa legítima do jurisdicionado" (STJ - Edcl. no REsp. nº 1.630.659/DF ) - Na definição da verba honorária devem ser valorizados, especialmente, além da execução zelosa dos serviços profissionais, o nível de responsabilidade especializada e a dignidade do exercício da Advocacia.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04622492001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - EXISTÊNCIA DE FRAUDE - FIXAÇÃO DO VALOR - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - MAJORAÇÃO DEVIDA - JUROS DE MORA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE O ARBITRAMENTO. - Em se tratando de negativação do nome do consumidor decorrente de fraude, o valor da indenização por danos morais deve ser ponderado e fixado em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se descurando do caráter pedagógico, punitivo e reparatório da indenização - A correção monetária do valor fixado para a indenização pelo dano moral incide desde a data do arbitramento, consoante o enunciado da Súmula n. 362 do STJ. v.v. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - FORNECEDOR DE SERVIÇOS - INSCRIÇÃO ANÔMALA DO NOME DO CONSUMIDOR - PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO - VERBA HONORÁRIA - Na fixação do valor de indenização por danos morais, decorrentes de registro negativo indevido do nome de pessoa física em Cadastro de Inadimplentes, são observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, em sintonia com a conduta lesiva e as suas repercussões. Ainda, necessário considerar a Teoria do Ilícito Lucrativo, de maneira que a quantia condenatória também alcance as suas funções de punição, desestímulo e pedagógica - A reparação pecuniária, que não pode servir como fonte de enriquecimento do ofendido, nem consubstanciar incentivo à reincidência da responsável pela prática do ilícito, deve se adequar à diretriz de arbitramento há muito consolidada pelo Órgão Julgador (aproximadamente 20 - vinte - salários mínimos), quando não verificado motivo juridicamente relevante para a adoção de parâmetro diverso - "O dever dos Tribunais de manter sua jurisprudência estável, íntegra e coerente cumpre o propósito de garantir a i sonomia de ordem material e a proteção da confiança e da expectativa legítima do jurisdicionado" (STJ - Edcl. no REsp. nº 1.630.659/DF ) - Na definição da verba honorária devem ser valorizados, especialmente, além da execução zelosa dos serviços profissionais, o nível de responsabilidade especializada e a dignidade do exercício da Advocacia.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05406218001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. REJEITADA. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O Código de Defesa do consumidor estabelece que o fornecedor responderá, objetivamente, pelos prejuízos causados ao consumidor em razão de serviços mal prestados. Assim, para que emerja o dever de indenizar, deverá ser apurada a existência do dano e do nexo de causalidade. O ato ilícito, nessa espécie de responsabilidade, é irrelevante, já que a qualificação da ação quanto a sua conformação ao ordenamento é despicienda, tendo em vista seu dever existir independentemente de culpa. A reparação proveniente de dano moral, a qual decorre de ato ilícito, é uma forma de compensar danos causados e não poderá ser usado como fonte de enriquecimento, devendo obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados, o caráter punitivo e reparatório. V .V. - No arbitramento do valor da indenização por dano moral, devem ser levados em consideração a reprovabilidade da conduta ilícita e a gravidade do dano impingido, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cuidando-se para que ele não propicie o enriquecimento imotivado do recebedor, bem como não seja irrisório a ponto de se afastar do caráter pedagógico inerente à medida - No contexto dos comportamentos antijurídicos, a teoria do ilícito lucrativo leva o agente a estimar as perdas inerentes à sua condenação, confrontando-as com os benefícios previsíveis que a concretização da atividade ilícita pode gerar, de tal sorte que não se pode fixar indenização por danos morais em montante que retire dela seu caráter pedagógico e desestimulador da prática do ilícito, sob pena de se desconsiderar gravemente uma das finalidades do instituto, em franco prejuízo dos jurisdicionados - A retirada do caráter pedagógico da indenização por danos morais faz com que au mente sobremaneira o número de lesões aos direitos da personalidade com a consequente necessidade de se estar seguidamente acionando o Judiciário em busca da compensação devida - Em casos de inscrição indevida de nome em cadastro de proteção ao crédito com ocorrência de fraude, tem-se entendido que deve a indenização por danos morais ser fixada em valor equivalente a treze salários mínimos - Uma vez firmada jurisprudência em certo sentido, esta deve, como norma, ser mantida, salvo se houver relevantes razões recomendando sua alteração - Há que se fixar a indenização por danos morais em valor que atenda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerado o caso concreto.

    Encontrado em: Carnelutti: "Mas, completa o emérito Jurista, existem entre as duas espécies de sanção outras duas espécies híbridas ou intermediárias, a que se dá os nomes de ressarcimento e de reparação; o seu hibridismo... quais 'não confunde a reparação com a pena', desde que não nos deixemos envolver por um preconceito retrógrado ligado ao Direito Romano, a confundir a indenização com a pena adotada para designar a composição

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