Hierarquia Superior em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-98.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - ÉDITO AGRAVADO EM MANIFESTO DESACORDO COM A DECISÃO COLEGIADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS DECISÕES JUDICIAIS – Insurgência contra decisão do Juízo "a quo" que determinou a permanência dos autos na Vara da origem e deferiu a liminar para fornecimento dos medicamentos e insumos pleiteados na inicial – Decisão Monocrática proferida por esta C. Câmara de Direito Público, mais precisamente pelo E. Desembargador MOREIRA DE CARVALHO em sede do Agravo de instrumento nº XXXXX-87.2021.8.26.0000 que não conheceu do recurso, pois entendeu tratar-se de feito sujeito à competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, determinando a remessa dos autos ao Colégio Recursal respectivo - Embora não seja viável que um órgão jurisdicional de hierarquia superior dite ao juízo de primeiro grau como deve decidir as demandas que lá se encontram em curso, é certo que, havendo recurso, o que for decidido pelo órgão colegiado deve ser acatado e rigorosamente cumprido na esfera inferior, sob pena de sublevar a própria atividade jurisdicional, com afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição – Decisão agravada reformada - Recurso provido.

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  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20224058100

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    A omissão no corpo do edital não pode excluir o bônus, eis que previsto em lei, vigente, de hierarquia superior àquela que se fundou o edital, no caso a Resolução nº 2 /2015, do Conselho Nacional de Residência... argumentos apresentados cuja análise seria imprescindível à resolução da lide, apreciados pela Corte Regional, no resguardo do interesse da autarquia recorrente, a fim de viabilizar-se o acesso Tribunais Superiores

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090651

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    HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - ART. 224 , § 2º , DA CLT - Independente da nomenclatura do cargo, para que o empregado seja enquadrável no art. 224 , § 2º , da CLT , deve exercer atividade de maior responsabilidade na hierarquia funcional da empresa; ter padrão desassemelhado dos vencimentos (gratificação de função não inferior a 1/3 do seu salário) e fidúcia especial. A ausência de subordinados por si só, não descaracteriza o cargo de confiança, pois o parágrafo 2º do art. 224 da CLT não exige que haja poderes de direção e de mando. Comprovado que o autor exerceu atividade de maior responsabilidade na hierarquia funcional do reclamado, não faz jus ao pagamento das 7ª e 8ª horas diárias laboradas como extras.

  • STJ - REsp XXXXX

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    A omissão no corpo do edital não pode excluir a bonificação, eis que prevista em lei, vigente, de hierarquia superior àquela que se fundou o edital, no caso a Resolução nº 2 /2015, do Conselho Nacional... A omissão no corpo do edital não pode excluir o bônus, eis que previsto em lei, vigente, de hierarquia superior àquela que se fundou o edital, no caso a Resolução nº 2 /2015, do Conselho Nacional de Residência... O Superior Tribunal de Justiça entende pela inaplicabilidade do art. 41 da Lei 8.666/1991 a concursos públicos. 3. Recurso Especial não conhecido. ( REsp XXXXX/CE , Rel

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198240000 Biguaçu XXXXX-65.2019.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINA O LEVANTAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO EM FAVOR DA EXEQUENTE E O PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANTO AO SALDO DEVEDOR. INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA APÓS O JULGAMENTO DE RECURSO, POR ESTE COLEGIADO, QUE CONCLUIU QUE A DÍVIDA ENVOLVE CRÉDITO CONCURSAL E, POR ISSO, DEVE SER HABILITADA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA. ARESTO QUE ORDENOU O LEVANTAMENTO DOS VALORES EM FAVOR DA DEVEDORA. ÉDITO AGRAVADO EM MANIFESTO DESACORDO COM A DECISÃO COLEGIADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS DECISÕES JUDICIAIS. DECISUM DESCONSTITUÍDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Embora não seja viável que um órgão jurisdicional de hierarquia superior dite ao juízo de primeiro grau como deva decidir as demandas que lá se encontram em curso, é certo que, havendo recurso, o que for decidido pelo órgão colegiado deve ser acatado e rigorosamente cumprido na esfera inferior, sob pena de sublevar a própria atividade jurisdicional, com afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1606509

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO PROFERIDA PELA INSTÂNCIA REVISORA. RETRATAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO SUBSTITUTIVA. HIERARQUIA DAS DECISÕES JUDICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO CASSADA. 1. Havendo pronunciamento da instância superior sobre tema posto em debate, ocorre o fenômeno da decisão substitutiva, devendo a instância a quo se submeter ao que restou decidido pelo segundo grau de jurisdição em obediência ao critério da hierarquia das decisões jurisdicionais. 2. Com efeito, prevalece o posicionamento do Juízo de maior hierarquia, não podendo a matéria ser revista pelo magistrado singular em juízo de retratação, sendo necessária a cassação da decisão agravada. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão cassada.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX19994013400

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    AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ARTIGO 8º DA PORTARIA MME Nº 9/97. INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. AFRONTA AOS PRECEITOS DOS ARTIGOS 170 ; 174 ; 187 , II e § 1º e 238 , DA CF/88 . PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Um ato normativo inferior não poderá contrariar e nem extrapolar os limites estabelecidos em diplomas legais de hierarquia superior. Não se pode admitir que Portaria revogue direito garantido pela Constituição , sob pena de violação ao princípio da hierarquia das normas. 2. O artigo 8º da Portaria MME nº 9/97 inviabiliza a concretização do princípio da livre concorrência, o que deixa o consumidor vulnerável aos efeitos decorrentes da inexistência de liberdade de mercado. Dessa forma, verificada a incompatibilidade de normas prevalecerá a norma hierarquicamente superior, in casu, os arts. 170 ; 174 ; 187 , II e § 1º e 238 , da Constituição Federal . 3. A compra é uma consequência da venda, ou seja, se a Portaria que proíbe a venda do combustível da Destilaria diretamente aos postos combustíveis contraria direito garantido pela constituição , a Portaria que proíbe a compra diretamente da Destilaria e restringe aos postos somente adquirir combustível automotivo de pessoa jurídica que possui registro de distribuidor, também será inconstitucional. 4. A alegação da apelante de que a autora está defendendo em nome próprio direito alheio em ofensa ao artigo 6º do CPC também não procede visto que o direito dos postos de adquirir o combustível automotivo diretamente da Destilaria é uma consequência inevitável do pedido da autora, pois se permite-se vender, consequentemente permite-se a compra. 5. Apelação e remessa oficial desprovidas.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010302 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. PRIMEIRA SENTENÇA ANULADA. SEGUNDA SENTENÇA PROFERIDA EM DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA HIERARQUIA JURISDICIONAL E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NOVO VÍCIO DE NULIDADE. O duplo grau de jurisdição indica a possibilidade de revisão, por via de recurso, das causas já julgadas pelo juízo de primeiro grau (primeira instância), garantindo-se um novo julgamento por parte de um órgão de segundo grau (segunda instância). O duplo grau de jurisdição indica a possibilidade de revisão, por via de recurso, das causas já julgadas pelo juízo de primeiro grau (primeira instância), garantindo-se um novo julgamento por parte de um órgão de segundo grau (segunda instância). Em se tratando de duplo grau vertical, a despeito de o órgão de hierarquia superior não determinar ao inferior o teor das sentenças que deva proferir, é dever do magistrado respeitar o princípio da hierarquia jurisdicional, quando se determina que o fundamento da primeira sentença - ausência de direitos individuais homogêneos - seja afastado e outra decisão seja proferida. Constatado o desrespeito aos princípios do duplo grau de jurisdição e da hierarquia jurisdicional, a segunda decisão do juízo a quo também merece ser anulada.

  • TJ-DF - XXXXX20208070007 DF XXXXX-70.2020.8.07.0007

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO EDILICIO. ISENÇÃO DE COTA CONDOMINIAL PREVISTA NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. ALTERAÇÃO EM REGIMENTO INTERNO. NÃO CABIMENTO. ART. 1332 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL . PREQUESTIONAMENTO. ANALISE E JULGAMENTO DAS QUESTÕES DEDUZIDAS NO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A convenção que constitui o condomínio edilicio deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção (Art. 1.333 CC ). 2. Cabe à Convenção determinar a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio (art. 1333 , I, CC ). 3. A Convenção Condominial e o Regimento Interno são instrumentos distintos, os quais não se confundem. Ademais, o regimento interno encontra-se em grau de subordinação, em relação à convenção, tanto que o Legislador o colocou no inciso V, do art. 1.333, ou seja, dentro do artigo que trata da convenção condominial. 4. Havendo cláusula na convenção que de forma expressa, exclui do rateio das despesas condominiais a unidade das apelantes, cabível o disposto no art. 1.336, do mesmo diploma legal. 5. Qualquer modificação na cláusula que isenta a unidade das embargantes do pagamento da taxa condominial deverá ocorrer no bojo da convenção, com assembleia convocada para tal finalidade, prestigiando os princípios da eticidade, da boa fé e do paralelismo das formas ou da simetria (Inteligência do artigo 472 do Código Civil ), já que regramento de hierarquia superior não pode ser suprimido por outro de hierarquia inferior. 6. Para fins de prequestionamento em eventual recurso nas instâncias superiores, necessário se faz esclarecer que o Julgador não é obrigado a indicar, na decisão por ele proferida, todos os artigos legais ou infraconstitucionais requeridos pela parte, desde que sejam devidamente analisadas e julgadas as questões por ela deduzidas. 7.Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-79.2013.8.07.0003

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    PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO PROCESSUAL. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 - TJDFT. ART. 921 , CPC/2015 . NORMA DE HIERARQUIA SUPERIOR. SOBREPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Aausência de bens passíveis de penhora enseja a suspensão do processo, e não sua extinção, nos termos do atual artigo 921 , inciso III , do CPC/2015 . 2. Não é possível que normas de hierarquia inferior, como as consubstanciadas na Portaria nº 73/2010 deste Tribunal de Justiça, prevaleçam sobre o disposto no Código de Processo Civil . 3. Nos termos do artigo 2º , segunda parte, da Portaria Conjunta nº 73/2010, somente seria possível a extinção do feito por ausência de bens penhoráveis caso o processo permanecesse paralisado por período superior seis meses. 4. Recurso provido. Sentença cassada.

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