TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-98.2022.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - ÉDITO AGRAVADO EM MANIFESTO DESACORDO COM A DECISÃO COLEGIADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS DECISÕES JUDICIAIS – Insurgência contra decisão do Juízo "a quo" que determinou a permanência dos autos na Vara da origem e deferiu a liminar para fornecimento dos medicamentos e insumos pleiteados na inicial – Decisão Monocrática proferida por esta C. Câmara de Direito Público, mais precisamente pelo E. Desembargador MOREIRA DE CARVALHO em sede do Agravo de instrumento nº XXXXX-87.2021.8.26.0000 que não conheceu do recurso, pois entendeu tratar-se de feito sujeito à competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, determinando a remessa dos autos ao Colégio Recursal respectivo - Embora não seja viável que um órgão jurisdicional de hierarquia superior dite ao juízo de primeiro grau como deve decidir as demandas que lá se encontram em curso, é certo que, havendo recurso, o que for decidido pelo órgão colegiado deve ser acatado e rigorosamente cumprido na esfera inferior, sob pena de sublevar a própria atividade jurisdicional, com afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição – Decisão agravada reformada - Recurso provido.