24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-79.2013.8.07.0003 XXXXX-79.2013.8.07.0003
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª TURMA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO PROCESSUAL. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 - TJDFT. ART. 921, CPC/2015. NORMA DE HIERARQUIA SUPERIOR. SOBREPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA.
1. Aausência de bens passíveis de penhora enseja a suspensão do processo, e não sua extinção, nos termos do atual artigo 921, inciso III, do CPC/2015. 2. Não é possível que normas de hierarquia inferior, como as consubstanciadas na Portaria nº 73/2010 deste Tribunal de Justiça, prevaleçam sobre o disposto no Código de Processo Civil. 3. Nos termos do artigo 2º, segunda parte, da Portaria Conjunta nº 73/2010, somente seria possível a extinção do feito por ausência de bens penhoráveis caso o processo permanecesse paralisado por período superior seis meses. 4. Recurso provido. Sentença cassada.
Acórdão
CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME