Hipossuficiência da Autora Não Comprovada em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20168060101 CE XXXXX-04.2016.8.06.0101

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    APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Embora milite em favor do declarante, nos termos do art. 4º , caput, da Lei n. 1.060 /50, a presunção acerca do estado de hipossuficiência, essa não é absoluta, não sendo defeso ao juiz a análise do conjunto fático-probatório que circunda as alegações da parte. O art. 99 , § 2º , do CPC possibilita o indeferimento do pedido de justiça gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. Dessa forma, é ônus da parte autora demonstrar que faz jus ao benefício através de documentos que comprovem sua hipossuficiência econômica e/ou impossibilidade de pagamento das custas processuais. 2. Não é possível aferir, somente com a declaração de hipossuficiência, a atual situação financeira do recorrente. A declaração de isenção de imposto de renda, assinada de próprio punho, também não é suficiente para atestar a hipossuficiência financeira que autorize o deferimento da justiça gratuita. Analisando o contexto fático-probatório constante nos autos, é possível considerar que a parte autora tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem afetar sua subsistência. 3. A parte autora foi intimada para apresentar documentos para demonstrar sua hipossuficiência, mas apenas afirmou que já havia acostado a declaração de hipossuficiência e que não declara imposto de renda, não apresentado outra documentação para embasar o pleito. 4. Apelação conhecida e não provida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 26 de maio de 2020 FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10324752001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. Em atendimento ao disposto no art. 5º , LXXIV da CR , as benesses da assistência jurídica integral e gratuita são concedidas aos que comprovarem insuficiência de recursos. Por força dos arts. 98 e 99 do CPC , a pessoa, natural ou jurídica com insuficiência de recurso para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tem direito à gratuidade de justiça, na forma da lei. Não comprovada a hipossuficiência financeira por meio de documentos hábeis, a medida que se impõe é o indeferimento da concessão da gratuidade da justiça.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12169031001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º , LXXIV , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . 1. Conforme entendimento dominante do STJ e deste Tribunal, os benefícios da justiça gratuita podem ser concedidos a parte que comprovar sua hipossuficiência financeira em arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família. 2. Diante da presunção relativa da hipossuficiência financeira contida na declaração de pobreza, necessária a sua comprovação com base no art. 5º , LXXIV , da Constituição da Republica e art. 99 , § 2º , do NCPC . 3. Considerando que o agravante comprovou sua alegada hipossuficiência financeira, deve ser reformada a decisão a fim de que sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DO BENEFÍCO DA JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. OFENSA AO ARTIGO 373 , I DO CPC . DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.Segundo o artigo 5º , inciso LXXIV , da Constituição Federal , “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ”. Desse modo, apenas a alegação de hipossuficiência não é suficiente para que se conceda o benefício de gratuidade da justiça. 2. É de se ressaltar que a simples declaração de hipossuficiência não é suficiente para concessão do benefício da justiça gratuita, consoante a jurisprudência do STJ, “a declaração de hipossuficiência é dotada de presunção relativa da situação de pobreza, podendo o magistrado indeferir o pedido na hipótese em que verificar outros elementos que infirmem a condição declarada, devendo se fazer acompanhar por outros documentos ou fundamentos que a confirmem [...]” (AgInt nos EAREsp XXXXX/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/10/2017, DJe 18/10/2017) 3. Nos termos do art. 373 , I , do CPC , é ônus do autor provar a existência de fato constitutivo do seu direito, não o fazendo o indeferimento é medida que se impõe. 4. Não comprovada a hipossuficiência e/ou situação momentânea alegada que demonstraria a impossibilidade de arcar com as custas processuais, imperioso a manutenção da decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça. 5. Recurso desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20188070000 DF XXXXX-68.2018.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ATUALIDADE DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. 1. A finalidade da justiça gratuita é garantir que pessoas menos favorecidas economicamente tenham amplo acesso ao Judiciário, razão pela qual a parte deve demonstrar a necessidade da concessão do benefício, como prescreve o art. 5º , inc. LXXIV , da Constituição Federal . 2. A concessão do benefício da justiça gratuita deve levar em consideração a atualidade da condição de hipossuficiência econômica da parte que o requer. Não comprovado nos autos que a capacidade financeira da parte se encontra comprometida atualmente, a gratuidade de justiça deve ser indeferida. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

  • TJ-MT - XXXXX20208110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – INDEFERIMENTO PELO JUÍZO “A QUO” – VIABILIDADE – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIREITO AO BENEFÍCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º LXXIV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Segundo o artigo 5º , inciso LXXIV , da Constituição Federal , “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Desse modo, apenas a alegação de hipossuficiência não é suficiente para que se conceda o benefício de gratuidade da justiça. Não comprovada a hipossuficiência e/ou situação momentânea alegada que demonstraria a impossibilidade de arcar com as custas processuais, imperioso a manutenção da decisão que indeferiu o benefício de gratuidade da justiça.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20195150040 XXXXX-30.2019.5.15.0040

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    JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Com a entrada em vigor da Lei 13.467 /2017, o art. 790 , § 4º , da CLT , passou a prever que o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. No caso dos autos, a primeira reclamada juntou, com as suas razões recursais, documentos que demonstram sua dificuldade financeira. Sendo assim, provejo o pedido recursal, para deferir os benefícios da gratuidade processual em seu favor. Recurso provido.

    Encontrado em: Naquela ocasião, prestaram depoimento o preposto da 1ª reclamada e uma testemunha da parte autora... recebia pelas horas de descanso não usufruídas... Não se verifica, tampouco, a existência de qualquer ilicitude na intermediação da mão-de-obra, não se tratando de hipótese de fraude

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60135190001 Muriaé

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - ART. 373 , I , DO CPC . Sabe-se que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme previsão contida no art. 373 , do CPC , e uma vez não tendo o autor se desincumbindo do ônus de comprovar os fatos alegados a seu favor, a manutenção de improcedência da ação é medida que se põe.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185040002

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    VÍNCULO DE EMPREGO. "PEJOTIZAÇÃO" NÃO CARACTERIZADA. Não há prova nos autos de que o reclamante tenha sido compelido pela reclamada a constituir uma Pessoa Jurídica em 2011, o que evidenciaria a prática da dita "pejotização", como forma de fraude e sonegação de direitos trabalhistas. Vínculo de emprego não reconhecido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000

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    GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. Agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. Hipossuficiência não demonstrada. Para o deferimento da gratuidade judiciária não é necessário a demonstração de estado de miserabilidade, mas sim que existam indícios, ao menos a demonstrar que o pagamento das despesas processuais inviabilizará o seu sustento e/ou de sua família, o que não se verifica no caso concreto. AGRAVO DESPROVIDO.

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