Homicídio em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30057752001 Caratinga

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO AGIR CULPOSO POR PARTE DO RÉU - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO AGIR CULPOSO POR PARTE DO RÉU - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO AGIR CULPOSO POR PARTE DO RÉU - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO AGIR CULPOSO POR PARTE DO RÉU -- MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. Para que se configure o delito culposo, exige-se a conjugação dos seguintes elementos: I) conduta humana voluntária; II) inobservância do cuidado objetivo, que pode manifestar-se por imprudência, negligência ou imperícia; III) previsibilidade do evento danoso; IV) resultado lesivo involuntário; V) tipicidade culposa. Para eventual condenação, imprescindível a demonstração da existência de nexo causal entre a violação do dever de cuidado por parte do agente e o resultado lesivo, o que não foi demonstrado.

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  • TJ-SP - Homicídio Simples: XXXXX20148260000 SP XXXXX-33.2014.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS Homicídio simples. Condenação transitada em julgado. Título executivo fixando regime semiaberto. Pedido para concessão do direito de iniciar a pena no regime ao qual foi condenado, em face da notória falta de vagas neste tipo de estabelecimento. Disponibilização de vaga na origem. Cessação do constrangimento ilegal. ORDEM PREJUDICADA.

  • TJ-SP - Homicídio Qualificado: XXXXX20148260000 SP XXXXX-10.2014.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS PREVENTIVO Homicídio qualificado Pretendida concessão de salvo-conduto para que o paciente possa aguardar o trânsito em julgado da ação penal em liberdade, dada a iminência de realização de audiência de instrução e julgamento Impossibilidade Paciente que responde solto à acusação de homicídio qualificado, sem indícios, ao menos por ora, de decretação de prisão cautelar Salvo-conduto que não pode obstar a atividade policial, ministerial ou judiciária. Ordem denegada.

  • TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20198260594 SP XXXXX-88.2019.8.26.0594

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    Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio Pronúncia. Recursos defensivos que proclamam pela absolvição sumária com o reconhecimento da legítima defesa e, alternativamente, pela desclassificação para o crime de lesão corporal. 1. Materialidade demonstrada. Conduta atribuída pelo réu confirmada pelas declarações prestadas pela vítima e pelo próprio acusado. 2. A despeito do comportamento agressivo da vítima e dos registros de constantes desentendimentos, a hipótese dos autos não permite afirmar, desde logo, situação de legítima defesa. Há dúvidas sobre o quadro da proporcionalidade. Vítima que não estava armada. Agressão que foi concretizada com faca. Instrumento que, em tese, teria sido entregue ao réu, pela corré, antes da discussão e das agressões. Quadro de dúvida que não se harmoniza com a certeza que se exige em contexto de absolvição sumária. 3. Dúvidas com relação ao animus necandi. Réu que desferiu um único golpe, afastando-se, após. Possibilidade de prolongamento da conduta que não se verificou pela intervenção de terceiros. Desclassificação que se impõe. Encaminhamento da questão ao juiz singular para reapreciação de todo o contexto fático. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Desclassificação. Art. 419 do Código de Processo Penal .

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

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    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG

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    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA: GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA: INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160092 PR XXXXX-14.2019.8.16.0092 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL. POSTULADA PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE ANIMUS NECANDI NÃO VERIFICADOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PRÁTICA DE HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 1ª C. Criminal - XXXXX-14.2019.8.16.0092 - Imbituva - Rel.: Juiz Naor R. de Macedo Neto - J. 30.01.2020)

  • TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20178260320 SP XXXXX-14.2017.8.26.0320

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    PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUMÁRIO DE CULPA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. Recurso interposto visando a declaração de nulidade da r. decisão ou a absolvição sumária do réu, diante do reconhecimento da legítima defesa. Subsidiariamente o afastamento da qualificadora. Pertinência. 1) Preliminar de nulidade. Resolução de mérito mais favorável ao recorrente, a quem aproveitaria eventual declaração de nulidade, mas com necessidade de nova decisão. Prejudicada, então, análise da preliminar. 2) Absolvição Sumária. Pertinência. Acusado que desferiu um golpe de faca contra o ofendido, que, em poder de outra faca, o encurralou, após invadir sua residência, logo pela manhã, quando todos ainda dormiam. Histórico de perseguição da vítima, que por diversas vezes, portando arma branca, invadira o imóvel do réu, que conseguira se esconder. Conjunto de provas amealhadas ao longo da persecução penal, que demonstrou a ocorrência da legítima defesa própria (artigo 25 , do CP ). Comprovada a excludente de ilicitude, de rigor a absolvição sumária. Provimento.

  • TJ-SP - : XXXXX20158260562 SP XXXXX-22.2015.8.26.0562

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    indenização. DANOS MATERIAIS E MORAIS. HOMICÍDIO DOLOSO. Insurgência do réu em face da sentença de procedência. Pedido de suspensão do processo (art. 313 , inciso V , a do CPC/2015 ). Desnecessidade. Mérito. Homicídio qualificado do genitor da autora. Condenação do réu ao pagamento de alimentos até 2038. Pedido para que a pensão tenha vigência até quando a autora fizer 18 anos. Não acolhimento. Indenização que deve levar em conta a idade presumível da vítima (art. 948, II do CC/2002 ). Vítima que nasceu em 1990. Indenização até 2038 dentro dos parâmetros legais, além de corresponder a um período em que a autora, com 25 anos, presumivelmente, não seria mais dependente do genitor. Condenação ao pagamento de danos morais em R$200.000,00. Pedido para afastamento ou redução da indenização. Não acolhimento. Ato ilícito configurado. Réu confesso condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado. Dano moral in re ipsa, independentemente da idade da autora à época dos fatos. Nexo causal e culpa também presentes. Valor indenizatório que não deve ser reduzido (art. 944 do CC/2002 ). Réu que agiu por motivo torpe e que dificultou a defesa da vítima. Afastamento, na instância criminal, da tese de homicídio privilegiado (homicídio sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima). Inexistência de culpa da vítima. Elevado grau de culpa do réu que exige uma indenização elevada. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL EM 1º GRAU. REFORMA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGADA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO EVIDENCIADA NOS AUTOS. DÚVIDA A SER DIRIMIDA PELO JÚRI. ACÓRDÃO CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 /STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a desclassificação da infração penal de homicídio tentado qualificado para lesão corporal leve só seria admissível se nenhuma dúvida houvesse quanto à inexistência de dolo" ( AgRg no AgRg no REsp n. 1.313.940/SP , relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 30/4/2013), sob pena de afronta à soberania do Júri. 2. De qualquer sorte, a pretendida revisão do julgado, com vistas à desclassificação do delito, por alegada ausência de animus necandi, não se coaduna com a via do especial, por demandar revolvimento do acervo fático-probatório, vedado, a teor da Súmula 7 /STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.

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