TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20158090149
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 121 , § 2º , INCISOS II E IV , DO CÓDIGO PENAL . JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS NATURAIS À ESPÉCIE. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES DEFENDIDAS. DOSIMETRIA. CRITÉRIO MAIS BENÉFICO AO RÉU. 1 - Embora não se negue a alta reprovabilidade da conduta praticada pelo réu, por se tratar de um homicídio qualificado por motivo fútil com utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, é ato que já se reveste de excessiva reprovabilidade, com a gravidade da conduta já foi sopesada no momento adequado. Culpabilidade que não excede o já elevado grau de reprovação da conduta. Frieza e falta de piedade são traços necessários à própria prática do delito. 2 - Todo homicídio causa naturalmente um abalo à família ou à sociedade. A menos que suplantem excepcionalmente o dano, as consequências devem ser valoradas como inerentes à conduta. 3 - Se as teses da acusação foram devidamente expostas, debatidas sob o crivo do contraditório e submetidas ao conselho de sentença, que decidiu com suporte no convencimento formado a partir do acervo probatório produzido, não há que se falar em julgamento contrário à prova dos autos. 4 - A utilização, pela Douta Sentenciante, de uma das qualificadoras apenas para impor a faixa de alteração de pena, estipulando a pena base em seu mínimo legal para o homicídio majorado, não impede que a outra majorante, de forma mais benéfica, seja aplicada na derradeira fase do processo dosimétrico, com a utilização do disposto no artigo 61 , inciso II , letra c , do Código Penal . APELAÇÕES CRIMINAIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS.