Honorários Advocatícios 11 em Jurisprudência

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  • TST - : Ag XXXXX20175020383

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467 /2017 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL . De acordo com o art. 85 , § 11º , do CPC , a majoração dos honorários advocatícios depende, além do trabalho adicional realizado na fase recursal, da observância do previsto nos §§ 2.º a 6.º do mesmo dispositivo. A causa dos autos envolve matéria exclusivamente de direito, sem complexidade. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que a sentença arbitrou os honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação. Cumpre destacar ainda que, com o advento da Lei 13.467 /2017 (art. 791-A da CLT ), os honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, devem ser fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%. Assim, o valor dos honorários foi fixado com observância do art. 85 , § 2º , do CPC e da Súmula 219 , V, do TST (mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação), de modo que entendo indevida a majoração dos honorários advocatícios, porquanto já arbitrados em percentual condizente com os requisitos legais. Agravo não provido .

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  • TRT-15 - : ROT XXXXX20195150103 XXXXX-85.2019.5.15.0103

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    HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. PROCESSO DO TRABALHO. CPC , ART. 85 , § 11 DO CPC . MAJORAÇÃO DE OFÍCIO É cabível a majoração dos honorários recursais no processo do trabalho, desde que o recurso tenha causado ao advogado da parte contrária "trabalho adicional realizado em grau recursal", observado o teto de 15%. Tal majoração passa a ser obrigação da instância "ad quem", devendo ser decretada independentemente de requerimento do recorrido, pois a norma conjugou o verbo no tempo imperativo ("majorará"). Honorários advocatícios majorados para 15%.

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: ED-Ag-AIRR XXXXX20205090029

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. INTERESSE RECURSAL . Tendo em vista o flagrante equívoco na análise do interesse recursal do reclamado em interpor o agravo, acolhem-se os embargos de declaração para prosseguir no exame do referido recurso. Embargos de declaração acolhidos, como efeito modificativo. AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS . Nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2.º a 6.º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2.º e 3.º para a fase de conhecimento". Depreende-se da interpretação do referido preceito legal que a majoração dos honorários advocatícios depende do trabalho adicional realizado na fase recursal, bem como da observância do previsto nos §§ 2.º a 6.º do mesmo dispositivo. No caso, efetivamente houve trabalho adicional realizado em grau recursal, ante a apresentação de contraminuta e contrarrazões ao recurso de revista e agravo de instrumento, razão pela qual necessária a majoração dos honorários advocatícios, conforme disposto no art. 85 , §§ 2º e 11 , do CPC . Agravo provido .

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20198260223 SP XXXXX-17.2019.8.26.0223

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO NO ACÓRDÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARTIGO 85 , § 11 DO CPC – SUCUMBÊNCIA RECURSAL. Acórdão que deixou de se manifestar sobre os honorários advocatícios – Sucumbência em sede recursal – Cabível majoração dos honorários – Inteligência do artigo 85 , § 1º e § 11 do CPC . Omissão sanada. Embargos de declaração acolhidos.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-07.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Cabimento. A ausência de resistência à impugnação ao cumprimento de sentença não isenta o credor do pagamento de honorários advocatícios. O acolhimento da impugnação determina a condenação em honorários diante da necessidade de manejo do meio de defesa para eliminação do excesso de execução. Incidência do Princípio da causalidade. Inteligência do Tema 410 firmada pelo STJ e art. 85 , § 1º , do CPC . Precedentes deste Tribunal de Justiça. Decisão reformada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Arbitramento da verba em 11% do valor do proveito econômico, já considerando a atuação do patrono do devedor em segundo grau de jurisdição, ressalvada a gratuidade da justiça. RECURSO PROVIDO COM OBSERVAÇÃO.

  • TJ-MT - XXXXX20178110041 MT

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    E M E N T A AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS – FORMA ADMITIDA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INCONTROVERSA – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – VALOR FIXADO DE ACORDO COM O TRABALHO DESEMPENHADO PELO CAUSÍDICO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. No caso, ainda que a formalização do contrato de honorários advocatícios seja nula, o certo é que houve, de forma incontroversa, a efetiva prestação dos serviços pelos causídicos, fazendo jus a remuneração contratada ou, inexistindo contratação, àquela que vier a ser arbitrada. É plenamente possível o arbitramento de honorários advocatícios, sob o fundamento dos princípios da razoabilidade, boa-fé contratual, função social do contrato e da vedação do locupletamento sem causa, em razão do trabalho desempenhado pelo causídico, até o momento de sua destituição, nos casos em que o contrato de remuneração por êxito, ainda que verbal, é rescindido unilateralmente sem justa causa pelo contratante. O valor arbitrado a título de honorários advocatícios deve estar de acordo com o trabalho desempenhado pelo patrono, respeitando o grau de zelo do profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço. No caso de ação de arbitramento de honorários advocatícios, os juros de mora incidem a partir da citação e a correção monetária a contar do arbitramento.

  • TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX20128240282 Jaguaruna XXXXX-45.2012.8.24.0282

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    RECURSO INOMINADO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA ( CPC , ART. 998 , CAPUT). PEDIDO HOMOLOGADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO APÓS A APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES RECURSAIS CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO ART. 85 , § 11 , DO CPC E DO ENUNCIADO 122 DO FONAJE. Havendo trabalho adicional em grau recursal, com a apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios no caso de desistência do recurso inominado, a teor do Enunciado n. 122 do Fonaje c/c art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . Dispõe o Enunciado nº. 122 do Fonaje: É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160014 Londrina XXXXX-96.2021.8.16.0014 (Acórdão)

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    TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS PARA ATUAÇÃO JUDICIAL. INADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA. EXECUTADO QUE DEVE PAGAR APENAS OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO QUE É INERENTE AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E ACESSO À JUSTIÇA. HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM GRAU RECURSAL ( CPC , ART. 85 , § 11 ).RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - XXXXX-96.2021.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 22.06.2022)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO MANEJADA SOB A ÉGIDE DO NCPC . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA O CÔMPUTO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. Não se trata de violação do art. 85 , § 11 , do CPC , como defende o recorrente, e sim de mera interpretação equivocada da decisão proferida por esta Corte, que determinou a majoração dos honorários em 15% sobre o valor já arbitrado. 2.1. Os honorários recursais não têm autonomia da sucumbência fixada na origem e representam apenas um acréscimo ao ônus estabelecido previamente, de modo que o valor já arbitrado serve como base de cálculo sobre o qual incidirão os 15% da majoração. 3. Agravo interno não provido.

  • TRF-2 - Agravo de Instrumento: AG XXXXX20174020000 RJ XXXXX-77.2017.4.02.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC/2015 . MARCO TEMPORAL. DATA EM QUE PROFERIDA A DECISÃO. DISPUTA DE HONORÁRIOS ENTRE ADVOGADOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela, interposto por LEONARDO DALVI ALVARENGA, sócio administrador do escritório ALVARENGA ADVOCACIA E CONSULTORIA, em razão de decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº XXXXX-97.2015.4.02.5001 (Impugnação) pelo juízo da 2ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de Vitória - Seção Judiciária do Espírito Santo. 2. O agravante insurge-se contra decisão que negou provimento a impugnação apresentada pela União Federal na Execução proposta por Carmen Ester Cysne Dayrella, bem como condenou a União Federal ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da parte exequente, ora agravante, fixados em R$ 300,00, com base no art. 20 , § 4º , do CPC/73 . 3. Como é cediço, na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, no processo de execução e de inventário e partilha, toda decisão interlocutória é agravável consoante o parágrafo único do artigo 1.015 do CPC/2015 . 4. Segundo a orientação do C. Superior Tribunal de Justiça, "na aplicação do direito intertemporal, as novas regras relativas a honorários advocatícios de sucumbência, advindas da edição do CPC de 2015 , devem ser aplicadas imediatamente em qualquer grau de jurisdição, sempre que houver julgamento da causa já na vigência do novo Código" ( AgInt nos EDcl no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 19/04/2017). 5. Considerando que a decisão agravada foi proferida em 12/07/2017, quando já em vigor o Código de Processo Civil de 2015 , este deve ser o diploma aplicado. 6. Sendo parte a Fazenda Pública, o arbitramento dos honorários advocatícios está adstrito aos limites percentuais previstos nos incisos do § 3º do artigo 85 . 7. Assim, de acordo com o artigo 85 , § 3º , I do CPC/2015 , os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% do proveito econômico obtido, ou seja, do valor obtido no cumprimento de sentença, que no presente caso foi de R$ 13.331,35. 8. Quanto à insurgência do Agravante no que diz respeito à determinação de bloqueio on-line do requisitório (a ser expedido a título de honorários advocatícios), até a solução da disputa entre os contratantes perante a autoridade própria, considerando que a Justiça Federal não detém competência para execução de contrato de honorários advocatícios, entendo não assistir razão ao mesmo. 1 9. No caso concreto há discordância entre advogados constituídos pelo autor no que concerne ao direito de recebimento dos honorários advocatícios, o que caracteriza a formação de uma lide secundária. 10. Estando instalada a controvérsia neste sentido, entendo que a Justiça Federal não é competente para decidir sobre questão que implique lide relativa à disputa de honorários advocatícios. 11. Agravo parcialmente provido.

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