Honorários Advocatícios na Fase de Execução em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20095020442 SP

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    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE DE EXECUÇÃO. Com a vigência da Lei 13.467 /17, a qual altera alguns dispositivos da CLT , tornou-se possível o arbitramento de honorários sucumbenciais à parte vencida, inclusive quando ela for beneficiária da justiça gratuita. A nova legislação trabalhista, embora tenha estabelecido os honorários sucumbenciais inclusive em sede de reconvenção, foi omissa no tocante aos honorários advocatícios na fase de execução e, nestes casos, o art. 769 da CLT dispõe que o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do processo judiciário do trabalho. Sabe-se que no processo civil são devidos honorários advocatícios na execução, conforme previsão do art. 85 , § 1º , do CPC : "são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente".A omissão do legislador trabalhista neste ponto possibilita a aplicação supletiva do processo comum, ou seja, aplicam-se ao processo do trabalho os dispositivos do CPC quanto aos honorários advocatícios de sucumbência na fase de execução. Os embargos à execução constituem ação autônoma de caráter incidental e, por isso, devido a sua natureza, cabe a fixação de honorários advocatícios, pela aplicação supletiva do art. 85 , § 1º , do CPC .

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  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX92021501001

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE DE EXECUÇÃO. CABIMENTO. Embora o art. 791-A seja omisso quanto à possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de execução, a aplicação subsidiária do direito processual comum é expressamente autorizada pela legislação celetista, notadamente o art. 769 da CLT . Ademais, os embargos à execução ostentam natureza jurídica de ação autônoma de caráter incidental, razão pela qual é cabível a fixação de honorários advocatícios na execução, nos exatos termos do que dispõe o § 1º do art. 85 do CPC .

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205010046 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE DE EXECUÇÃO. CABIMENTO. O art. 791-A da CLT apresenta algumas hipóteses para fixação dos honorários sucumbenciais. A norma, porém, está longe de esgotar as hipóteses, que são tratadas de forma minudente no art. 85, § 1º do CPC , abrangendo a reconvenção, o cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, a execução, resistida ou não, e os recursos interpostos, cumulativamente. Diante da incompletude da norma celetista é que se justifica a aplicação supletiva do § 1º do art. 85 do CPC , observando o disposto nos incisos do § 2º, norma de conteúdo idêntico ao § 2º do art. 791-A da CLT . Tendo em vista a natureza dos embargos à execução de ação autônoma de caráter incidental, cabível a fixação de honorários advocatícios na execução, aplicando-se supletivamente o disposto no § 1º do art. 85 do CPC . DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS VERBAS TRABALHISTAS. Consoante decisão do Pleno do C. TST na ArgInc-XXXXX-60.2011.5.04.0231 , o fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho é o IPCA-E, critério que melhor promove o reequilíbrio da "equação econômico-financeira entre devedor e credor". A correção monetária feita por índice prefixado não é "adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina", conclusão a que também chegou o Plenário do STF, por maioria, em 20/11/2017, no julgamento do RE XXXXX . Agravo a que se dá provimento. I -

  • TRT-15 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20205150153 XXXXX-33.2020.5.15.0153

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    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. INDEVIDOS. A CLT , com o advento da Lei n. 13.467 /2017, passou a disciplinar por completo a matéria relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais. A ausência de previsão acerca da incidência da verba honorária sucumbencial na fase de execução constitui silêncio eloquente e não autoriza a aplicação supletiva do artigo 85 , § 1º , do CPC .

  • TRT-2 - XXXXX20175020714 SP

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    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE DE EXECUÇÃO. Ante o disposto no § 5º do art. 791-A da CLT , apenas são devidos honorários sucumbenciais na fase de conhecimento. Não há previsão legal de pagamento dos honorários advocatícios na fase de execução, que se destina à satisfação do crédito do exequente quanto as verbas reconhecidas no título judicial e, apuradas em liquidação de sentença. Recurso da exequente a que se nega provimento.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20225080105

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUTONOMIA DA AÇÃO INDIVIDUAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. Em que pesem os argumentos da parte agravante, não merece provimento o agravo, pois, conforme asseverado na decisão agravada, aplicou-se o entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte superior, de que os honorários advocatícios arbitrados na ação coletiva não se confundem com a verba honorária arbitrada na ação executiva individual, tratando-se na verdade de nova condenação autônoma, motivo pelo qual não subsiste a pretensão quanto à observância do mesmo percentual de cálculo arbitrado no julgamento da demanda coletiva. Agravo desprovido .

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. REDUÇÃO DO MONTANTE EXECUTADO. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, no caso de acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença, ainda que parcial, é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do executado. Tal entendimento foi consolidado pela Corte Especial no julgamento do Recurso Especial Repetitivo XXXXX/RS. 2. A fixação de honorários em favor do advogado do executado/impugnante apenas é possível quando do acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença resultar a extinção da execução ou a redução do montante executado, conforme ocorreu no caso em exame. 3. Agravo interno não provido.

  • TST - : Ag XXXXX20195080015

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ASSEGURADOS EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No julgamento do Tema Repetitivo 973, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou tese jurídica de que "o art. 85 , § 7º , do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio". A decisão regional, nos termos em que proferida, não viola o art. 5º , LIV , da Constituição Federal , na medida em que o deferimento de honorários advocatícios ao sindicato autor na ação coletiva ocorre sem prejuízo da condenação na verba honorária decorrente da sucumbência nesta ação, por se tratarem de demandas distintas e autônomas. Precedentes. Ainda, a pretensa vulneração do art. 5º , II , da Constituição Federal , somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional que trata da matéria, nos termos da Súmula nº 636 do STF, apenas autorizando o conhecimento da revista em situações excepcionalíssimas, o que não ocorre na hipótese. Dessa forma, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, deve ser mantida a decisão regional que condenou a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 15%, sobre o valor da liquidação. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 85 , § 1º , DO CPC . OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. PAGAMENTO POR RPV. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS. POSSIBILIDADE. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que são devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV. 2. Agravo Interno não provido.

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