Honorários de Sucumbência Devidos Pelo Réu em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260286 SP XXXXX-64.2018.8.26.0286

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    COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CAUSALIDADE. Tendo a autora dado causa ao chamamento indevido dos réus Odílio Rodrigues Filho e Margarida Emília Coutinho Marques Rodrigues, excluídos da lide por ilegitimidade passiva, deve arcar com os honorários advocatícios dos patronos vencedores. Princípio da causalidade. Redução da verba honorária devida pelas rés, ora apelantes. Honorários advocatícios. Arbitramento por equidade. Possibilidade. Adoção do valor executado para cálculo dos honorários advocatícios que ensejaria a fixação de montante exorbitante, incompatível com o trabalho desempenhado pelos patronos. Vedação ao enriquecimento sem causa pelo ordenamento jurídico. Aplicação do art. 85 , § 8º , do CPC . Jurisprudência deste E. Tribunal. Recurso provido.

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195060103

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    DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DEFERIMENTO. Na hipótese dos autos, tendo em vista a procedência parcial dos pedidos formulados na exordial, são devidos honorários de sucumbência recíproca, nos termos do artigo 791-A , § 3º da CLT , com redação conferida pela Lei nº 13.467 /17, com vigência a partir de 11.11.2017, o qual estabelece que: "§ 3º Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários." Recurso a que se dá provimento parcial. (Processo: ROT - XXXXX-32.2019.5.06.0103, Redator: Sergio Torres Teixeira, Data de julgamento: 27/01/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 28/01/2021)

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215130007 XXXXX-92.2021.5.13.0007

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA BRISANET. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PELO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Os honorários de sucumbência são devidos em caso de sucumbência recíproca, mesmo sendo a parte detentora dos benefícios da justiça gratuita, de acordo com o disposto no art. 791-A , § 4º da CLT , aplicando-se à espécie, a condição suspensiva de exigibilidade da verba honorária.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030011 MG XXXXX-30.2021.5.03.0011

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    HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. A teor do disposto no art. 791-A da CLT , "ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa". E nos termos do § 2º do mesmo dispositivo legal, ao fixar os honorários o Juízo deverá observar o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Sendo constatado, no caso, que o percentual estabelecido na origem não é condizente com os parâmetros acima mencionados, os honorários sucumbenciais devem ser majorados para 10%.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260554 SP XXXXX-90.2018.8.26.0554

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECUSA – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - Hipóteses de cabimento da ação de consignação em pagamento – art. 335 do Código Civil . Ausência de comprovação de que o réu foi notificado do crédito em seu favor; - Após a citação e apresentada impugnação do valor depositado, houve concordância por parte da autora, que satisfez a obrigação – sentença procedente; - Honorários advocatícios devidos pela autora, já que deu causa à instauração da demanda. RECURSO IMPROVIDO

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185040023

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    HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. Em 20 de outubro de 2021, foi declarada a inconstitucionalidade do § 4º do artigo 791-A da CLT pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI XXXXX/DF afasta a cobrança de honorários de sucumbência, para os beneficiários de justiça gratuita. Portanto, sendo a reclamante beneficiário da Justiça Gratuita, não é devido o pagamento de honorários de sucumbência sobre as pretensões julgadas improcedentes.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20225090651

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    HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA CONDENAÇÃO. Os honorários de sucumbência devidos pelo réu aos patronos da parte autora devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, e não sobre o valor total bruto da condenação, apurado em liquidação de sentença. Nesse sentido é o disposto na OJ nº 348 da SBDI-I, do C.TST, a qual permanece em vigor mesmo após a edição da Lei 13.467 /2017. Reformo em parte a r. sentença, no particular.

  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195120002 SC

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    HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. INCABÍVEIS. Os honorários sucumbenciais são devidos tão somente quando o pedido em si considerado for julgado totalmente improcedente. Havendo procedência do pedido, ainda que parcialmente, em quantificação e valor inferiores ao postulado, não serão devidos honorários sucumbenciais sobre essa pretensão, eis que não caracterizada a 'sucumbência parcial'. Recurso a que se nega provimento. (TRT12 - ROT - XXXXX-38.2019.5.12.0002 , Rel. HELIO BASTIDA LOPES , 1ª Câmara , Data de Assinatura: 10/09/2020)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX33555680002 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU -CONDENAÇÃO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - INTELIGÊNCIA DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . - Sobrevindo o reconhecimento da ilegitimidade passiva de uma das partes rés, a despeito da sucumbência processual dos demais réus legitimados, incumbe ao autor arcar com o ônus sucumbencial decorrente da extinção parcial do feito - Devem ser mantidos os honorários de sucumbência que remuneram de forma satisfatória o trabalho desempenhado pelos procuradores das partes.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190209

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Sentença de parcial procedência para fixar o valor do débito em R$18.475,25, a ser acrescido de juros legais e correção monetária desde o vencimento da dívida original e honorários de sucumbência de 10% do débito executado; determinou que fossem descontados todos os valores comprovadamente quitados pela parte embargante, prosseguindo-se com a execução nos autos principais. Reconheceu a sucumbência recíproca, condenando o embargante e o embargado, respectivamente, em 2/3 e 1/3 das custas. Fixou os honorários em 10% sobre o valor da causa, condenando o embargante a pagar ao advogado do embargado 2/3 dessa cifra e o embargado, ao advogado dos embargantes, 1/3. Apelação da parte embargante/executada. A sentença questionada fixou o valor do débito executado em R$18.475,26 e com fundamento na teoria da causalidade, determinou o acréscimo de 10% a título de honorários, devidos em razão da execução e, em razão da sucumbência recíproca na ação de embargos à execução, condenou as partes ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, na proporção de 2/3 para o advogado do embargado e 1/3 para o advogados dos embargantes. O tema da cumulação de honorários sucumbenciais em execução e em embargos à execução foi submetido ao STJ, pelo rito dos recursos repetitivos, resultando no Tema 587, cuja tese assentou que os embargos do devedor têm natureza de ação de conhecimento incidental à execução, razão pela qual os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas. Ausência de bis in idem. Precedentes. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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