TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260286 SP XXXXX-64.2018.8.26.0286
COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CAUSALIDADE. Tendo a autora dado causa ao chamamento indevido dos réus Odílio Rodrigues Filho e Margarida Emília Coutinho Marques Rodrigues, excluídos da lide por ilegitimidade passiva, deve arcar com os honorários advocatícios dos patronos vencedores. Princípio da causalidade. Redução da verba honorária devida pelas rés, ora apelantes. Honorários advocatícios. Arbitramento por equidade. Possibilidade. Adoção do valor executado para cálculo dos honorários advocatícios que ensejaria a fixação de montante exorbitante, incompatível com o trabalho desempenhado pelos patronos. Vedação ao enriquecimento sem causa pelo ordenamento jurídico. Aplicação do art. 85 , § 8º , do CPC . Jurisprudência deste E. Tribunal. Recurso provido.