TRT-16 - XXXXX20215160000
MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEPÓSITO ANTECIPADO. ILEGALIDADE. É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito (TST, OJ Nº 98 da SDI-2).