Honorários Recursais Arbitrados Ao Patrono da Recorrida em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20178110041 MT

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    E M E N T A AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS – FORMA ADMITIDA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INCONTROVERSA – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – VALOR FIXADO DE ACORDO COM O TRABALHO DESEMPENHADO PELO CAUSÍDICO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. No caso, ainda que a formalização do contrato de honorários advocatícios seja nula, o certo é que houve, de forma incontroversa, a efetiva prestação dos serviços pelos causídicos, fazendo jus a remuneração contratada ou, inexistindo contratação, àquela que vier a ser arbitrada. É plenamente possível o arbitramento de honorários advocatícios, sob o fundamento dos princípios da razoabilidade, boa-fé contratual, função social do contrato e da vedação do locupletamento sem causa, em razão do trabalho desempenhado pelo causídico, até o momento de sua destituição, nos casos em que o contrato de remuneração por êxito, ainda que verbal, é rescindido unilateralmente sem justa causa pelo contratante. O valor arbitrado a título de honorários advocatícios deve estar de acordo com o trabalho desempenhado pelo patrono, respeitando o grau de zelo do profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço. No caso de ação de arbitramento de honorários advocatícios, os juros de mora incidem a partir da citação e a correção monetária a contar do arbitramento.

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  • TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX20168050001

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. TRIBUTÁRIO. REQUERIMENTO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM SEDE DE CONTRARRAZÕES, EM RAZÃO DO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO EM GRAU RECURSAL. ART. 89 , § 11, DO CPC/2015 . ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I – A ora Embargante (SUELY TEIXEIRA DE LIMA), em suas contrarrazões recursais de fls. 102/114 (autos digitais do sistema SAJ de primeiro grau), requereu, com fundamento no art. 85 , § 1º , do CPC/2015 c/c o art. 39, da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830 /1980), a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal. II - Deveras, o CPC/2015 inovou no ordenamento jurídico pátrio ao admitir que o Tribunal de Justiça majore os honorários advocatícios de sucumbência arbitrados na sentença, levando em consideração o trabalho adicional realizado pelo patrono da parte em grau recursal, conforme inteligência do art. 85 , § 11 . III - Desse modo, com fundamento no art. 85 , § 11 , do CPC/2015 e em atenção à orientação jurisprudencial do STJ no sentido da necessidade de fixação de honorários recursais, nas hipóteses de requerimento expresso em sede de contrarrazões de apelação, impositiva é a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados pela sentença recorrida de 10% (dez por cento) para o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da execução, tendo em vista o trabalho adicional realizado pelo advogado da Apelada/Executada em grau recursal, bem assim em atendimento aos parâmetros constantes nos §§ 2º ao 6º, do art. 85 , do CPC/2015 . EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

  • TJ-MT - XXXXX20168110037 MT

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    EMENTA ‘EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS EM SEDE DE SENTENÇA QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO DO REQUERIDO – AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES – DESCABIMENTO DE HONORARIOS RECURSAIS– EMBARGOS REJEITADOS. Não havendo omissão, contradição, contrariedade, não reside em acolher embargos de declaração. O colendo STF já firmou entendimento que, independentemente de ter a parte apresentada contraminuta recursal, impõe-se a aplicação do § 11 , do artigo 85 , do Código de Processo Civil , os alcunhados honorários recursais.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190066

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO EM 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO ACOLHIDO.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20238240053

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DA PRETENSA VARIAÇÃO DE TENSÃO NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA DO CONSUMIDOR. SUB-ROGAÇÃO PELA SEGURADORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (ARTS. 14 , DO CDC E 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NO ENTANTO, AFASTADA. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. RELATÓRIOS DA CONCESSIONÁRIA AFASTANDO OSCILAÇÃO NA REDE DE ENERGIA. DOCUMENTOS NÃO DERRUÍDOS. ÔNUS DA REQUERENTE. LAUDOS COLIGIDOS COM A INICIAL, ADEMAIS, QUE NÃO ATESTAM QUE OS DANOS AOS BENS DO SEGURADO TERIAM SIDO OCASIONADOS POR EVENTUAIS OSCILAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA ACIMA DOS LIMITES PERMITIDOS PELA ANEEL. EQUIPAMENTOS DANIFICADOS NÃO DISPONIBILIZADOS PARA A RÉ A FIM DE QUE PUDESSE APURAR A CAUSA DOS DANOS, NOS TERMOS DO ART. 206 DO RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 414/2010 DA AGÊNCIA REGULADORA. DEVER DE RESSARCIR AFASTADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS AO PATRONO DA RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-62.2023.8.24.0053 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Flavio Andre Paz de Brum , Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2024).

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20238240023

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DA PRETENSA VARIAÇÃO DE TENSÃO NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA DO CONSUMIDOR. SUB-ROGAÇÃO PELA SEGURADORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (ARTS. 14 , DO CDC E 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NO ENTANTO, AFASTADA. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. RELATÓRIOS DA CONCESSIONÁRIA AFASTANDO OSCILAÇÃO NA REDE DE ENERGIA. DOCUMENTOS NÃO DERRUÍDOS. ÔNUS DA REQUERENTE. LAUDOS COLIGIDOS COM A INICIAL, ADEMAIS, QUE NÃO ATESTAM QUE OS DANOS AOS BENS DO SEGURADO TERIAM SIDO OCASIONADOS POR EVENTUAIS OSCILAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA ACIMA DOS LIMITES PERMITIDOS PELA ANEEL. EQUIPAMENTOS DANIFICADOS NÃO DISPONIBILIZADOS PARA A RÉ A FIM DE QUE PUDESSE APURAR A CAUSA DOS DANOS, NOS TERMOS DO ART. 206 DO RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 414/2010 DA AGÊNCIA REGULADORA. DEVER DE RESSARCIR AFASTADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS AO PATRONO DA RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-57.2023.8.24.0023 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Flavio Andre Paz de Brum , Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2024).

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-25.2020.4.04.0000

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. 1. A base de cálculo dos honorários recursais não é a mesma dos honorários de sucumbência arbitrados pela sentença, isto é, não é o montante da condenação, ou o proveito econômico, ou, à falta desses, o valor da causa, mas o valor dos honorários fixados anteriormente. Os honorários recursais não têm autonomia nem existência independente da condenação sucumbencial fixada na instância anterior. Apenas na tarefa de majorá-los devem ser observados os parâmetros dos parágrafos 2º e 3º do artigo 85, no que cabível. 2. Considerando a fixação dos honorários sucumbenciais no primeiro grau em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, bem como que a verba honorária restou mantida nesse patamar no julgamento dos embargos de declaração em agravo de instrumento, a majoração concedida por este Regional, com base no artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil , em 10% (dez por cento) sobre o percentual dos honorários fixados, indica que o acréscimo teve como base de cálculo o valor anteriormente fixado e não o valor da condenação ou o valor da causa, totalizando a verba honorária, portanto, 5,5% (5% sobre o valor da causa + 10% sobre a quantia obtida a partir do primeiro cálculo).

  • TRT-6 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185060013

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CUMULAÇÃO COM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. Os honorários sucumbenciais a que a reclamada foi condenada a pagar ao patrono do autor, arbitrados no percentual de 10% do valor da liquidação, não se confundem com os honorários contratados pelo reclamante, no percentual de 20%, conforme procuração anexada na inicial e contrato apresentado antes do pagamento do crédito exeqüendo. In casu, a retenção pretendida pelo advogado/agravante encontra amparo na Lei 8.906 /94, art. 22 , § 4º , o qual dispõe que "se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Apelo provido. (Processo: AP - XXXXX-78.2018.5.06.0013, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 29/07/2021, Quarta Turma, Data da assinatura: 29/07/2021)

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20195150103 XXXXX-85.2019.5.15.0103

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    HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. PROCESSO DO TRABALHO. CPC , ART. 85 , § 11 DO CPC . MAJORAÇÃO DE OFÍCIO É cabível a majoração dos honorários recursais no processo do trabalho, desde que o recurso tenha causado ao advogado da parte contrária "trabalho adicional realizado em grau recursal", observado o teto de 15%. Tal majoração passa a ser obrigação da instância "ad quem", devendo ser decretada independentemente de requerimento do recorrido, pois a norma conjugou o verbo no tempo imperativo ("majorará"). Honorários advocatícios majorados para 15%.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20168090148

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NOS PRÓPRIOS AUTOS PELO PATRONO DA PARTE. LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. I - O procurador da parte ré é parte legítima para figurar no polo ativo da execução objetivando o recebimento de seus honorários fixados em decisão judicial/sentença. II - De acordo com o artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil o tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

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