Honra Objetiva em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. CONTRAFAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. ART. 103 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI Nº 9.610 /98. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO NUMÉRICA DA CONTRAFAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Toda a edificação da teoria acerca da possibilidade de pessoa jurídica experimentar dano moral está calçada na violação da honra objetiva, consubstanciada em atributo externalizado, como uma mácula à imagem, à admiração, ao respeito e à credibilidade no tráfego comercial. Assim, a violação à honra objetiva está intimamente relacionada à publicidade de informações potencialmente lesivas à reputação da pessoa jurídica. 2. No caso concreto, a ausência de comprovação de efetiva ofensa à honra objetiva da pessoal jurídica conduz ao não conhecimento do direito à compensação por danos morais. 3. No que tange à sucumbência recíproca, com a consequente distribuição equânime dos ônus, impende consignar que a decisão recorrida também não padeceu de vício, máxime porque bem realizou a repartição, à medida do êxito de cada uma das partes na demanda. 4. Não é possível a reforma quanto à correção do pedido de dano material, pois a recorrente não logrou êxito em demonstrar como a providência do tribunal a quo teria efetivamente violado a Lei nº 9.610 /1998. Incidência da Súmula nº 284 /STF. 5. Ademais, não se pode olvidar que esta Corte Superior perfilha o entendimento de que a sanção do parágrafo único do art. 103 da Lei nº 9.610 /98 tem a aplicação condicionada à impossibilidade de identificação numérica da contrafação, situação que não ocorreu no caso. Precedentes. 6. Na hipótese em exame, o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, uma vez que a recorrente se limitou a citar acórdão trazido como paradigma, sem realizar o necessário cotejo analítico e sem demonstrar a similitude, em desatenção, portanto, ao disposto na legislação processual pátria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 7. Agravo interno não provido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20098260505 SP XXXXX-29.2009.8.26.0505

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    DANO MORAL – PESSOA JURÍDICA - HONRA OBJETIVA - OCORRÊNCIA – A pessoa jurídica é vítima de dano moral nas hipóteses em que tem sua reputação, seu bom nome ou sua imagem abaladas perante a sociedade, independentemente de tal circunstância gerar alguma repercussão direta e imediata sobre seu patrimônio – Acusações infundadas da prática de atos contrários ao direito (nepotismo, pagamento de polpudos salários a pessoas próximas da presidente, malversação de dinheiro da entidade autora etc.) mostram-se mais do que suficientes para a caracterização de dano moral à pessoa jurídica apelante, prestadora de relevantes serviços à população portadora de necessidades especiais, independentemente da existência de reflexos patrimoniais – Sentença de improcedência que merece reforma – Dano moral configurado – Indenização fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - RECURSO DA AUTORA A QUE SE DÁ PROVIMENTO – RECURSO ADESIVO - Deserção - NÃO CONHECIMENTO.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20198110041 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM PEDIDO DE DANO MORAL – PESSOA JURÍDICA – LESÃO À HONRA OBJETIVA - RESPONSABILIDADE CIVIL – NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA LESÃO – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A honra objetiva liga-se à atribuição da autoria de fatos certos que sejam ofensivos ao bom nome do ofendido, sua fama e sua reputação no meio social em que atua, exigindo prova (art. 373 , I , do CPC ) de que o ato ilícito efetivamente causou lesão à sua honra objetiva. II - Ausente prova da lesão à honra objetiva da empresa, não há que se falar em indenização por danos morais à pessoa jurídica. II - Sentença mantida.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA NÃO PRESUMÍVEL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO OU ABALO À IMAGEM COMERCIAL. PRECEDENTES. 1. No caso dos autos, a Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou que não ficou demonstrado nos autos nenhum dano que macule a imagem da parte autora. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7 /STJ. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que o dano moral à pessoa jurídica não é presumível, motivo pelo qual deve estar demonstrado nos autos o prejuízo ou abalo à imagem comercial. Precedentes: REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/4/2015, DJe 23/4/2015; AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe 26/8/2013; REsp XXXXX/AM , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe 24/10/2016. 4. Agravo interno não provido.

    Encontrado em: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral desde que haja ferimento à sua honra objetiva, ao conceito de que goza no meio social. 2... Para isso, contudo, é necessária violação de sua honra objetiva, ou seja, de sua imagem e boa fama, sem o que não é caracterizada a suposta lesão. 2... A consideração do abalo da honra objetiva está sempre presente como pressuposto para o reconhecimento do dano moral à pessoa jurídica ( AgRg no Ag XXXXX/SC , Rel

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130702 1.0000.23.257475-6/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PESSOA JURÍDICA - DANO MORAL - HONRA OBJETIVA - POSSIBILIDADE - VALOR - ARBITRAMENTO. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, a ser ressarcido, decorrente do abalo em sua honra objetiva, assim considerada o seu conceito perante as pessoas de uma forma geral.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20178130249

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL -DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À HONRA OBJETIVA - IMPROCEDÊNCIA. A pessoa jurídica não sofre dano moral se não for abalada em sua honra objetiva.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190023

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    APELAÇÃO CÍVEL - PROTESTO INDEVIDO - HONRA OBJETIVA DA EMPRESA ATINGIDA - DANO MORAL CONFIGURADO. - "Para a configuração da responsabilidade por danos morais à pessoa jurídica é imprescindível que a conduta do agente viole sua honra objetiva."(verbete sumular 373 TJRJ) - "Toda a edificação da teoria acerca da possibilidade de pessoa jurídica experimentar dano moral está calçada na violação da honra objetiva, consubstanciada em atributo externalizado, como uma mácula à imagem, à admiração, ao respeito e à credibilidade no tráfego comercial. Assim, a violação à honra objetiva está intimamente relacionada à publicidade de informações potencialmente lesivas à reputação da pessoa jurídica". Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - No caso concreto, restou comprovada a efetiva ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica com o protesto indevido que cria dificuldades para os negócios - O critério para a fixação da reparação decorre da aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não devendo representar enriquecimento para a parte Autora e nem deixar de atingir seu objetivo punitivo e preventivo para a conduta do Réu - Recurso conhecido e provido para majorar a verba de dano moral para R$10.000,00 (dez mil reais).

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20198172710

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Jones Figueirêdo Alves QUARTA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº XXXXX-18.2019.8.17.2710 Apelante: CSI Soluções em Impressos e Serviços Eireli Apelada: Oi S/A Relator: Des. Jones Figueirêdo Alves Juiz decisor: Marco Aurélio Mendonça de Araújo Origem: 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SERVIÇO DE TELEFONIA. PESSOA JURÍDICA. LESÃO A DIREITO DA PESSOA JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. APELO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Conquanto se admita que a pessoa jurídica possa sofrer dano moral, é exigida, neste caso, diferentemente do que ocorre com a pessoa física, a comprovação dos alegados danos morais suportados (abalo à imagem ou à honra objetiva da empresa). Note-se que, por abalo à honra objetiva, entende-se a injusta lesão em sua reputação e credibilidade perante terceiros. Precedentes STJ. Caso em que não demonstrou a empresa apelante qualquer ofensa à sua imagem perante terceiros em decorrência dos fatos narrados, ou seja, eventual afetação do seu nome comercial e da sua reputação com fins a comprovação do dano alegado. Não há como condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, face a ausência de provas de lesão à honra objetiva da empresa autora. Apelo desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso de Apelação Cível nº XXXXX-18.2019.8.17.2710 em que figura como Apelante CSI Soluções em Impressos e Serviços Eireli e Apelada Oi S/A, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Tudo conforme a ementa e os votos que fazem parte integrante da presente decisão. Recife, Des. Jones Figueirêdo Alves Relator

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260224 Guarulhos

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Telefonia. Interrupção indevida dos serviços. Dano à honra objetiva da pessoa jurídica verificado. Dano moral caracterizado. Indenização arbitrada segundo os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação. Sentença reformada. Recurso provido.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20168090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. LESÃO. ATRIBUIÇÃO DA AUTORIA DE FATOS. BOM NOME, FAMA E REPUTAÇÃO. DIREITO PENAL. ANALOGIA. DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE DIFAMAÇÃO E CALÚNIA DANOS MORAIS. 1. Ao disponibilizarem informações, opiniões e comentários nas redes sociais na internet, os usuários se tornam os responsáveis principais e imediatos pelas consequências da livre manifestação de seu pensamento, a qual, por não ser ilimitada, sujeita-lhes à possibilidade de serem condenados pelos abusos que venham a praticar em relação aos direitos de terceiros, abrangidos ou não pela rede social. 2. A pessoa jurídica, por não ser uma pessoa natural, não possui honra subjetiva, estando, portanto, imune às violências a esse aspecto de sua personalidade, não podendo ser ofendida com atos que atinjam a sua dignidade, respeito próprio e autoestima. 3. A honra objetiva é vulnerada pela atribuição da autoria de fatos certos que sejam ofensivos ao bom nome do ofendido, sua fama e sua reputação no meio social em que atua. Aplicação analógica das definições do Direito Penal. 4. Na hipótese em exame, tendo sido evidenciada a atribuição de fatos ofensivos à reputação da pessoa jurídica, há que se reconhecer o vilipêndio a sua honra objetiva e, assim, dano moral passível de indenização. 5. Merece ser reduzido o valor indenizatório quando fixado sem observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 6. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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