Horas Extras, Adicional Noturno e Adicional de Periculosidade em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030069 MG XXXXX-39.2016.5.03.0069

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. O adicional de periculosidade é devido no importe de 30% sobre o salário básico, sem a incidência de outros adicionais (Súmula n. 191 do TST). Por outro lado, o adicional de periculosidade pago em caráter permanente integra a remuneração para cálculo das horas extras (Súmula n. 132 , I, do TST), adicional noturno (OJ n. 259 da SDI-1 do TST), férias (art. 142 , § 5º , da CLT ), 13º salário e aviso-prévio, excluindo as horas de sobreaviso, por força da Súmula n. 132 do TST.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010056 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E DE ADICIONAL NOTURNO. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao autor indicar, corretamente, as diferenças entre as horas extras prestadas e as que não foram pagas, o mesmo ocorrendo em relação às diferenças de adicional noturno postuladas, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, conforme disposto nos artigos 818 , da CLT c/c 373 , I , do CPC , ônus do qual não se desincumbiu, pois não apresentou demonstrativo válido das supostas diferenças de horas extras devidas e de adicional noturno, conforme narrado na inicial.

  • TRT-2 - XXXXX20215020006 SP

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS. O adicional de periculosidade tem natureza salarial e, enquanto percebido, integra a remuneração do empregado para todos os efeitos, inclusive para o cálculo de horas extraordinárias e adicional noturno, até porque, nas ocasiões em que o autor prorrogou a jornada ou trabalhou em jornada noturna, também estava sujeito às condições de risco. Recurso obreiro a que se dá provimento.

  • TRT-4 - : ROT XXXXX20175040201

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    REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. O adicional de insalubridade percebido no curso do contrato de trabalho integra a remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais, inclusive repercutindo na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Recurso do reclamante provido.

  • TRT-2 - XXXXX20215020042 SP

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    DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. ÕNUS DA PROVA. Não cabe ao julgador procurar diferenças nos recibos de pagamento. O ônus de provar o fato constitutivo do direito, na hipótese, diferenças de horas extras e de adicional noturno, compete ao autor a teor dos artigos artigo 818 , inciso I da CLT c/c artigo 373 , inciso I do CPC , devendo apresentar demonstrativo aritmético, ainda que por amostragem, confrontando a apuração das horas registradas nos controles de ponto com aquelas remuneradas lançadas nos recibos. Ao juízo como destinatário da prova, cabe examinar o conjunto probatório, valorando os elementos constantes dos autos, formando seu livre convencimento e fundamentando as razões de decidir, nos termos dos arts. 832 da CLT e art. 371 do CPC .

  • TRT-2 - XXXXX20175020361 SP

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    INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO EM HORAS EXTRAS. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 97 da SDI-1 do C. TST, "O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno". Logo, improcede o pedido de integração deste adicional em todas as horas extras, inclusive as trabalhadas em período diurno.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20155040025

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    INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO NAS HORAS EXTRAS DIURNAS. Considerando-se que há condenação ao pagamento de horas extras durante o contrato de trabalho, o adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras, a teor da do entendimento da OJ nº 97 da SDI-1 do TST. O adicional noturno tem natureza salarial, portanto, nos termos da Sumula 264 do TST, deve integrar a base de cálculo das horas extras.

  • TRT-2 - XXXXX20175020013 SP

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas extras, de forma que sobre ele também incide o adicional de horas extras, conforme entendimento consubstanciado na Súmula n. 132 , item I e Súmula 264 do C. TST. Recurso ordinário do reclamante a que se dá parcial provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20185020022 SP

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    INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. Quitado com habitualidade, o adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, pois em ambas as situações o trabalhador permanece sob as condições perigosas.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175070004 CE

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    DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E DE ADICIONAL NOTURNO. ÔNUS DA PROVA. É do autor o ônus de comprovar o fato constitutivo do direito a diferenças de horas extras e de adicional noturno quando aduz na peça de ingresso que a empresa não lhe pagou integralmente as horas prestadas em tais circunstâncias. Recurso conhecido e improvido.

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