Horas Extras - Art. 7º , Xvi , da Constituição Federal em Jurisprudência

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  • TRT-15 - : ROT XXXXX20185150090 XXXXX-78.2018.5.15.0090

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    DANOS MORAIS. JORNADA EXCESSIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A simples extrapolação da jornada, desacompanhada de elementos que caracterizem situação degradante de trabalho, análoga à de escravo, não autoriza o pagamento de indenização por danos morais. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. PAGAMENTO. REFLEXOS. A supressão do intervalo intrajornada, ainda que parcial, defere ao trabalhador o pagamento integral do intervalo alimentar e seus reflexos. Súmula 437 , I e III, do C. TST.

    Encontrado em: não há dúvidas acerca da ilegalidade cometida pela reclamada e, consequentemente, da lesão moral sofrida pela reclamante, ora recorrente, passível de indenização, nos termos dos artigos 5º , X , da CF... A Reclamada a) diferença salarial; b) insalubridade em grau máximo; c) intervalo intrajornada - horas extras; d) multa normativa; e) honorários advocatícios. Contrarrazoado, pela Reclamada... Não há como condenar a recorrente ao pagamento de horas extras pela simples alegação de que a recorrida não usufruía do horário de descanso, pois é um absurdo, posto existe e sempre existiu a enorme preocupação

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  • TRT-18 - : ROT XXXXX20205180121 GO XXXXX-67.2020.5.18.0121

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    HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS PELA EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA LEGAL. As horas extras pela supressão do intervalo intrajornada (art. 7º , XXII , CF e art. 71 e §§ da CLT ) diferem das horas extras pela extrapolação da jornada legal decorrentes da não fruição do referido intervalo (art. 7º , XIII , CF e artigos 58 a 62 da CLT ), cuidando de institutos de natureza e fatos geradores distintos, de modo que, a princípio, o deferimento das duas parcelas não configura, em si, bis in idem , desde que comprovado nos autos que a ausência de fruição do intervalo intrajornada implicou na extrapolação da jornada legal, o que, todavia, não é o caso dos autos. (TRT18, ROT - XXXXX-67.2020.5.18.0121 , Rel. CESAR SILVEIRA, 3ª TURMA, 20/05/2021)

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030178 XXXXX-05.2016.5.03.0178

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    HORAS EXTRAS. TELETRABALHO. Como corolário do desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação, constata-se a evolução nos modos de prestação do trabalho e, num misto de vantagens e desvantagens sob a ótica jus trabalhista, surgiu o teletrabalho. Assim, havendo a menor possibilidade de aferição da jornada trabalhada por esse empregado, ainda que de forma mista (em ambiente institucional e home office), as horas prestadas em sobrejornada devem ser devidamente remuneradas, na forma do art. 7º , XVI , da Constituição da Republica .

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010018 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CARGO DE GESTÃO. ART. 62 , II , DA CLT . HORAS DE SOBREAVISO. Os empregados que exercem funções de direção e gerência não estão sujeitos ao regime de duração do trabalho disciplinado nos Capítulo II, da CLT , como se pode inferir do art. 62 , II . Por consequência, esses trabalhadores tampouco têm direito a receber o pagamento extra pelo tempo em que permanecem à disposição, em sobreaviso ou em prontidão.

    Encontrado em: considerando-se que não está o Juiz obrigado a refutar todos os argumentos sustentados pelas partes, desde que fundamente o julgado (artigos 371 e 489 , II , do CPC , artigo 832 da CLT , artigo 93 , IX da CF/88... Filia-se este julgador ao entendimento jurisprudencial retratado na ementa infra: "HORAS EXTRAS E DE SOBREAVISO. ART. 62 , II , DA CLT... uma vez que o salário maior já cobre eventual remuneração de horas extras prestadas, bem como a maior responsabilidade pelo cargo exercido. 4

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Remessa Necessária Cível XXXXX20178090067 GOIATUBA

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    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS TRABALHISTAS. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. HORAS EXTRAS COMPROVADAS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS REFORMADOS DE OFÍCIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. 1. O servidor público tem direito assegurado pela Constituição à remuneração pelas horas extras trabalhadas sendo superior, no mínimo, em cinquenta por cento (50%) da normal, conforme disposto no artigo 39 , § 3º , combinado com o artigo 7º , inciso XVI , ambos da Constituição Federal. 2. A base de cálculo da hora extra é a remuneração e não o vencimento básico do funcionário público, conforme inteligência da Súmula Vinculante nº 264 do TST. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui diretriz acerca da legalidade da prova emprestada, quando esta é produzida com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 4. A contribuição previdenciária deverá recair apenas sobre verbas que serão computadas nos proventos de aposentadoria do servidor, nos termos do § 11º do artigo 201 da CF e Súmula 9 TJGO, não incidindo portanto, sobre o valor das horas extras trabalhadas. 5. Nos termos do inciso IIdo § 4º , do art. 85 do CPC , sendo ilíquida a sentença, a fixação do percentual devido a título de verba honorária sucumbencial nas causas em que sucumbente a Fazenda Pública somente ocorrerá na fase de liquidação da sentença. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185090892

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    INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ARTIGO 253 DA CLT . PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. A ausência de fruição do intervalo para recuperação térmica, previsto no art. 253 da CLT , autoriza o pagamento do período respectivo como horas extras, por aplicação analógica do art. 71 , § 4º , da CLT . Sentença mantida.

  • TRT-2 - XXXXX20195020031 SP

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    REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. Havendo labor em sobrejornada de forma diária, são devidos os reflexos em DSR's e feriados, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS + 40% e PLR. O parágrafo primeiro da cláusula oitava dos instrumentos normativos colacionados aos autos assegura o pagamento dos reflexos das horas extras prestadas durante toda a semana nos repousos semanais remunerados, "inclusive sábados e feriados", vantagem contratual da categoria que não pode ser ignorada. Dentre os direitos fundamentais dos trabalhadores, previstos na Constituição Federal , está o reconhecimento da força normativa dos instrumentos coletivos como fonte jurídica de direitos entre os acordantes ( CF , art. 7º , inciso XXVI ). A previsão de norma mais benéfica em instrumento normativo não pode, portanto, deixar de ser aplicada, inclusive em observância ao princípio de aplicação da norma mais favorável ao empregado, norteadora do direito laboral. Sendo assim, as horas extras laboradas diariamente, deferidas no julgado originário, deverão gerar reflexo, também, aos sábados. As horas extras habituais integram o salário por previsão legal (artigo 7º , Lei 605 /49). Nesta integração, como a jornada suplementar é habitual, o descanso pela hora extra também é uma parcela salarial habitual. A Súmula 172 do TST e a nova redação dada à alínea a da Lei 605 /49, pela Lei 7.415 /85 determinam que as horas extras habitualmente prestadas devem integrar o DSR, mesmo que o trabalhador preste serviços por hora, por dia, por semana, quinzena ou mês. Quanto aos reflexos, a r. sentença já fixou que não devendo ser calculados os reflexos dos DSR´s majorados em razão da integração das horas extras nas demais parcelas contratuais e rescisórias, não havendo nada a deferir. Rejeito.

  • TRT-2 - XXXXX20215020720 SP

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    HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Alegando a existência de labor sobrejornada, é da autora o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito (art. 818 da CLT combinado com o artigo 333 , I, do CPC ). Se a reclamante não logrou, por intermédio da prova testemunhal produzida, ratificar o quanto alegado na exordial no que tange a jornada de trabalho cumprida, não deve ser acolhido o pedido de horas extras.

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165150124 XXXXX-93.2016.5.15.0124

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    DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. É ônus do trabalhador demonstrar, objetiva e matematicamente, a existência de diferenças de horas extras quitadas pelo empregador, confrontando, analiticamente, a quantidade de horas laboradas constante dos cartões com os recibos de pagamento havidos. Incidência dos artigos 818 , da CLT e 373 , I , do CPC .

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010056 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E DE ADICIONAL NOTURNO. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao autor indicar, corretamente, as diferenças entre as horas extras prestadas e as que não foram pagas, o mesmo ocorrendo em relação às diferenças de adicional noturno postuladas, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, conforme disposto nos artigos 818 , da CLT c/c 373 , I , do CPC , ônus do qual não se desincumbiu, pois não apresentou demonstrativo válido das supostas diferenças de horas extras devidas e de adicional noturno, conforme narrado na inicial.

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