I. a Imunidade do Art em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPVA. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7 /STJ. 1. Hipótese em que a Corte de origem asseverou que houve o preenchimento dos requisitos legais exigidos para a concessão da imunidade tributária. 2. A alteração da conclusão alcançada pelo Tribunal a quo demanda reincursão no acervo fático-probatório dos autos, o que não se admite nesta estreita via recursal, ante o óbice da Súmula 7 /STJ. 3. Sendo a recorrida entidade assistencial, de acordo com o art. 150 , inciso VI , alínea c , da CF/88 , há presunção relativa de que seu patrimônio é revertido para as suas finalidades essenciais. Assim, caberia à Fazenda Pública apresentar prova de que o bem em comento estaria desvinculado da destinação institucional. 4. Recurso Especial não conhecido.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20124013813

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    TRIBUTÁRIO. ENTIDADE BENEFICENTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CF/1988 , ART. 195 , § 7º. IMUNIDADE. REGULAMENTAÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR. CTN , ART. 14 . 1. O STF há tempos assentou o entendimento de que o art. 195 , § 7º , da Constituição Federal trata de imunidade tributária, não obstante a literalidade do dispositivo, que pode conduzir o intérprete a compreendê-lo como caso de isenção, tendo em vista a utilização do termo "isentas" pelo constituinte originário. 2. Ao julgar o RE XXXXX , o STF, debruçando-se novamente sobre o § 7º do art. 195 da CF/1988 , acolheu a tese de que "os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar". 3. Para enquadramento na condição de beneficiária da imunidade à contribuição de financiamento da seguridade social, a entidade deve demonstrar o atendimento aos requisitos constantes do art. 14 do CTN , na medida em que não há no ordenamento jurídico lei complementar especificamente editada para regulamentar a limitação tributária do art. 195 , § 7º. 4. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMUNIDADE. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITOS DOS ARTS. 9 E 14 DO CTN . EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Ao dirimir a controvérsia, a Corte estadual consignou (fl. 137, e-STJ): "Ressalta-se que a imunidade tributária não se condiciona a deferimento do Poder Público, uma vez que decorre de permissivo constitucional, e se a entidade deixar de cumprir qualquer dos requisitos, a autoridade competente poderá suspender a aplicação do benefício, à luz do artigo 14 § 1º do CTN . Porém, a documentação acostada aos autos não é suficiente para demonstrar o cumprimento das exigências legais. Assim, necessária ampliação da fase instrutória, sendo a matéria alegada discutível em sede de embargos à execução". 2. A jurisprudência do STJ tem admitido que a imunidade tributária pode ser suscitada em Exceção de Pré-Executividade, como se fosse matéria de ordem pública cognoscível de ofício, apenas quando comprovada de plano, sem necessidade de verificação do direito da parte mediante dilação probatória. Precedentes: AgRg no Ag XXXXX/MG , Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16/3/2011; AgRg nos EDcl no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21/11/2012. 3. Nas hipóteses, entretanto, em que o reconhecimento da imunidade dependa da aferição de todos os requisitos conducentes ao benefício fiscal alegado, o entendimento do STJ é o de submissão da matéria a detida análise do contexto probatório, o que a torna incompatível com julgamentos de ofício ou com arguição em momento processual desprovido desse rito. Por todos: REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 9/3/2004, DJ 3/5/2004, p. 117; AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 20/8/2009, DJe 14/9/2009; AgRg no AREsp XXXXX/PB , Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 06/11/2014, DJe 13/11/2014. 4. A imunidade tributária constante do art. 150 , VI , c , da Constituição , de acordo com a jurisprudência do STJ, depende de prova do preenchimento dos requisitos constantes do art. 14 do CTN ( RMS XXXXX/RJ , Rel. Ministro Tori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 22/8/2006, DJ 4/9/2006, p. 232). 5. Não por outro motivo costuma-se aplicar a Súmula 7/STJ em casos que discutem a imunidade tributária das entidades filantrópicas de ensino, justamente diante da necessidade de verificação do preenchimento dos requisitos dispostos nos arts. 9º e 14 do CTN ( AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 20/8/2009, DJe 14/9/2009). 6. Assim, é evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, é necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7 desta Corte: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 7. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.

  • TJ-ES - Mandado de Segurança: MS XXXXX ES XXXXX

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    MANDADO DE SEGURANÇA IPVA -AUTARQUIA FEDERAL - IMUNIDADE - VEÍCULOS AUTOMOTORES - ART. 150 DA CF/88 - SEGURANÇA CONCEDIDA. I- Segurança concedida, eis que estão protegidos pela imunidade o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, em conformidade com o art. 150 , VIa da CF/88 ; II-Ademais, a imunidade é uma garantia fundamental, constitucionalmente assegurada ao contribuinte, que nenhuma lei, poder ou autoridade, podem anular; III- Segurança concedida, o que se dá em face da imunidade relativa ao IPVA dos veículos de propriedade do impetrante, cujo primado constitucional advém da Carta Política do País.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 773 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
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    Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Disciplina na Constituição Estadual de nova hipótese de imunidade tributária (art. 196, VI, ‘d’, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro). 3. Violação ao princípio da isonomia tributária (art. 150 , II , da CF ) e ao princípio federativo. 4. Norma de reprodução obrigatória (art. 150 , VI , ‘b’, ‘c’ e ‘d’, da CF). 5. Lei estadual que disciplina isenção ao ICMS (art. 40 , XIV, da Lei nº 1.423 /89). 6. Ausência de convênio prévio (art. 34, § 8º, do ADCT). 7. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão “e veículos de radiodifusão”, constante do art. 196, VI, ‘d’, da Constituição Estadual, e da expressão “e veículo de radiodifusão”, constante do art. 40, XIV da Lei Estadual nº 1.423/89.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    Recurso extraordinário. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida. 2. Direito Constitucional e Tributário. 3. FINSOCIAL. Natureza jurídica de imposto. Incidência sobre o faturamento. 4. Alcance da imunidade prevista no art. 150 , VI , d , da Constituição Federal , sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão. Imunidade objetiva. Incidência sobre o objeto tributado. Na hipótese, cuida-se de tributo de incidente sobre o faturamento. Natureza pessoal. Não alcançado pela imunidade objetiva prevista no art. 150 , VI , d , da Constituição Federal . 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX76659044001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS - ART. 150 , INC. VI , ALÍNEA C, DA CR/88 - ARTS. 9º E 14 DO CTN - PROVA TÉCNICA - REQUISITOS COMPROVADOS - UTILIZAÇÃO DO BEM NA CONSECUÇÃO DAS FINALIDADES INSTITUCIONAIS - DESNECESSIDADE - PRECEDENTE DO STF - REPERCUSSÃO GERAL - COBRANÇA DE VALORES PELA INSTITUIÇÃO - IRRELEVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O patrimônio das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos goza de imunidade tributária no tange aos impostos, desde que atendidos os requisitos legais (art. 150 , inc. VI , alínea c , da CR/88 ). 2. Demonstrado, por meio de prova técnica, o cumprimento dos requisitos dispostos nos arts. 9º e 14 do CTN , faz a embargante jus à imunidade tributária do IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial. 3. A imunidade tributária aplica-se aos bens de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais ainda que eles estejam temporariamente ociosos, conforme entendimento pacificado pelo STF em sede de repercussão geral ( RE XXXXX/MG ). 4. Inexiste vedação legal ao recebimento valores pelas instituições de educação e assistência social em retribuição aos serviços prestados para fins da imunidade tributária prevista art. 150 , inc. VI , alínea c , da CR/88 . 5. Sentença mantida. 6. Recurso não provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154013810

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    CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 195 , § 7º , DA CF . ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REQUISITOS. PREVISÃO EM LEI COMPLEMENTAR. ART. 14 DO CTN . RE XXXXX/RS , COM REPERCUSSÃO GERAL. ESTATUTO SOCIAL DA ENTIDADE. CUMPRIMENTO. PRECEDENTES DESTE TRF1. CERTIFICAÇÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. EFEITOS EX TUNC. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. 1. Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar (STF, RE XXXXX/RS ED, Tribunal Pleno, Rel. p/ acórdão Min. Rosa Weber, maioria, DJe 11/05/2020). 2. Entidade beneficente que comprova preencher as exigências contidas no art. 14 do Código Tributário Nacional faz jus à concessão da imunidade tributária prevista pelo § 7º do art. 195 da Constituição Federal , independentemente da apresentação do CEBAS ( AP XXXXX-50.2017.4.01.3800 , TRF1, Sétima Turma, Rel. Des. Fed. Hércules Fajoses, unânime, PJe 05/04/2021). 3. Entidade beneficente cujo estatuto social informa o atendimento às exigências contidas no art. 14 do Código Tributário Nacional faz jus à concessão da imunidade tributária prevista pelo § 7º do art. 195 da Constituição Federal , independentemente da validade ou da apresentação do CEBAS (TRF1, AP XXXXX20074013311 , Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, Oitava Turma, e-DJF1 de 23/03/2018) ( AC XXXXX-27.2015.4.01.3800 , TRF1, Sétima Turma, Rel. Des. Fed. Hércules Fajoses, unânime, PJe 27/04/2021). 4. O entendimento pacífico do STJ, todavia, é de que a decisão administrativa que reconhece a imunidade tributária tem natureza declaratória e, por conseguinte, produz efeitos ex tunc, os quais retroagem, a partir do momento em que preenchidos os requisitos legais para a concessão da imunidade. Assim, incide, neste caso, a Súmula 83 /STJ. ( RESP XXXXX , STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, unânime, DJe 10/09/2019). 5. Apelação e remessa oficial não providas.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20138160185 Curitiba XXXXX-41.2013.8.16.0185 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. EXERCÍCIO DE 1994. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150 , VI , C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REQUISITOS LEGAIS DO ART. 14 DO CTN PRESENTES CONFORME PERÍCIA REALIZADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS, POR PARTE DO MUNICÍPIO, QUE INFIRMEM O BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Câmara Cível - XXXXX-41.2013.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ANTONIO RENATO STRAPASSON - J. 14.10.2022)

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20114036105 SP

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    E M E N T A CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ENTIDADE ASSISTENCIAL. ART. 150, VI, C, § 4º, DA CONSTITUCIONAL FEDERAL. ART. 12 , § 1º , LEI 9.532 /97. IMPOSTO DE RENDA. IOF. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O art. 150 , VI , alínea c da Constituição Federal prevê a imunidade de impostos quanto ao “patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei”, prevendo ainda seu § 4º que “as vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas”. 2. Por sua vez, o art. 12 , § 1º , da Lei 9.532 /97 estabelece que “não estão abrangidos pela imunidade os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável”. 3. O E. Supremo Tribunal Federal, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade XXXXX/DF , firmou entendimento no sentido de que padece de inconstitucionalidade formal e material o § 1º do art. 12 da Lei nº 9.532 /97, com a subtração da imunidade de acréscimos patrimoniais abrangidos pela vedação constitucional de tributar. 4. Igualmente não se sustenta a pretendida incidência de IOF em virtude de sua base de cálculo, tributo também afastado em virtude da mencionada imunidade. 5. Remessa Oficial improvida. 6. Apelo improvido.

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