Identidade de Objeto em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20115020079 SP

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    GRUPO ECONÔMICO. IDENTIDADE DE SÓCIOS. IDENTIDADE DE OBJETO SOCIAL. IDENTIDADE DE ENDEREÇO. CARACTERIZAÇÃO. Múltiplas empresas que, apesar de possuírem personalidades jurídicas próprias, têm atividades idênticas ou conexas, compartilhando o mesmo endereço e sócios comuns, sob o controle de um deles, deixam evidente o interesse integrado e a efetiva comunhão de interesses, caracterizando-se grupo econômico entre elas.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158260000 SP XXXXX-09.2015.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CONEXÃO PELA IDENTIDADE DE OBJETO – MESMA RELAÇÃO JURÍDICA NEGOCIAL – ECONOMIA PROCESSUAL – DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. Dá-se conexão sempre que a proximidade do objeto ou da causa de pedir reclame a apreciação de demandas pelo mesmo juízo, a fim de se garantir a segurança jurídica e privilegiar o princípio da economia processual. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-AP - PROCESSO ADMINISTRATIVO: PA XXXXX20178030000 AP

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    RECURSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA SUBMETIDA À ESFERA JUDICIAL. IDENTIDADE DE OBJETOS ENTRE DEMANDAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) Em casos como o presente, em que o debate já fora submetido ao exame judicial, não pode esta Eg. Corte, pela via administrativa, discutir questão já submetida ao exame do Poder Judiciário. Trata-se, inclusive, de posicionamento que encontra fundamento na jurisprudência do E. Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pois, a despeito dos requisitos próprios de cada um dos processos, judicial e administrativo, é inegável a possibilidade de prolação de decisões incompatíveis entre si, em evidente prejuízo à segurança jurídica; 2) Recurso Administrativo conhecido e não provido.

  • TRT-2 - XXXXX20165020706 SP

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    GRUPO ECONÔMICO. REQUISITOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Tratando-se especificamente de grupo econômico trabalhista, é certo que sua caracterização não exige os rigores do Direito Comercial que, em regra, requer a existência de uma empresa controladora e outras empresas controladas. O Direito do Trabalho se satisfaz com empresas dispostas horizontalmente, no mesmo plano, exercendo um empreendimento global. Na hipótese, contudo, não há entrelaçamento das empresas. Apesar da semelhança do objeto social e do nome das agravadas, não há identidade societária, nem ficou demonstrada a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta. Não configurado o grupo econômico. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6365 TO

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 6º, VI, 7º (REDAÇÃO ORIGINAL E AQUELA DADA PELA LEI ESTADUAL 4.029/2022) E 8º DA LEI 3.617/2019 DO ESTADO DO TOCANTINS. CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO ESTADUAL DO TRANSPORTE - FET INCIDENTE SOBRE O VALOR DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL, MINERAL OU ANIMAL, INCLUSIVE OS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO. EXAÇÃO QUE CARACTERIZA ADICIONAL DO ICMS COM RECEITA VINCULADA. INCONSTITUCIONALIDADE. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL PARA INCLUIR NO OBJETO DA AÇÃO A LEI ESTADUAL 4.303, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, NA PARTE EM QUE ALTEROU A LEI 3.617/2019 DO ESTADO DO TOCANTINS. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL APÓS O INÍCIO DO JULGAMENTO. INVIABILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO OBJETO DAS AÇÕES DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE PARA INCLUIR NORMAS SUPERVENIENTES COM CONTEÚDO SUBSTANCIALMENTE DIVERSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Inexiste omissão a respeito do pleito de aditamento da petição inicial para incluir no objeto da ação a Lei estadual 4.303, de 21 de dezembro de 2023, na parte em que alterou a Lei 3.617/2019 do Estado do Tocantins. 2. O pedido de aditamento da petição inicial foi realizado após o início do julgamento, quando já esgotada a fase instrutória da ação, sendo, portanto, extemporâneo. 3. O aditamento da petição inicial das ações de controle abstrato de constitucionalidade, para ampliar seu objeto, deve ser formulado em momento oportuno, de forma a possibilitar nova manifestação dos agentes auxiliares da Justiça Constitucional a respeito do quadro normativo atualizado. Precedentes: ADI 1.597-AgR, Plenário, Rel. Min. Rosa Weber , DJe de 7/3/2022; ADI 1.926 , Plenário, Rel. Min. Roberto Barroso , DJe de 2/6/2020; ADI 4.342 -AgR, Plenário, Rel. Min. Alexandre de Moraes , DJe de 2/2/2018; ADI 3.416 -AgR, Plenário, Rel. Min. Edson Fachin , DJe de 14/12/2015. 4. A Lei estadual 4.303, de 21 de dezembro de 2023, não implicou mera continuidade normativa em relação à Lei 3.617/2019 do Estado do Tocantins, vez que as normas inicialmente impugnadas instituíram exação compulsória, sem qualquer contraprestação estatal, caracterizada como adicional de alíquota do ICMS com receita vinculada, ao passo que a Lei 4.303/2023 do Estado do Tocantins institui contribuição ao Fundo Estadual do Transporte - FET a ser recolhida como condição para a fruição de benefício ou incentivo fiscal ou de regime especial de fiscalização, o que, a princípio, afasta o caráter compulsório da “contribuição” original. 5. O aditamento da petição inicial para ampliar o objeto das ações de controle abstrato de constitucionalidade pressupõe a identidade substancial das normas impugnadas. Caso contrário, impõe-se a propositura de nova ação para impugnar a norma superveniente. Precedentes: ADI 4.159 , Plenário, Rel. Min. Cármen Lúcia , DJe de 13/8/2020; ADI 1.753 -QO, Plenário, Rel. Min. Sepúlveda Pertence , DJ de 23/10/1998. 6. Embargos de declaração desprovidos.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4228 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. LEI 4.132/2008 DO DISTRITO FEDERAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 22, I; E 24 , §§ 1º e 3º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . LEI IMPUGNADA DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO NO ATO DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO EM CONTA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, POR USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO EM MATÉRIA DE DIREITO CIVIL ( CF , ART. 22 , INCISO I ). 1. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. Princípio da predominância do interesse. 2. A Constituição Federal de 1988, presumindo de forma absoluta para algumas matérias a presença do princípio da predominância do interesse, estabeleceu, a priori, diversas competências para cada um dos entes federativos – União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios – e, a partir dessas opções, pode ora acentuar maior centralização de poder, principalmente na própria União ( CF , art. 22 ), ora permitir uma maior descentralização nos Estados-Membros e nos Municípios ( CF , arts. 24 e 30 , inciso I ). 3. A Lei 4.132/2008 do Distrito Federal dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de documento de identidade com foto no ato das operações com cartão de crédito e débito em conta. Tem por objeto normas de direito civil, tema inserido no rol de competências legislativas privativas da União (art. 22 , I , da CF ). 4. Apesar de a lei impugnada tangenciar matéria ligada à proteção do consumidor, inserida na competência legislativa concorrente dos entes federativos União e Distrito Federal (art. 24 , V , da CF ), o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL entende que lei estadual que trata de relações de consumo não pode legislar sobre direito civil, notadamente sobre relações contratuais. Precedentes desta CORTE: RE 877.596 AgR, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 29/6/2015 e ADI XXXXX/PE , Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe de 22/8/2014. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei 4.132/2008 do Distrito Federal.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168260000 SP XXXXX-42.2016.8.26.0000

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    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Não localização de bens suficientes dos executados – Inclusão de terceiro no polo passivo – Pedido de desconsideração da personalidade jurídica – Constrição do patrimônio empresa estranha à execução – Possibilidade – Requisitos objetivos e subjetivos atendidos – Sedes sociais no mesmo endereço, objeto social idêntico e comprovado parentesco entre os sócios administradores: – Admite-se a extensão da execução em curso a bens do acervo patrimonial de nova empresa e de seu sócio administrador, quando exaustivas diligências não localizam bens suficientes de titularidade da executada e os requisitos para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica se mostram presentes, em especial quando se constata que as sedes sociais das empresas estão localizadas no mesmo endereço, há identidade objeto social e comprovado parentesco entre os sócios administradores. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160080 Engenheiro Beltrão XXXXX-20.2021.8.16.0080 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO DIANTE DA LITISPENDÊNCIA. 1.AÇÕES QUE NÃO SÃO IDÊNTICAS. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. 2. NECESSIDADE DE CONEXÃO ANTE A POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. EXTINÇÃO AFASTADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO PARA AFASTAR A LITISPENDÊNCIA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO MEDIANTE REUNIÃO DOS PROCESSOS.1.Diante da inocorrência de nenhuma das hipóteses previstas nos parágrafos do art. 337 , do CPC , o afastamento da litispendência reconhecida em primeiro grau é medida que se impõe.2.Para fins do reconhecimento da conexão, não se exige perfeita identidade entre objeto e causa de pedir, mas basta que haja entre as demandas um nexo de coerência tal que recomende a reunião, como é evidente no caso.Apelação cível provida. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-20.2021.8.16.0080 - Engenheiro Beltrão - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 02.07.2022)

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX20345094000 MG

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    EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONEXÃO - REUNIÃO DAS AÇÕES - IMPOSSIBILIDADE - PREJUCIALIDADE EXTERNA - NÃO DEMONSTRADA - OBJETO E CAUSA DE PEDIR DISTINTOS. As ações são conexas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, o que autoriza a reunião dos processos de ofício ou a requerimento, a fim de serem julgadas simultaneamente para evitar decisões conflitantes, exceto quando uma delas já houver sido sentenciada. Para gerar a conexão, não basta a identidade entre as partes e o risco de decisões diferentes, sendo necessária a coincidência dos objetos ou das causas de pedir, ou a relação de prejudicialidade, que é a possibilidade de interferência da solução de uma causa na solução de outra. Não restando demonstrada nenhuma destas hipóteses, não há que se falar em conexão.

  • TJ-PR - Conflito de competência: CC XXXXX20208160194 Curitiba XXXXX-31.2020.8.16.0194 (Acórdão)

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA cível. ação DE USUCAPIÃO. INDEFERIMENTO DO JUÍZO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA com ação de reintegração de posse. identidade de objeto (mesmo Imóvel). RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55 , § 3º DO CPC . NECESSIDADE DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO CONJUNTO. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-31.2020.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA - J. 01.03.2021)

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