Identificação do Paciente em Jurisprudência

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  • TJ-DF - 20090020152656 DF XXXXX-61.2009.8.07.0000

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    HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A não-apresentação de qualquer documento de identificação do paciente impossibilita a concessão da ordem de habeas corpus, porque não se sabe se o nome declinado é verdadeiro. Assim, correta a decisão do Juiz a quo, ao indeferir o pedido de liberdade provisória, por suspeitar que o paciente tenha se identificado com nome falso. 2. Habeas corpus conhecido e ordem denegada para manter a prisão cautelar do paciente.

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  • TRF-5 - HC: HC XXXXX20194050000

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DÚVIDA FUNDADA SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE. ART. 313 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPP . EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO NÃO VERIFICADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O paciente JOSÉ EDMILSON DA SILVA VIANA (ou EDMILSON MENDES DA SILVA) e outra pessoa de nome Anderson Struziatto dos Santos, foragido da justiça e contra quem há dois mandados de prisão não cumpridos, foram presos em flagrante delito, no dia 03/11/2019, portando documento (RG) de identificação falso, sendo encontrada na bolsa do paciente a quantia de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), e do seu companheiro R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) em espécie. 2. No caso, as circunstâncias da prisão do paciente, em companhia de pessoa foragida com dois mandados de prisão expedidos pela Justiça de São Paulo, portando expressiva quantidade de dinheiro, ambos se utilizando de documentação de identificação falsa, autoriza a prisão preventiva para manutenção da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Demais disso, o caso se amolda ao disposto no parágrafo único do art. 313 do CPP , ao dispor que também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 3. Excesso de prazo não verificado, visto que a prisão em flagrante ocorreu em 03/11/2019, sendo convertida em preventiva na audiência de custódia. Na sequência, a autoridade policial relatou o inquérito policial e encaminhou os autos ao órgão ministerial no dia 14/11/2019, tendo o órgão ministerial oferecido a denúncia contra o acusado em 19/11/2019, conforme informações constantes no Processo nº 0804795-96.2019.4.05.830, de acordo com as informações prestadas pela autoridade coatora. 4. Denegação da ordem.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20218190000 202105916444

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    HABEAS CORPUS - ARTIGOS 157 , § 2º , II E V E § 2ª-A, I DO CÓDIGO PENAL . FATO PENAL OCORRIDO NO DIA 08/11/2019, E RECEBIDA A DENÚNCIA, BEM COMO DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA AOS 14/01/2020. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO EM 17/06/2021. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, QUE SEGUNDO O IMPETRANTE, DECORRE DA ILEGALIDADE NO RECONHECIMENTO EFETUADO EM SEDE POLICIAL, EIS QUE TERIA SIDO PROCEDIDO ATRAVÉS DE FOTOGRAFIA, ENVIADA À VÍTIMA POR APLICATIVO DE WHATSAPP. NEGATIVA DE AUTORIA AFIRMANDO A EXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O PACIENTE SE ENCONTRAVA EM LUGAR DIVERSO DE ONDE OCORREU O CRIME, BEM COMO DIVERGÊNCIAS NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, TENDO DECLARADO PLACA DIVERSA DO VEÍCULO SUPOSTAMENTE USADO NO ROUBO. O QUE, ENVOLVE MATÉRIA DE PROVA, QUE, NECESSITA DE UMA ANÁLISE COMPLETA E DETALHADA, REPRESENTANDO UMA AMPLA COGNIÇÃO, A DEMANDAR UM EXAME APROFUNDADO DA MATÉRIA, SENDO IMPOSSÍVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS, CONTUDO POSSIBILITA A ANÁLISE DA CUSTÓDIA CAUTELAR IMPOSTA, E SUA NECESSIDADE. DECRETO PRISIONAL TRAZ MOTIVAÇÃO QUE É ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL, PRESERVANDO A SEGURANÇA DA VÍTIMA, QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO EM JUÍZO. ACRESCENTA A GRAVIDADE REPRESENTADO PELO ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. NO ENTANTO, RETORNANDO À IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE EM CONSULTA AOS DOCUMENTOS JUNTOS AOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE ASSISTE RAZÃO AO IMPETRANTE, QUANTO AO NÃO ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS ELENCADAS NO ARTIGO 226 DO CPP . AS DECLARAÇÕES APRESENTADAS PELA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL, NOTICIAM QUE TERIA RECEBIDO UMA LIGAÇÃO DO CB. MELO INFORMANDO QUE O VEÍCULO NISSAN SENTRA, SUPOSTAMENTE USADO PARA A PRÁTICA DO DELITO EM QUESTÃO, TRATANDO-SE DA 2ª INFORMAÇÃO QUANTO À PLACA DO VEÍCULO, FORA ABORDADO E OS OCUPANTES IDENTIFICADOS, TENDO O POLICIAL ENVIADO AS FOTOS DOS MESMOS VIA WHATSAPP, MOMENTO EM QUE TERIA RECONHECIDO O PACIENTE E O CORRÉU COMO AUTORES DO DELITO (PÁGINAS DIGITALIZADAS 34 E 35), O QUE OCORREU NO TOTAL TRÊS DIAS APÓS O FATO PENAL, QUE O FOI AOS 08/11/19, E COMPARECEU À DP NO DIA 10/11/19, E NO DIA 14/11/19 DEPÔS REGISTRANDO O ENVIO DAS FOTOS PELO APLICATIVO E RECONHECIMENTO. DESTA FORMA, TEM-SE QUE AS FORMALIDADES LEGAIS QUANTO AO RECONHECIMENTO EFETUADO EM SEDE POLICIAL, EMBORA NÃO SEJAM OBRIGATÓRIAS, DEVEM ATENDER A REQUISITOS, ENTRE ELES, A INDIVIDUALIZAÇÃO POR FOTO, PORÉM PROCEDIDA EM ÁLBUM PRÓPRIO, O QUE NÃO FOI ATENDIDO NO PRESENTE, COMO NARRADO PELA VÍTIMA. ACRESCENTA-SE QUE, O AUTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA, ACOSTADO NA PÁGINA DIGITALIZADA 26, NÃO TRAZ A ASSINATURA DO PACIENTE RAFAEL, NÃO TENDO O CONDÃO, DE ATESTAR QUE O MESMO ESTIVESSE PRESENTE AO ATO. SENDO ASSIM, A IRREGULARIDADE NA IDENTIFICAÇÃO, CONSTITUI ÓBICE A JUSTIFICAR A CUSTÓDIA CAUTELAR. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO QUE TRAZ INDÍCIO, QUE COMPORTA UM SUPORTE À INAUGURAL ACUSATÓRIA, MAS NÃO JUSTIFICA A MEDIDA CAUTELAR EXCEPCIONAL, RELAXANDO A PRISÃO COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM NOME DE RAFAEL DA SILVA NASCIMENTO, SE POR "AL" NÃO ESTIVER PRESO. À UNANIMIDADE, FOI CONCEDIDA A ORDEM RELAXANDO A PRISÃO DO ORA PACIENTE E A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA SUA SOLTURA SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO.

  • TJ-SC - Habeas Corpus (Criminal) XXXXX20198240000

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    HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSA IDENTIDADE [ART. 304 C/C ART. 299 E ART. 307, TODOS DO CP]. PRISÃO EM FLAGRANTE. INSURGÊNCIA DA DEFESA. APONTADO EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PEÇA ACUSATÓRIA AINDA NÃO OFERECIDA POR CULPA DOS INDICIADOS. DÚVIDAS SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DOS PACIENTES. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO FIXO E TRABALHO LÍCITO. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO QUE INDICAM QUE OS PACIENTES VIVEM DA PRÁTICA DE GOLPES (ESTELIONATOS). PROVIDÊNCIA EXTREMA JUSTIFICADA NOS TERMOS DO ARTIGO 313, INCISOS I E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PARA O RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E DE EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PEDIDO ALTERNATIVO VISANDO A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO APRISIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDAS NÃO RECOMENDÁVEIS PARA ESTE MOMENTO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. XXXXX-65.2019.8.24.0000 , de Palhoça, rel. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer , Quinta Câmara Criminal, j. 05-09-2019).

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20198260053 São Paulo

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    Recurso inominado – Dano moral – Exame agendado na rede pública de saúde – Não atendimento – Divergência na identificação do paciente, decorrente de retificação de nome – Inocorrência de ofensa aos direitos da personalidade – Mero aborrecimento não indenizável – Sentença de improcedência – Recurso não provido.

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE IDENTIFICAÇÃO. HOMÔNIMO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do writ, de rito célere e sumário, não comporta o exame da alegação de erro quanto à identificação do paciente (homônimo), que possui mandado de prisão expedido em seu desfavor, se não comprovada de pronto, sem qualquer dilação probatória. ORDEM NÃO CONHECIDA.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20228190000 202205907113

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    HABEAS CORPUS. ARTIGO 157 , § 2º , II e § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL . NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. INOCORRÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE NA IDENTIFICAÇÃO FEITA POR FOTOGRAFIA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. DA NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE INQUISITORIAL ¿ Segundo recente entendimento firmado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, aperfeiçoando orientação anterior, a identificação de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois se verifica que a prisão em flagrante do acusado não restou fundamentada, exclusivamente, na identificação do paciente realizada por fotografia uma vez que, a vítima, no dia dos fatos ¿ 16/12/2022 -, na Delegacia de Polícia, descreveu as características do roubador ¿ em cumprimento ao disposto no artigo 226 , I , do Código de Processo Penal . Após, o policial militar Rodiley, que colhia informações sobre os fatos, apresentar-lhe uma fotografia do paciente, em 20/12/2022, Vitor reconheceu o réu com autor da subtração a que foi subjugado. E, nesta mesma data, após localização e encaminhamento dos réus à Delegacia de Polícia, novamente, Vitor realizou a identificação pessoal do paciente. Precedentes. DA PRISÃO EM FLAGRANTE. Ao paciente, juntamente com o corréu Marcos, foi imputada a prática do crime tipificado no artigo 157 , § 2º , II e § 2º-A, I, do Código Penal . E, examinando a decisão que decretou a prisão temporária do paciente, em 27/12/2021, ao convertê-la em preventiva ¿ 24/01/2022 ¿ e ao indeferir sua revogação ¿ 29/03/2022, bem se verifica que estão fundamentadas em estrita obediência ao artigo 93 , IX , da Constituição da Republica e artigo 315 do Código de Processo Penal , além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no artigo 312 do Código de Processo Penal , com as alterações trazidas pela Lei 12.403 /2011, estando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis, descabendo, da mesma forma, a aplicação de medida cautelar diversa, a autorizar a conclusão de que o paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta via do Habeas Corpus. DENEGAÇÃO DA ORDEM

  • TJ-PA - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20218140000

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    HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO NOME DO PACIENTE DO PROCESSO QUE TRAMITA EM 1º GRAU QUE APURA PRÁTICA DE HOMICÍDIO. EQUÍVOCO NA IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA QUE DÊ CERTEZA DO ALEGADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. t-family:"Arial",sans-serif; mso-fareast-font-family:" Times New Roman "; color: black; mso-font-kerning: 0pt; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA;">1.A via estreita do writ, de rito célere e sumário, não comporta o exame da alegação de erro quanto a identificação do paciente, que estaria na iminência de ser preso em razão de decreto prisional, se não comprovada de pronto, sendo imperiosa uma apreciação pelo juiz da causa. 2. No presente caso, apesar das alegações de existência de erro de identificação do verdadeiro autor do crime em questão, a documentação apresentada não autoriza a conclusão firme de o paciente não ser o autor do delito, denunciado na ação penal que apura prática de crime de homicídio. Vistos e etc. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Seção de Direto Penal, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Sessão Ordinária Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará . Desa. MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO Relatora

  • TJ-PA - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20218140000

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    HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO NOME DO PACIENTE DO PROCESSO QUE TRAMITA EM 1º GRAU QUE APURA PRÁTICA DE HOMICÍDIO. EQUÍVOCO NA IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA QUE DÊ CERTEZA DO ALEGADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1.A via estreita do writ, de rito célere e sumário, não comporta o exame da alegação de erro quanto a identificação do paciente, que estaria na iminência de ser preso em razão de decreto prisional, se não comprovada de pronto, sendo imperiosa uma apreciação pelo juiz da causa. 2. No presente caso, apesar das alegações de existência de erro de identificação do verdadeiro autor do crime em questão, a documentação apresentada não autoriza a conclus ão firme de o paciente n ão ser o autor do delito, denunciado na ação penal que apura prática de crime de homicídio. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam o Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 01ª Seção Ordinária da Sessão de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará realizada no ano de 2022, à unanimidade de votos, em conformidade com o parecer ministerial, NÃO CONHECER do presente Habeas Corpus, pela ausência de prova pré-constituída do alegado. Contudo, DE OFÍCIO, determinar à autoridade demanda tomar as cautelas necessárias no sentido de sanar a confusão apontada a respeito da identificação do verdadeiro autor do crime em tela. Belém/PA – Assinatura Digital Desa. Maria Edwiges de Miranda Lobato - Relatora

  • TJ-PI - Habeas Corpus: HC XXXXX00010046095 PI

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    PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇAO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE DINHEIRO – ILEGALIDADE NA IDENTIFICAÇAO DO PACIENTE - IDENTIFICAÇAO FEITA POR APELIDO - NECESSIDADE DA MANUTENÇAO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - PRESERVAÇAO DA ORDEM PÚBLICA - “MODUS OPERANDI” - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. 1.É possível o reconhecimento do acusado, quando houver caracteres suficientes para a sua correta identificação física. 2. A manutenção da custódia cautelar do paciente está devidamente justificada, mercê de sua periculosidade, demonstrada pelo modus operandi na prática dos crimes que lhes são atribuídos e pela reiteração em delitos de igual natureza, evidenciando a necessidade de se garantir a ordem pública. 3. As condições subjetivas favoráveis ao réu, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais, segundo reiterada orientação jurisprudencial. 4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.

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