Idoneidade dos Testemunhos dos Policiais em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PE XXXX/XXXXX-9

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    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DE POLICIAIS. PROVA PARA A CONDENAÇÃO. VALIDADE. INSUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - O depoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o que não ocorreu no presente caso. Precedentes. III - Ademais, no caso dos autos, constou do v. acórdão vergastado que os depoimentos dos policiais são corroboradas por outros elementos probatórios, notadamente a apreensão de considerável quantidade de crack, de forma a demonstrar que a droga tinha por destinação o tráfico ilícito. IV - Afastar a condenação, in casu, demandaria o exame aprofundado de todo conjunto probatório, como forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, providência inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que não admite dilação probatória. Habeas corpus não conhecido.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00979615001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE AGENTES POLICIAIS - CREDIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - PROVA DA MENORIDADE - REGISTRO EMANADO PELA AUTORIDADE POLICIAL DOTADA DE FÉ PÚBLICA - MAJORANTE CARACTERIZADA. 01. Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de tráfico imputado à agente, a condenação, à falta de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, é medida que se impõe. 02. Ao testemunho de agentes policiais deve ser dada a mesma credibilidade que se dá ao depoimento de qualquer outra testemunha, porque a aceitabilidade de suas declarações está jungida à presunção de idoneidade moral de que gozam, salvo prova em contrário, razão pela qual suas palavras são aptas para a formação de um juízo de censurabilidade penal em desfavor do agente. 03 Os documentos hábeis para comprovar a menoridade abrangem qualquer registro emanado por autoridade, cujos atos estejam amparados pela fé pública decorrente da legalidade do cargo em que está investida. Assim, comprovado que o agente se valia de menor infrator para a difusão de drogas na sociedade, o reconhecimento da causa especial de aumento de pena prevista no art. 40 , VI , da Lei 11.343 /06 se faz mesmo necessário.

  • TJ-MT - XXXXX20188110018 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU FAMILIAR CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS – IDONEIDADE DO TESTEMUNHO DE POLICIAIS COMO ELEMENTO DE PROVA – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA – NÃO CABIMENTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – APELO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição fundada no depoimento da vítima que desabona o acusado quando a prática do crime de lesão corporal envolvendo violência doméstica e/ou familiar contra a mulher está seguramente demonstrada pelo laudo do exame de corpo de delito e pelo testemunho do policial que atendeu a ocorrência, ao passo que a versão por ela apresentada carece de verossimilhança e não encontra amparo em outros meios de prova. 1. O testemunho do policial militar ouvido sob o crivo do contraditório judicial é suficiente para corroborar os elementos de prova amealhados durante o curso processual, constituindo prova segura e idônea da existência material do crime e de sua autoria, mormente porque, nos termos do Enunciado Orientativo nº 8 da TCCR do TJMT: “Os depoimentos de policiais, desde que harmônicos com as demais provas, são idôneos para sustentar a condenação criminal”. 2. Diante da existência de provas inequívocas acerca da materialidade, autoria e dolo do agente em praticar o delito, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para a modalidade culposa. 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MT - XXXXX20188110018 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU FAMILIAR CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS – IDONEIDADE DO TESTEMUNHO DE POLICIAIS COMO ELEMENTO DE PROVA – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA – NÃO CABIMENTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – APELO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição fundada no depoimento da vítima que desabona o acusado quando a prática do crime de lesão corporal envolvendo violência doméstica e/ou familiar contra a mulher está seguramente demonstrada pelo laudo do exame de corpo de delito e pelo testemunho do policial que atendeu a ocorrência, ao passo que a versão por ela apresentada carece de verossimilhança e não encontra amparo em outros meios de prova. 1. O testemunho do policial militar ouvido sob o crivo do contraditório judicial é suficiente para corroborar os elementos de prova amealhados durante o curso processual, constituindo prova segura e idônea da existência material do crime e de sua autoria, mormente porque, nos termos do Enunciado Orientativo nº 8 da TCCR do TJMT: “Os depoimentos de policiais, desde que harmônicos com as demais provas, são idôneos para sustentar a condenação criminal”. 2. Diante da existência de provas inequívocas acerca da materialidade, autoria e dolo do agente em praticar o delito, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para a modalidade culposa. 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. As provas existentes no caderno processual são suficientes para o julgamento de procedência do pedido condenatório deduzido na denúncia. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova produzida. Seguros, robustos e harmônicos os relatos prestados pela vítima. Circunstâncias da prisão do réu e testemunho policial que conferem certeza da autoria do crime. 2. PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. Conforme tranquilo entendimento jurisprudencial, a prova testemunhal consistente na palavra da vítima tem suficiente valor probante para o amparo de um decreto condenatório. Os relatos da vítima, ao se mostrarem seguros e coerentes, merecem ser considerados elementos de convicção de alta importância. E o testemunho policial é prova de reconhecida idoneidade, especialmente quando acompanhada de outros elementos probatórios.4. DOSIMETRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. A pena-base foi fixada no mínimo legal, não merecendo retoques. Na segunda fase, ausentes agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, pela presença da majorante pelo emprego de arma, irretocável o acréscimo no mínimo legal. Assim, a pena definitiva segue mantida em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Não prospera o pleito de reconhecimento da continuidade delitiva, porquanto descrito apenas um fato delituoso na peça incoativa. O regime inicial segue confirmado o inicial semiaberto, em consonância com o art. 33 , § 2º , b, do Código Penal . 5. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. Adesão ao entendimento assentado pelo plenário do STF no julgamento do HC XXXXX/SP . Possibilidade de se executar provisoriamente a pena confirmada por esta segunda instância, sem ofensa ao princípio constitucional da presunção da inocência. Determinada a execução provisória da pena.Apelo desprovido.

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20158020067 AL XXXXX-75.2015.8.02.0067

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TESTEMUNHOS CONSENTÂNEOS COM AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NA FASE POLICIAL E COM A APREENSÃO DA RES FURTIVA. IDONEIDADE DO TESTEMUNHO DOS POLICIAIS CONDUTORES DO FLAGRANTE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. APELAÇÃO IMPROVIDA. I - Conjugando-se os testemunhos colhidos na fase instrutória, a apreensão da res furtiva e as declarações da vítima na fase policial e confrontando-os com a inverossímil negativa oferecida pelo réu perante a autoridade policial de que a vítima jogara o dinheiro no chão, mostra-se acertado o juízo condenatório. II - Todas as circunstâncias judiciais foram tomadas em favor do réu e a pena-base foi fixada no mínimo legal de 04 anos de reclusão, patamar no qual se fez definitiva. Não há, portanto, reforma a ser operada em prol do réu no cálculo da pena. III - Apelação conhecida e improvida.

  • TJ-CE - Apelação Criminal XXXXX20178060117 Maracanaú

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 33 , DA LEI DE ENTORPECENTES . TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA AMPLAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. IDONEIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O apelante foi condenado à pena de 06 (seis) anos de reclusão, mais 510 (quinhentos e dez) dias-multa, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /2006. 2. Após atenta análise dos autos, constatou-se que a autoria e materialidade restaram amplamente comprovadas no acervo probatório, levado a efeito durante a instrução criminal, ressaltando-se que o testemunho dos policiais militares que participaram da abordagem do apelante e da sua prisão em flagrante mostram-se suficientes para comprovar a tese acusatória. 3. Acrescenta-se ainda a validade e a idoneidade do testemunho dos policiais militares, uma vez que submetido ao crivo do contraditório e da ampla defesa e corroborados por outros meios de prova ( HC XXXXX/RJ , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS , QUINTA TURMA, julgado em 22/03/2018, DJe 02/04/2018). 4. O robusto conjunto probatório demonstrou que não há dúvidas sobre a autoria do crime em questão, o que inviabiliza o acolhimento da tese de negativa de autoria. 5. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, ACORDAM os Desembargadores da 1ª CÂMARA CRIMINAL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, para NEGA-LHE PROVIMENTO, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza-CE, 05 de fevereiro de 2019. DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMA Relator

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20188171130

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 , DA LEI Nº 11.343 /06). PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTEMUNHOS DE POLICIAIS. IDONEIDADE. APELO IMPROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS. I - A materialidade e autoria do delito do art. 33 da Lei de Tóxicos é irretorquível, consoante os documentos acostados aos autos e os depoimentos, em juízo, dos policiais que participaram da apreensão da droga. II-O depoimento de policiais, a princípio, tem o mesmo valor de qualquer outro testemunho, a não ser quando presente razão concreta para desconfiança. III-Apelo improvido. Decisão por unanimidade de votos.

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20178060117 CE XXXXX-91.2017.8.06.0117

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 33 , DA LEI DE ENTORPECENTES . TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA AMPLAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. IDONEIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O apelante foi condenado à pena de 06 (seis) anos de reclusão, mais 510 (quinhentos e dez) dias-multa, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /2006. 2. Após atenta análise dos autos, constatou-se que a autoria e materialidade restaram amplamente comprovadas no acervo probatório, levado a efeito durante a instrução criminal, ressaltando-se que o testemunho dos policiais militares que participaram da abordagem do apelante e da sua prisão em flagrante mostram-se suficientes para comprovar a tese acusatória. 3. Acrescenta-se ainda a validade e a idoneidade do testemunho dos policiais militares, uma vez que submetido ao crivo do contraditório e da ampla defesa e corroborados por outros meios de prova ( HC XXXXX/RJ , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/03/2018, DJe 02/04/2018). 4. O robusto conjunto probatório demonstrou que não há dúvidas sobre a autoria do crime em questão, o que inviabiliza o acolhimento da tese de negativa de autoria. 5. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, ACORDAM os Desembargadores da 1ª CÂMARA CRIMINAL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, para NEGA-LHE PROVIMENTO, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza-CE, 05 de fevereiro de 2019. DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMA Relator

  • TJ-MT - XXXXX20208110077 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU FAMILIAR CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO – ALMEJADA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS – RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA NAS INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – IDONEIDADE DO TESTEMUNHO DE POLICIAIS COMO ELEMENTO DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – APELO DESPROVIDO. 1. Nas infrações penais praticadas contra a mulher em contexto de violência doméstica e/ou familiar, a palavra da vítima assume especial importância, por ser a principal, senão a única prova de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade do acusado. 1. Na hipótese, apesar da ofendida não ter sido ouvida em juízo para confirmar a versão apresentada na fase extrajudicial o testemunho dos policiais militares ouvidos sob o crivo do contraditório judicial é suficiente para corroborar os elementos informativos amealhados na fase investigativa, constituindo prova segura e idônea da existência material do crime e de sua autoria, mormente porque, nos termos do Enunciado Orientativo nº 8 da TCCR do TJMT: “Os depoimentos de policiais, desde que harmônicos com as demais provas, são idôneos para sustentar a condenação criminal”. Portanto, não há falar em insuficiência da prova judicializada para demonstrar a autoria e materialidade da infração penal. 2. Recurso conhecido e desprovido.

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