Ilegalidade da Eliminação em Jurisprudência

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  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-10.2015.8.07.0018

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DO DISTRITO FEDERAL. INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NADA EXIGIDA PELO EDITAL. ILEGALIDADE DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. I - O edital é lei entre as partes, vinculando tanto os candidatos, quanto a Administração. Nesses termos, uma vez que as declarações solicitadas foram, de fato, entregues na data nele prevista, a eliminação do impetrante das demais fases do concurso viola os princípios da legalidade e vinculação ao edital, sendo a anulação do referido ato medida que se impõe. II - Negou-se provimento ao recurso e à remessa oficial.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174013806

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    PJe - ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. CARTEIRO. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO NOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. PÉS CALVOS E ESCOLIOSE LOMBAR. COMPATIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DO CARGO ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. ILEGALIDADE DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO BASEADA EM RISCO FUTURO DE O AUTOR SE TORNAR SINTOMÁTICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Comprovado por perícia judicial que o candidato possui aptidão para o exercício das atribuições do emprego público para o qual obteve aprovação em concurso público, é ilegítimo o ato que veda a sua contratação, mormente quando verificado que o atestado de saúde ocupacional emitido pelo empregador não possui nenhuma fundamentação. Precedentes. 2. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido da ilegalidade do ato que impede a posse ou contratação de candidato com base apenas na possibilidade de evolução da doença que possui, devendo ser considerada no exame pré-admissional a sua aptidão atual. ( AC XXXXX20144013800 , Juíza Federal MARIA DA PENHA GOMES FONTENELE MENESES [CONV.], 6º Turma, e-DJF1 de 04/08/2017; AC XXXXX20124014101 , Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE, 5ª Turma, e-DJF1 de 07/04/2017). 3. Na espécie, considerados os parâmetros previstos no art. 85 , § 2º , do CPC , o valor dos honorários advocatícios arbitrado na sentença (R$ 5.000,00) afigura-se excessivo, devendo ser reduzido para R$ 3.000,00 (três mil reais). 4. Apelação a que se dá parcial provimento.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20174013806

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    PJe - ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. CARTEIRO. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO NOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. PÉS CALVOS E ESCOLIOSE LOMBAR. COMPATIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DO CARGO ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. ILEGALIDADE DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO BASEADA EM RISCO FUTURO DE O AUTOR SE TORNAR SINTOMÁTICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Comprovado por perícia judicial que o candidato possui aptidão para o exercício das atribuições do emprego público para o qual obteve aprovação em concurso público, é ilegítimo o ato que veda a sua contratação, mormente quando verificado que o atestado de saúde ocupacional emitido pelo empregador não possui nenhuma fundamentação. Precedentes. 2. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido da ilegalidade do ato que impede a posse ou contratação de candidato com base apenas na possibilidade de evolução da doença que possui, devendo ser considerada no exame pré-admissional a sua aptidão atual. ( AC XXXXX20144013800 , Juíza Federal MARIA DA PENHA GOMES FONTENELE MENESES [CONV.], 6º Turma, e-DJF1 de 04/08/2017; AC XXXXX20124014101 , Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE, 5ª Turma, e-DJF1 de 07/04/2017). 3. Na espécie, considerados os parâmetros previstos no art. 85 , § 2º , do CPC , o valor dos honorários advocatícios arbitrado na sentença (R$ 5.000,00) afigura-se excessivo, devendo ser reduzido para R$ 3.000,00 (três mil reais). 4. Apelação a que se dá parcial provimento.

  • TJ-AC - Apelação Cível XXXXX20178010001 Rio Branco

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. VINCULAÇÃO AO EDITAL. INAPTIDÃO NA FASE DE EXAME MÉDICO E TOXICOLÓGICO. DESCUMPRIMENTO À REGRA EDITALÍCIA. CONSTATAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME FORA DO PRAZO PREVISTO. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. 1. O provimento de cargos públicos, necessários ao desempenho das atividades estatais, depende da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, nos termos do art. 37, inciso II, da CF/1988. O edital do certame, por sua vez, define as regras abalizadoras do concurso público, havendo obrigatoriedade na sua observância, sem possibilidade de derrogação, conforme entendimento pacificado pelos Tribunais Superiores, conferindo segurança jurídica na relação travada entre a Administração Pública e os interessados em ingressar no serviço público. 2. Não há que se falar em anulação do ato administrativo que eliminou o Apelante do concurso público, porquanto foram detectadas substâncias entorpecentes no exame toxicológico apresentado, estando fora, portanto, dos parâmetros exigidos pelas normas editalícias (item 12.10 alínea b, do Edital do certame), cujo resultado preliminar sequer foi objeto de recurso administrativo. Não se evidencia, desse modo, qualquer ilegalidade ou abuso de poder no ato da banca examinadora. 3. Embora o Apelante tenha realizado outro exame, o entregou de forma tardia, e fora dos padrões técnicos que regem esse tipo de situação (a contraprova), muito além do prazo assinalado, não sendo lícito permitir a entrega extemporânea do referido laudo, sob pena de violação ao princípio da isonomia que rege os concursos públicos. De rigor, portanto, a manutenção da sentença recorrida. 4. Apelo desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12302095001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO DE OFÍCIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - GUARDA CIVIL MUNICIPAL - REPROVAÇÃO - ETAPA DE SINDICÂNCIA SOCIAL (INDONEIDADE MORAL) - INEXISTÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL E PROVA DA INIDONEIDADE MORAL JUSTIFICADORA DA REPROVAÇÃO - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - MOTIVAÇÃO GENÉRICA - ILEGALIDADE DA ELIMINAÇÃO. I - A sentença concessiva da segurança submete-se ao reexame necessário, consoante previsão expressa do art. 14 , § 1º , da Lei nº 12.016 /09. II - Comprovado nos autos a ausência do motivo que amparou a desclassificação do candidato em concurso público para provimento de cargo de Guarda Civil Municipal, imperativa a anulação do ato administrativo atacado, notadamente por não se desconhecer o entendimento jurisprudencial consolidado no sentido de que "a mera instauração de inquérito policial, de termo circunstanciado de ocorrência ou de ação penal contra o cidadão não pode implicar, em fase de investigação social de concurso público, a sua eliminação da disputa, sendo necessário para a configuração de antecedentes o trânsito em julgado de eventual condenação criminal" ( RMS nº 48.726/SC , 2ª T/STJ, rel. p/acórdão Min. Mauro Campbell Marques). III - Constatada a existência de motivação genérica do ato administrativo resultante da reprovação do candidato de concurso público, impõe-se reconhecer a invalidade do ato questionado.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-47.2014.8.07.0018

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. FASE DE TÍTULOS. OBRAS OU ARTIGOS CIENTÍFICOS. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE AUTORIA EXCLUSIVA. REQUISITO NÃO ATENDIDO. ELIMINAÇÃO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA ILEGAL OU ILEGÍTIMA. VINCULAÇÃO AO EDITAL. I. O candidato que apresenta obra ou artigo científico de autoria compartilhada não atende à exigência editalícia de autoria exclusiva. II. Não se reveste de ilegalidade a eliminação de candidato que apresenta títulos em desconformidade com o edital. III. Como norma básica do certame, o edital submete aos seus termos tanto a Administração Pública como os administrados, de maneira que não pode ter a sua aplicação ressalvada ou excepcionada, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia e da impessoalidade. IV. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-21.2014.8.07.0018

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES RELEVANTES. VIOLAÇÃO DE NORMA EDITALÍCIA OBJETIVA. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. LICITUDE DO ATO ADMINISTRATIVO. I. Não se reveste de ilegalidade a eliminação de candidato que, descumprindo norma editalícia clara e precisa, omite informações relevantes sobre sua vida pregressa. II. O princípio da presunção da inocência não legitima a omissão de registros policiais ou judiciais do candidato submetido à sindicância de vida pregressa. III. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-26.2014.8.07.0018

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. QUESTÃO PRECLUSA. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE INEXISTENTE. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. FASE DE EXAMES MÉDICOS. CANDIDATO PORTADOR DE DOENÇA INCAPACITANTE. EXPRESSA PREVISÃO NO EDITAL. LICITUDE DA ELIMINAÇÃO. I. Na sistemática do Código de Processo Civil de 1973 , à falta de recurso contra o pronunciamento judicial sobre o encerramento da instrução torna preclusa a questão probatória. II. O juiz não está adstrito à fundamentação ou ao enfoque jurídico apresentado pelas partes, desde que decida motivadamente. III. Não se reveste de ilegalidade a eliminação de candidato portador de enfermidade expressamente prevista no edital como incapacitante para o exercício das atividades do cargo de agente de polícia civil. IV. Como norma básica do certame, o edital submete aos seus termos tanto a Administração Pública como os administrados, de maneira que não pode ter a sua aplicação ressalvada ou excepcionada, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia e da impessoalidade. V. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00094217001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - SELEÇÃO PÚBLICA - CONSELHO TUTELAR - CANDIDATURA: REQUISITO - NORMA EDITALÍCIA: ATO VINCULADO - ILEGALIDADE - ELIMINAÇÃO: DEMONSTRAÇÃO - CONCESSÃO LIMINAR: POSSIBILIDADE. 1. Em processos de seleção pública para escolha de membros de Conselho Tutelar, a verificação dos requisitos para a candidatura é ato vinculado, cuja legalidade é passível de controle judicial. 2. Consoante previsão editalícia de que a ausência de aplicação de penalidade de destituição do cargo nos últimos 5 (cinco) anos é requisito para candidatura ao cargo de conselheiro tutelar, mostra-se ilegal a exclusão de candidato com fulcro nesse critério, sem que se tenha demostrado a aplicação da referida penalidade ao candidato. 3. Sem elementos que infirmem o conteúdo da decisão combatida, é de se negar provimento ao recurso. V.V.: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR DEFERIDA - CONCURSO PARA ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES - ELIMINAÇÃO DE CANDIDATA POR DECISÃO DA COMISSÃO - MÉRITO ADMINISTRATIVO - ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - Para o deferimento da liminar em mandado de segurança, impõe-se verificar a existência da probabilidade do direito alegado pela impetrante e do fundado receio de ineficácia final da medida pretendida. II - E defeso ao Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo afeto à decisão da Comissão Organizadora do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar do Município, a fim de aferir sua motivação, sendo permitida apenas a análise da prática de ilegalidade, o que não restou caracterizada, de forma que ausente a probabilidade do direito alegado pela impetrante revela-se inviável a concessão da liminar.

  • TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20188150000

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    Processo nº: XXXXX-71.2018.8.15.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assuntos: [Exame Psicotécnico / Psiquiátrico] AGRAVANTE: MIKAEL CESAR DA SILVA OLIVEIRA AGRAVADO: ESTADO DA PARAIBA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA CONCESSÃO. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO EM LEI E NO EDITAL DO CONCURSO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA ELIMINAÇÃO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - A pretensão do agravante de prosseguir no certame para o cargo de soldado da Polícia Militar não merece acolhida, porquanto não demonstrada ilegalidade na aplicação do exame psicotécnico, o qual estava previsto no edital do certame e era de conhecimento prévio do candidato. Respeitados no caso concreto os princípios da legalidade, publicidade, isonomia. VISTOS , relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima nominadas. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso , integrando a decisão a certidão de julgamento de Evento ID XXXXX .

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