Ilegalidade Perceptível de Plano em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-53.2018.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação anulatória – ICMS – Suspensão da exigibilidade de crédito fiscal – Liminar indeferida – Pretensão de reforma – Impossibilidade – Agravante que pode se defender administrativamente da autuação contra a qual se insurge – Inexistência de ilegalidade perceptível de plano a elidir a presunção de legitimidade do ato administrativo – Inadmissibilidade da suspensão da exigibilidade do crédito sem que o juízo esteja integralmente garantido – Aplicação do art. 151 , I , do CTN e da Súmula 112 do Col. STJ – Agravo não provido.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-53.2018.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação anulatória – ICMS – Suspensão da exigibilidade de crédito fiscal – Liminar indeferida – Pretensão de reforma – Impossibilidade – Agravante que pode se defender administrativamente da autuação contra a qual se insurge – Inexistência de ilegalidade perceptível de plano a elidir a presunção de legitimidade do ato administrativo – Inadmissibilidade da suspensão da exigibilidade do crédito sem que o juízo esteja integralmente garantido – Aplicação do art. 151 , I , do CTN e da Súmula 112 do Col. STJ – Agravo não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178130000 Belo Horizonte

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - FAIXA ETÁRIA - MAJORAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO - ABUSIVIDADE DO REAJUSTE - ILEGALIDADE. -Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, somente o reajuste desarrazoado, injustificado, que, em concreto, vise de forma perceptível a dificultar ou impedir a permanência do segurado idoso no plano de saúde implica na vedada discriminação, violadora da garantia da isonomia - É nula a cláusula que prevê reajuste do plano de saúde quando constatada a abusividade da previsão - Recurso a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Agravo Regimental Cível: AGR XXXXX20178260000 SP XXXXX-59.2017.8.26.0000

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    AGRAVO INTERNO – Deferimento de efeito ativo em agravo de instrumento - Pretensão de reforma - Impossibilidade – Garantia de tratamento digno a pessoa portadora de deficiência mental – Ausência de ilegalidade ou teratologia perceptível, de plano, da r. decisão a autorizar a suspensão de sua eficácia – Não provimento do agravo interno.

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal XXXXX20238060000 5º Nuc Reg - Custódia e Inquérito

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    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, DO CPB). 1. TESE DE NULIDADE DA MEDIDA DE BUSCA EM FACE DA ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO, NESTE PONTO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DOS ELEMENTOS FÁTICO PROBATÓRIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 2. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUANTO À DECRETAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. DESCABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, MOTIVADA A PARTIR DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS CONCRETOS, OBTIDOS A PARTIR DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL PRÉVIA (ART. 240 , § 1º , ¿D¿, DO CPP ). 3. NULIDADE DA MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E REALIZAÇÃO DURANTE O PERÍODO NOTURNO. CONSEQUENTE NULIDADE DAS PROVAS DAÍ COLETADAS. NÃO CONHECIMENTO, NESTE PONTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ANÁLISE DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E PRESCINDIBILIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DO HORÁRIO DE CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. 3. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E DENEGADO, NA EXTENSÃO. 1. Em 25/07/2023, o Delegado Municipal de Polícia Civil de Granja/Ceará representou pela prisão temporária do ora paciente, em razão da suposta prática do crime de homicídio qualificado em face da vítima Antônio Gilmar Martins Ramos (art. 121 , § 2º , do Código Penal ), assim como a concessão de busca domiciliar, visando à apreensão dos celulares do representado e possíveis instrumentos utilizados ou obtidos em práticas criminosas, além da quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos, após investigações realizadas no bojo do Inquérito Policial n.º 455-64/2022, instaurado mediante Portaria n.º 44/2022. 2. O Juiz de Direito do 5º Núcleo Regional de Custódia decretou a prisão temporária do paciente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de evitar a continuidade delitiva e para resguardar o regular desenvolvimento de uma possível ação penal, assim como deferiu as medidas cautelares de busca e apreensão, haja vista as fundadas razões de envolvimento do paciente no homicídio qualificado, constantes na investigação criminal. 3. Os policiais civis da Delegacia Municipal de Granja compareceram à residência do paciente, para fins de cumprimento do mandado de prisão n.º XXXXX-22.2023.8.06.0298 .01.0001-16, ocasião em que encontraram, na residência do réu, 01 (um) revólver calibre 38; 01 (um) revólver calibre 32; diversas munições calibre 38 e 32; 25 (vinte e cinco) pacotes de cocaína (aproximadamente 570 gramas); diversos cartões de crédito em nome de terceiros; espingarda de pressão marca CBC, além de outros apetrechos, razão pela qual foi autuado e preso em flagrante (auto de prisão em flagrante n.º XXXXX-80.2023.8.06.0298 ; auto de apresentação e apreensão de fls. 6/7). A apreensão dos referidos objetos ilícitos ensejou a propositura da ação penal n.º XXXXX-80.2023.8.06.0298 , no qual o paciente foi denunciado como incurso no art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06 e no art. 12 da Lei nº 10.826 /03 4. Na exordial, os impetrantes defendem, em síntese, a nulidade da medida de busca e apreensão e, por consequência, a nulidade dos elementos de prova colhidos na residência do paciente, sob a alegação de ausência de fundamentação idônea da decisão que deferiu a medida cautelar, em razão de o requerente não possuir envolvimento com o delito de homicídio sob apuração, alegando, ainda, violação ao domicilio do paciente, tendo em vista que os policiais entraram na residência do paciente antes das 5h da manhã. 5. No que tange à tese de negativa de autoria, é consabido que o rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, e o writ não se mostra via adequada para aprofundar análise fático probatória, que deverá ser elucidada pelo juízo de conhecimento. 6. Quanto à tese de nulidade da medida de busca e apreensão por ausência de fundamentação idônea, não se vislumbra ilegalidade apta a concessão da ordem. Isso porque, em análise à decisão de deferimento da medida de busca e apreensão, nos autos da Representação Criminal n.º 0 XXXXX-22.2023.8.06.0298 , verifica-se que o juiz de origem utilizou fundamentação idônea e motivada para a concessão do pleito, especialmente por considerar a existência de fundadas razões para a adoção da medida cautelar. 7. Verifica-se que a medida foi autorizada em atenção a todos os requisitos legais pertinentes, nos termos do art. 240 , § 1º , ¿d¿, do Código de Processo Penal , porquanto fundada em elementos indiciários concretos, obtidos em procedimentos investigativos prévios, que forneceram elementos concretos acerca da suposta participação do paciente no delito de homicídio qualificado sob apuração, razão pela qual, entendo que não há ilegalidade apta a ser declarada, de ofício. 8. No que se refere à tese de nulidade da medida de busca e apreensão por violação de domicílio e realização no período noturno, ressalta-se, mais uma vez, que o referido pleito não poderá ser analisado nesta via estreita, haja vista a necessidade da análise probatória, em fase própria e adequada, porquanto o Habeas Corpus é um remédio constitucional de natureza célere, e limita-se, unicamente, as situações em que se constata a notória e flagrante ilegalidade, perceptível de plano. Até onde nos é dado a conhecer, o procedimento de busca e apreensão ocorreu de forma lícita e motivada, mediante autorização judicial, fundamentada em elementos indiciários concretos e prévios, suficientes para o referido ato, motivo pelo qual entendo que não há flagrante ilegalidade apta a ser declarada, de ofício. 9. Habeas Corpus parcialmente conhecido e nessa extensão, denegada a ordem. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER PARCIALMENTE da ordem impetrada, para, nessa extensão, DENEGÁ-LA, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, . DESEMBARGADORA ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVES Relatora

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR. VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO STF. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO ÓRGÃO IMPETRADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGALIDADE MANIFESTA: AUSÊNCIA. 1. Conforme o verbete nº 691 da Súmula do STF: “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. 2. A ausência de análise pela instância antecedente de questões veiculadas no habeas corpus impede o exame delas per saltum por esta Suprema Corte. 3. Eventual concessão da ordem de ofício é providência excepcional, a ser implementada somente se constatadas situações de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder na decisão impugnada, o que não ocorre no caso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX42792068001 Belo Horizonte

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - FAIXA ETÁRIA - MAJORAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO - ABUSIVIDADE DO REAJUSTE - ILEGALIDADE. -Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, somente o reajuste desarrazoado, injustificado, que, em concreto, vise de forma perceptível a dificultar ou impedir a permanência do segurado idoso no plano de saúde implica na vedada discriminação, violadora da garantia da isonomia - É nula a cláusula que prevê reajuste do plano de saúde quando constatada a abusividade da previsão - Recurso a que se nega provimento.

  • TJ-SP - : XXXXX20178260000 SP XXXXX-82.2017.8.26.0000

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    AGRAVO INTERNO – Indeferimento de efeito suspensivo em agravo de instrumento - Pretensão de reforma - Impossibilidade – Recurso interposto contra r. decisão proferida nos autos de interdito proibitório, pela qual a liminar foi indeferida – Ausência de ilegalidade ou teratologia perceptível, de plano, da r. decisão a autorizar a suspensão de sua eficácia – Precedente - Não provimento do agravo interno.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70152805001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA - REQUISITOS DOS ARTIGOS 300 E 1.019 DO CPC - CONCURSO PÚBLICO - ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA - PODER JUDICIÁRIO - PARÂMETROS DA LEGALIDADE - ERRO MATERIAL PERCEPTÍVEL DE PLANO - INOCORRÊNCIA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO VISLUMBRADA - DECISÃO MANTIDA. 1. O novo diploma processual civil prevê, para a concessão da tutela de urgência, a presença dos requisitos concernentes à probabilidade do direito invocado, além do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Em observância ao princípio da igualdade entre os candidatos de determinado certame, não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora, reapreciando o conteúdo das provas dos concursos públicos, cabendo-lhe somente verificar os parâmetros da legalidade. 3. A anulação de questão de prova objetiva pelo Poder Judiciário somente pode se dar no caso de erro material perceptível de plano. 4. Ausente um dos requisitos previstos no art. 300 do CPC , qual seja, a verossimilhança das alegações do agravante, notadamente diante da ausência de demonstração, de plano, de ilegalidade na anulação da questão, de rigor o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70152805001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA - REQUISITOS DOS ARTIGOS 300 E 1.019 DO CPC - CONCURSO PÚBLICO - ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA - PODER JUDICIÁRIO - PARÂMETROS DA LEGALIDADE - ERRO MATERIAL PERCEPTÍVEL DE PLANO - INOCORRÊNCIA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO VISLUMBRADA - DECISÃO MANTIDA. 1. O novo diploma processual civil prevê, para a concessão da tutela de urgência, a presença dos requisitos concernentes à probabilidade do direito invocado, além do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Em observância ao princípio da igualdade entre os candidatos de determinado certame, não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora, reapreciando o conteúdo das provas dos concursos públicos, cabendo-lhe somente verificar os parâmetros da legalidade. 3. A anulação de questão de prova objetiva pelo Poder Judiciário somente pode se dar no caso de erro material perceptível de plano. 4. Ausente um dos requisitos previstos no art. 300 do CPC , qual seja, a verossimilhança das alegações do agravante, notadamente diante da ausência de demonstração, de plano, de ilegalidade na anulação da questão, de rigor o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.

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