Ilegitimidade Passiva da Embargada Avs Seguradora S/A em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração: ED XXXXX20168260000 SP XXXXX-87.2016.8.26.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. CARÁTER MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS NO TOCANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMBARGADA AVS SEGURADORA S/A. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE DEIXOU DE APRECIAR A QUESTÃO RELATIVA À LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMBARGADA. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA, HAJA VISTA O CONTRATO DE SEGURO HAVIDO ENTRE AS PARTES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 125 , CAPUT, INCISO II , DO NOVO CPC . EMBARGOS ACOLHIDOS NO TOCANTE.

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218260100 SP XXXXX-78.2021.8.26.0100

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Alegação de falhas no v. acórdão embargado – Inocorrência – Pretendida rediscussão da matéria já apreciada – Manifesto caráter infringente – Embargos rejeitados.

    Encontrado em: Ilegitimidade passiva do Banco Bradesco Financiamentos S/A. Não ocorrência. Instituição bancária que pertence ao mesmo grupo econômico da seguradora Bradesco Vida e Previdência S/A... Assevera a ilegitimidade passiva do banco embargante... de ilegitimidade passiva aduzida pelo réu, uma vez que em se tratando de relação de consumo, é solidária a sua responsabilidade com a Bradesco Vida e Previdência S.A., já que notadamente formam, perante

  • TJ-PB - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20188152001 João Pessoa - Fóruns Cível e da Infância e Juventude - PB

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    DA ILEGITIMIDADE PASSIVA - substituição pela Seguradora Líder A jurisprudência é pacífica ao afirmar que as seguradoras integrantes do consórcio do Seguro DPVAT , do qual faz parte a Ré, são solidariamente... PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SEGURADORA PARTICIPANTE DO CONSÓRCIO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES DO SEGURO DPVAT . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA... TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do (a) 13a Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: () ; e-mail: Telefone

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20088260506 SP XXXXX-79.2008.8.26.0506

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    Embargos de declaração. Seguro Obrigatório. Ação de cobrança. Invalidez permanente. Ação julgada extinta com relação à corré Marítima Seguros, reconhecida a sua ilegitimidade. Ação julgada procedente com relação à corré AVS Seguradora, emitente do bilhete do seguro DPVAT . Recurso do autor. Ilegitimidade da corré Marítima afastada. Demanda que pode ser proposta contra qualquer seguradora posto haver solidariedade entre elas. Recurso provido. Apelação da corré AVS. Renovação dos argumentos anteriores. Invalidez permanente. Preclusão da prova pericial. Indenização devida em seu patamar máximo. Vinculação ao salário mínimo: possibilidade. Juros de mora e correção monetária devidos. Liquidação extrajudicial da seguradora ré que não afasta a sua incidência. Indenização que será paga pelo fundo formado pelo consórcio das seguradoras e não pelo patrimônio da seguradora. Sentença reformada em parte. Embargos de declaração opostos pela corré AVS. Alegado vício no v. acórdão. Omissão: inexistência. Questões apreciadas pelo acórdão. Pretensão que visa à manifestação expressa do disposto no art. 477 do CC . Prequestionamento. Desnecessidade. Embargos rejeitados.

  • TJ-GO - XXXXX20198090007

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DESACOLHIDOS. 1. DA ADMISSIBILIDADE: 1. 1 Recurso próprio e tempestivo, motivos pelos quais merece ser conhecido. 2. DOS FATOS E DO DIREITO: 2.1 Na dicção do art. 48 da Lei nº 9.099 /95, ?caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil?, ou seja, para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e, ainda, corrigir erro material (art. 1.022 do CPC ). 2.2 Na espécie, o embargante alega que o acórdão padece de contradição, a pretexto de que ?restou contraditório/omisso o acórdão embargado vez que, alega que a Seguradora cumpriu o prazo estipulado para obrigação prevista no § 1º do art. 33 da Circular SUSEP nº 256de 16/06/2004? e, ainda, que o ?prazo excedeu o dobro previsto no § 2º do art. 33 da mesma Circular SUSEP nº 256, ou seja, da Data de autorização inicial até a Data de vistoria complementar, somou-se 60 dias?. 2.3 No entanto, cumpre realçar que o acórdão embargado expressamente consignou ?2.4 No caso concreto, o veículo sinistrado (caminhão) deu entrada na oficina autorizada (concessionária Mercedes-Benz), no dia 14/11/2018 e foi vistoriado pela recorrente no dia 30/11/2018 e os reparos autorizados no dia 13/12/2018 e pagou pelos serviços (evento 1, arquivos 10 e 11), de modo que a seguradora cumpriu escrupulosamente a obrigação prevista no § 1º do art. 33 da Circular SUSEP nº 256 de 16/06/2004? .2.4 Por derradeiro, aduz o embargante contradição no dispositivo do acórdão, sob o argumento de que ?Lado outro, quanto a valor dos Danos Morais em R$5.000,00 (cinco mil reais), não foi rechaçada pelo v. Acordão, ficando a Embargada no dever de cumprir com a Sentença, pelos seus próprios fundamentos?. 2.5 Nesse particular, o dispositivo do acórdão foi claro em reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam da embargada, e, de consequência, julgar extinto o processo sem resolução do mérito, de modo que não subsiste a condenação por dano moral. 2.6 Evidente, portanto, que o embargante pretende rediscutir o acerto ou desacerto do acórdão, com o objetivo de novo julgamento que melhor atenda a seus interesses, o que não é possível por meio dos embargos de declaração, os quais não se prestam a essa finalidade. 2.7 Não concorrendo qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC , não há lugar para acolhimento dos embargos de declaração. 3. DO DISPOSITIVO: 3.1 Embargos de declaração conhecidos e desacolhidos. 3.2 Sem custas, por ausência de previsão no Provimento nº 1, de 7 de janeiro de 2019 (Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado de Goiás); não é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por ausência de previsão legal.

  • TJ-GO - XXXXX20218090149

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    ?APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. ARTIGO 5º, LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 98 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15 . "O ÔNUS DA PROVA INCUMBE AO RÉU, QUANTO À EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR". ARTIGO 373 , II DO CPC/15 . PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Reza a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que "o estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Regulamentando referido dispositivo constitucional, dispõe o artigo 98 do CPC/15 que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." 2 . Uma vez julgada procedente a impugnação, cabe ao impugnado comprovar, em grau recursal, a ausência de condições de responder pelas custas processuais e honorários advocatícios do processo, o que inocorreu na espécie, preferindo o interessado insistir na tese da hipossuficiência financeira sem demonstrar o seu direito ao benefício, ressaltando-se, outrossim, que as pessoas jurídicas não gozam da presunção de veracidade da alegada insuficiência atribuída às pessoas naturais, devendo, pois, comprovar seu estado de precariedade financeira (artigo 373 , II do CPC/15 ). 3. Deve ser rejeitado o pedido alternativo de pagamento das custas processuais ao final da ação, dada a ausência de previsão legal. 4. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. DECISÃO A QUO MANTIDA.(TJGO, Apelação ( CPC ) XXXXX-43.2015.8.09.0024 , Rel. GERSON SANTANA CINTRA , 3ª Câmara Cível, julgado em 05/12/2018, DJe de 05/12/2018) No caso em exame, a parte embargada ao postular a revogação dos benefícios da justiça gratuita no processo, não comprovou que o embargante dispunha de meios financeiros para custear as custas processuais sem comprometer o próprio sustento. Ademais, do compulso do referido processo com a devida acuidade, acrescento que tal benefício da gratuidade pode, a qualquer momento, ser revogada tal benesse, portanto restou caracterizada a provisoriedade dos benefícios da gratuidade e o afastamento de tal pedido. Sendo assim, REJEITO a impugnação aos benefícios da assistência judiciária concedidos à parte autora. DA ILEGITIMIDADE PASSIVADa análise do processo, verifico que a preliminar de ilegitimidade passiva, será analisada quando da análise do mérito da ação, vez que é necessário neste momento o chamamento da seguradora COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA BRASIL ao processo, conforme requerido na contestação pela parte ré.Diante disso, defiro o pedido de chamamento ao processo da empresa COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA BRASIL, CNPJ: 28.XXXXX/0001-43, com endereço na Av. Paulista, 2300 ? Consolação, São Paulo ? SP, 01310-300, telefone: (11) 32597549, para que componha o polo passivo da lide, nos termos do art. 130 , I , do Código de processo civil , conforme contrato firmado entre as partes em anexo. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVADa análise do processo infere-se que a parte autora, com amparo no artigo 6º , VIII do Código de Defesa do Consumidor , requereu a inversão do ônus da prova, pedido este que passo a analisar, vez que o que foi analisado no evento 04 se refere à matéria estranha deste processo.A legislação consumerista preceitua ser direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente (Lei 8078 /90, art. 6º , VIII ). Como se vê, a inversão do ônus da prova, calcada no Código de Defesa do Consumidor não é automática, demandando a configuração dos requisitos acima mencionados (verossimilhança e/ou hipossuficiência). Acerca do tema a doutrina esclarece: ?Verossímil é a alegação que tem aparência de verdade, ou que é semelhante à verdade.(...).A verossimilhança o juiz extrairá dos indícios, dos fatos alegados e provados, dos quais se possa deduzir, com base no que ordinariamente acontece, a ocorrência de outro fato, este, todavia, não provado. Em outras palavras: o juiz, a partir do indício, presumirá acontecido, também, o fato que constitui o thema probandum. (...) A segunda hipótese na qual se admite a inversão reside na circunstância de ser oconsumidor 'hipossuficiente' (...).A hipossuficiência é uma característica integrante da vulnerabilidade. E vulnerável são todos os consumidores, por força do que dispõe o art. 4º , I , do CDC já citado. Já a hipossuficiência é a marca pessoal limitada a apenas alguns, nunca de todos os consumidores.A hipossuficiência deve relacionar-se com a dificuldade do consumidor de desincumbir-se do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito. Refere-se à dificuldade na tarefa de produção da prova pelo consumidor. Assim, impõe-se ao juiz decisão de inversão, em favor do consumidor, sempre que se evidencie mais fácil ao fornecedor a produção da prova. Por isso que a hipossuficiência de que trata a lei não é a econômica, pois, nesta hipótese, desejasse o juiz inverter os ônus da prova, simplesmente atribuiria ao fornecedor os encargos financeiros da prova em razão de sua situação econômica privilegiada. Além disto, poderia o julgador também valer-se do disposto na Lei 1.060 /50 para liberar o consumidor do custo da produção de eventual prova técnica, diante da mera declaração de necessitado o consumidor. A hipossuficiência exigida pela lei é a técnica, aquela diminuição da capacidade do consumidor que diz respeito à falta de conhecimentos técnicos inerentes à atividade do fornecedor - ou retidos por ele -, segundo o grau de instrução, de acesso à informação, educação, associação e posição social do consumidor."( CARVALHO FILHO , Milton Paulo de. Inversão do ônus da prova do CDC in MARQUES, Cláudia Lima ; MIRAGEM, Bruno. Doutrinas essenciais do direito do consumidor: tutela das relações de consumo. vol. VI ? São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, pp. 542-545.).No caso em exame infere-se a congruência dos fatos alegados na exordial, bem como a dificuldade do consumidor na produção de provas. Assim, evidentes os elementos acima gizados, é de rigor a inversão do ônus probatório. Diante do exposto, nos termos do artigo 6º , VIII do Código de Defesa do Consumidor inverto o ônus da prova, atribuindo-o à parte requerida.DA TUTELA DE URGÊNCIARequer a parte autora a concessão de tutela de urgência antecipada, para fins de suspensão das cobranças até o trânsito em julgado da presente ação.Ressalto que com o advento do Código de Processo Civil , Lei 13.105 /2015, a tutela de urgência pode ser concedida mesmo antes de se operar a citação da parte ré, nos termos do § 2º do artigo 300 , do Código de Processo Civil . Cumpre salientar que a tutela cautelar visa garantir o resultado eficaz e útil ao processo, seja de execução, seja de conhecimento. Sua função específica é justamente neutralizar os riscos de que a duração do processo torne pragmaticamente irrealizável ou inútil o resultado final, quando demonstrado a probabilidade do direito pretendido. Acerca dos requisitos autorizados da medida o artigo 300 , do Código de Processo Civil dispõe: ?Art. 300 . A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.? Extrai-se do artigo acima transcrito que para a concessão da tutela de urgência é necessário a presença concomitante da probabilidade do direito, o chamado fumus boni iuris e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, periculum in mora. Tem-se assim, que a providência preventiva em comento só terá lugar quando o requerente demonstrar a existência de ambos os requisitos. No que tange ao primeiro requisito, isto é a verossimilhança, não restou demonstrada documentalmente a invalidez da autora, tampouco que a mesma está inapta ao labor, vez que não houve juntada de laudos médicos, conforme alegado na inicial.Sem tal documento, não há possibilidade de averiguação da verossimilhança das alegações da requerente.Assim, ausente um dos requisitos legais para deferimento da tutela de urgência pleiteada, seu indeferimento é medida que se impõe.Isto posto, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil , e pelas razões acima expostas, INDEFIRO a tutela de urgência antecipada.Intimem-se as partes acerca desta decisão.Cumpra-se. Trindade, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 08

  • TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX20168050001

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO APOSENTANDO NO PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES DOS TRABALHADORES ATIVOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA APRECIADA APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL. RETIFICAÇÃO DO VOTO. NECESSIDADE. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. Caso em que, após sustentação oral, a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Embargante foi apreciada e acolhida pela Relatora e demais julgadores, excluindo-a da lide. Retificação do voto necessária, para fazer constar o julgamento da preliminar. Embargos acolhidos.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Embargos - Embargos de Declaração: ED XXXXX20128160148 PR XXXXX-43.2012.8.16.0148 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA – SEGURO HABITACIONAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – CONTRATO VINCULADO AO RAMO PRIVADO – INEXISTÊNCIA DO “POOL” DE SEGURADORAS RESPONSÁVEIS – INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO AGENTE FINANCEIRO (COHAPAR), NO SENTIDO DE QUE A RÉ NUNCA FOI RESPONSÁVEL PELA COBERTURA SECURITÁRIA, APONTANDO COMO LEGITIMADA SEGURADORA DIVERSA – OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADOS – MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DA DECISÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – INTELIGÊNCIA DO CPC , ART. 1.025 - EMBARGOS REJEITADOS. 1. Na dicção do CPC art. 1.022 , os Embargos de Declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial e, pois, prestam-se a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. Para além disso, inviável a rediscussão de matéria já devidamente analisada e decidida; 2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. (TJPR - 10ª C.Cível - XXXXX-43.2012.8.16.0148 - Rolândia - Rel.: Desembargador Domingos Ribeiro da Fonseca - J. 03.02.2020)

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX01281601481 Rolândia XXXXX-43.2012.8.16.01481 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA – SEGURO HABITACIONAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – CONTRATO VINCULADO AO RAMO PRIVADO – INEXISTÊNCIA DO “POOL” DE SEGURADORAS RESPONSÁVEIS – INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO AGENTE FINANCEIRO (COHAPAR), NO SENTIDO DE QUE A RÉ NUNCA FOI RESPONSÁVEL PELA COBERTURA SECURITÁRIA, APONTANDO COMO LEGITIMADA SEGURADORA DIVERSA – OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADOS – MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DA DECISÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – INTELIGÊNCIA DO CPC , ART. 1.025 - EMBARGOS REJEITADOS. 1. Na dicção do CPC art. 1.022 , os Embargos de Declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial e, pois, prestam-se a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. Para além disso, inviável a rediscussão de matéria já devidamente analisada e decidida; 2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. (TJPR - 10ª Câmara Cível - XXXXX-43.2012.8.16.0148 /1 - Rolândia - Rel.: DESEMBARGADOR DOMINGOS THADEU RIBEIRO DA FONSECA - J. 03.02.2020)

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20168260000 SP XXXXX-87.2016.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. CARÁTER MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.

    Encontrado em: A decisão agravada, a par de rejeitar alegação prejudicial de prescrição, reconhecera a ilegitimidade passiva da AVS Seguradora S/A, extinguindo o feito em relação a ela e, consequentemente, condenando... passiva da AVS Seguradora, reformando, em tal sentido, a decisão agravada... SEGURADORA S/A

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