APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ESBULHO NÃO CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. I. Para a concessão da reintegração de posse, necessário o preenchimento dos requisitos elencados no art. 561 do NCPC . II. Hipótese em que não restou demonstrado pelo autor, inventariante dos proprietários registrais do imóvel, seus avós, o esbulho por parte do réu, filho da falecida companheira do varão, haja vista o comodato verbal, sem prazo determinado, entabulado entre ambos. Nesse andar, é incontroverso que o demandado reside no local desde 2000, tendo construído, em 2013, com permissão do avô do autor, sua residência nos fundos do terreno. III. Ocorre que, não obstante a necessidade de partilha do bem, não houve a constituição em mora do comodatário. Isso porque, em desatendimento ao ônus que lhe impunha o art. 373 , I , do NCPC , deixou o requerente de comprovar a notificação prévia do réu, com fito de denunciar o comodato e abrir prazo para a desocupação voluntária. Inteligência dos artigos 581, 582 e 397, § único, do diploma civil. IV. Assim, não há que se falar em acolhimento do pleito possessório, devendo ser mantida hígida a sentença de improcedência. V. Honorários... sucumbenciais majorados, com base no art. 85 , § 11º , do NCPC . Negaram provimento ao apelo. Unânime. ( Apelação Cível Nº 70078951894, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em 26/09/2018).