Imóvel Doado Pelo Município para Fins Habitacionais em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70019182002 Abaeté

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - DIVÓRCIO LITIGIOSO - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - PARTILHA - IMÓVEL DOADO À CÔNJUGE VIRAGO NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL - PROGRAMA HABITACIONAL - MUNICÍPIO DE CEDRO DO ABAETÉ - INCOMUNICABILIDADE - BEM EXCLUÍDO. - O ônus da prova de que a aquisição não se deu por doação, ou de que a doação teria sido em benefício de ambos, é do cônjuge que sustenta a comunicabilidade do bem - A doação foi realizada exclusivamente em nome da ex-cônjuge virago, como única proprietária, sendo tal bem incomunicável, eis que beneficiária de ato gratuito intuitu personae - Ausente recomendação legal ao ente público de que deva considerar a entidade familiar como beneficiária de doação de imóvel urbano, e, sido doado a um dos cônjuges, incomunicável ao patrimônio do outro.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130002 Abaeté

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - DIVÓRCIO LITIGIOSO - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - PARTILHA - IMÓVEL DOADO À CÔNJUGE VIRAGO NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL - PROGRAMA HABITACIONAL - MUNICÍPIO DE CEDRO DO ABAETÉ - INCOMUNICABILIDADE - BEM EXCLUÍDO. - O ônus da prova de que a aquisição não se deu por doação, ou de que a doação teria sido em benefício de ambos, é do cônjuge que sustenta a comunicabilidade do bem - A doação foi realizada exclusivamente em nome da ex-cônjuge virago, como única proprietária, sendo tal bem incomunicável, eis que beneficiária de ato gratuito intuitu personae - Ausente recomendação legal ao ente público de que deva considerar a entidade familiar como beneficiária de doação de imóvel urbano, e, sido doado a um dos cônjuges, incomunicável ao patrimônio do outro.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090174

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS. IMÓVEL DE PROGRAMA HABITACIONAL DO GOVERNO PARA POPULAÇÕES DE BAIXA RENDA. DOAÇÃO EFETIVADA NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA CONVIVENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Aplica-se à união estável, no que couber, o regime da comunhao parcial de bens, segundo o qual comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constancia da convivencia (artigos 1.658 e 1.725 , do CC/2002 ) 2. Os bens obtidos por doação, para ambos os conviventes, de programa habitacional do governo, destinado a populações de baixa renda, durante a constância da união estável e edificado com o esforço comum do casal, devem ser partilhados na proporção de 50% para cada.3. Ausente a fixação de honorários da sucumbência na origem, até mesmo porque o requerido/apelado foi agraciado com a gratuidade da justiça, inviável a majoração na instância recursal, conforme se extrai dos termos do artigo 85 , parágrafo 11 , do Código de Processo Civil . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20198130079

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DOIS RECURSOS - PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA - ANÁLISE CONJUNTA - DIREITO DE FAMÍLIA - DIVÓRCIO - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - DOAÇÃO DE IMÓVEL PELA MUNICIPALIDADE - ESCRITURA QUE TRAZ COMO DONATÁRIO SOMENTE O CÔNJUGE VIRAGO - IMPOSSIBLIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, SOB PENA DE FRUSTRAÇÃO DA FINALIDADE SUBJACENTE AO PROGRAMA HABITACIONAL - RECONHECIMENTO DA INCOMUNICABILIDADE - PRIMEIRO RECURSO PROVIDO E SEGUNDO APELO PREJUDICADO. 1. No regime da comunhão parcial são incomunicáveis os bens que, mesmo na constância do casamento, sobrevierem ao patrimônio de um dos cônjuges por força de doação (art. 1659 , I , do Código Civil ). 2. Fica excluída da meação o bem imóvel doado pela municipalidade exclusivamente à parte autora, que consta como a única donatária na escritura que instrumentalizou o contrato de doação e serviu como título translativo da propriedade junto aos serviços de registro de imóveis. 3. Conferir interpretação extensiva às cláusulas contratuais, para, ao arrepio de manifestação volitiva de qualquer dos contratantes ou de disposição normativa expressa, se presumir uma doação "intuito familiae", não só colocaria em xeque a segurança e estabilidade que deve ser inerente ao trafego jurídico, tergiversando com a própria verdade registral, que indica a celebração de um contrato unilateral apenas entre a parte autora e a municipalidade; restaria frustrada a própria finalidade subjacente ao programa habitacional implementado pelo município, na medida em que o reconhecimento da co-propriedade obstaria que a parte autora, que juntamente com os seus dois filhos adolescentes constituem o núcleo familiar nominalmente beneficiado pela política pública, seguisse residindo no imóvel. 4. Reconhecida a incomunicabilidade e afastada a partilha do bem imóvel, nos moldes que havia sido reconhecida pela sentença, fica prejudicado o recurso de apelação da parte ré, cuja finalidade era justamente ter reconhecido o direito à percepção de aluguéis em decorrência da fruição exclusiva de "bem comum".

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20198130411 1.0000.24.154365-1/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA - REGIME DE BENS - COMUNHÃO PARCIAL - AQUISIÇÃO DE BENS - IMÓVEL DOADO POR MUNICÍPIO - FUNÇÃO SOCIAL - PARTILHA - COMUNICABILIDADE - INCLUSÃO DE VEÍCULO NO ROL DOS BENS PARTILHÁVEIS - AQUISIÇÃO APÓS A DISSOLUÇÃO - PRETENSÃO AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A união estável é entidade familiar que se configura com convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (Art. 1.723, caput, do CPC )- Inexistindo contrato escrito entre os companheiros, observa-se, na união estável, o regime da comunhão parcial de bens, no qual, os bens adquiridos na constância da vida em comum, em regra, devem ser partilhados de forma igualitária, não importando qual tenha sido a colaboração individual prestada pelos conviventes, uma vez que se presume o esforço comum (art. 1.725 , do CC )- Ainda que o Programa Habitacional do Município de Matozinhos tenha beneficiado somente um dos companheiros como donatário, mostra-se possível a partilha do imóvel, porquanto, a doação ocorreu durante a união estável para atender a função social e amparar a entidade familiar - Diante da ausência de comprovação de que automóvel faz parte do patrimônio comum do ex-casal, já que adquirido após a dissolução da união estável, incabível a realização da partilha.

  • TJ-GO - XXXXX20178090074

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. 1. Não pode o Município apelado se enriquecer ilicitamente às custas da apelante, que agiu dentro do que prelecionava a lei que deu a ela o lote objeto da lide. 2. Restando suficientemente demonstrado nos autos o dispêndio na construção do imóvel, deve a apelante ser indenizada pelo prejuízo material sofrido, quando da ordem de desocupação. 3. Muito embora a apelante tenha sofrido prejuízo material com a edificação, a requerida tinha ciência das investigações acerca da lei municipal do programa habitacional e da possibilidade da obra ser embargada, portanto, não há que se falar em sofrimento grave capaz de caracterizar o dano moral. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260246 Ilha Solteira

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    APELAÇÃO – - Reversão de bem imóvel ao domínio público – Imóvel público doado pela Prefeitura de Ilha Solteira - Programa de desenvolvimento de Ilha Solteira - Descumprimento de obrigação pelo donatário que torna sem efeito a doação - Não tendo o donatário cumprido as obrigações que lhe foram impostas nos termos da legislação municipal, correta a reversão do imóvel doado – Sentença de procedência mantida – Recurso desprovido.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20144040000 XXXXX-10.2014.4.04.0000

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    EXECUÇÃO FISCAL. DOAÇÃO COM ENCARGO PELO MUNICÍPIO. IMPENHORABILIDADE. NULIDADE DA PENHORA. CLÁUSULA DE REVERSIBILIDADE. 1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que não é penhorável o imóvel doado por município, com encargos e cláusulas de reversibilidade em caso de inadimplemento das condições ali expostas, em conformidade com o disposto nas Leis Municipais nºs 1.298/89 e 1.369 /90. 2. O bem imóvel doado por ente municipal com cláusula de reversibilidade da medida devidamente registrada por escritura pública não pode ser constritado e posteriormente alienado, uma vez patente sua impenhorabilidade (TRF4, AG XXXXX-66.2011.404.0000 ). No mesmo sentido: (TRF4, AC XXXXX-74.2011.404.9999 , Primeira Turma, Relatora Maria de Fátima Freitas Labarrère, D.E. 11/01/2012; TRF4, AC XXXXX-55.2012.404.7009 , Primeira Turma, Relator p/ Acórdão Jorge Antonio Maurique, juntado aos autos em 25/10/2013) 3. Hipótese em que os imóveis estão gravados com cláusulas de reversibilidade e encargos, possuindo destinação específica, conforme a "escritura pública de doação com encargos" (evento 26, ESCRITURA3), que comprova a celebração do negócio entre a Prefeitura Municipal e do donatário. O argumento de que o município, desde então, não reivindicou o imóvel em razão de eventual inadimplemento das condições e encargos não prospera. Isso porque a própria excussão do bem no processo de execução para fins de extinção da dívida tributária constituiria, em si, utilização desvirtuada do imóvel, diga-se: finalidade diversa da estabelecida no encargo, a ensejar reversão ao Município donatário.

  • TJ-GO - XXXXX20198090064

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    EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO - PENHORA SOBRE IMÓVEL DOADO PELO MUNICÍPIO COM CLÁUSULA DE REVERSÃO IMPOSSIBILIDADE - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É impenhorável o bem imóvel doado pelo Município à Cooperativa de reciclagem gravado com cláusula de reversão ao doador, em caso de destinação diversa. 2. O imóvel penhorado destina-se a abrigar sociedade de natureza civil, sem fins lucrativos, que presta serviços de reciclagem e beneficia aproximadamente 10 famílias da cidade de Paranaíba. 3. Nesses termos, ainda que haja previsão de possibilidade de hipoteca das áreas doadas para garantia de financiamentos cujos recursos sejam aplicados no desenvolvimento das atividades das donatárias e possibilidade de alienação após 5 anos, deve ser mantida a impenhorabilidade, posto que referido imóvel foi doado com destinação específica, ou seja, para desenvolvimento econômico e geração de empregos na região.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238110000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVENTÁRIO – DECISÃO QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DE BEM IMÓVEL DA PARTILHA – BEM DOADO – INCOMUNICABILIDADE – ART. 1.659 , I , DO CÓDIGO CIVIL – DECISÃO MANTIDA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. O artigo 1.659 , inciso I , do Código Civil dispõe que são excluídos da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar. A regra legal do regime da comunhão parcial de bens é a propriedade dos adquiridos por um dos cônjuges, ainda que na constância do casamento, tendo como causa um ato gratuito, não são comunicáveis para fins de cálculo da meação, em caso de partilha. Os documentos de doação emitidos pela Prefeitura Municipal de Rondonópolis comprovam que foi realizada exclusivamente em nome da agravada, como única proprietária, portanto é incomunicável, já que foi ela a beneficiária de um ato gratuito intuitu personae e, não, intuitu familae. Consequentemente, o ônus da prova de que a aquisição não se deu por doação, ou de que a doação teria sido em benefício

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