Imediações de Estabelecimento de Ensino em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX ES XXXX/XXXXX-8

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DELITO PERPETRADO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40 , III , DA LEI N. 11.343 /2006. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A razão de ser da causa especial de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343 /2006 é a de punir, com maior rigor, aquele que, nas imediações ou nas dependências dos locais a que se refere o dispositivo, dada a maior aglomeração de pessoas, tem como mais ágil e facilitada a prática do tráfico de drogas (aqui incluído quaisquer dos núcleos previstos no art. 33 da Lei n. 11.343 /2006), justamente porque, em localidades como tais, é mais fácil ao traficante passar despercebido à fiscalização policial, além de ser maior o grau de vulnerabilidade das pessoas reunidas em determinados lugares. 2. Como, na espécie, não ficou evidenciado nenhum benefício advindo ao paciente com a prática do delito nas proximidades ou nas imediações de estabelecimento de ensino - o ilícito foi perpetrado, tão somente, em um domingo, de madrugada - e se também não houve uma maximização do risco exposto àqueles que frequentam a escola (alunos, pais, professores, funcionários em geral), deve, excepcionalmente, em razão das peculiaridades do caso concreto, ser afastada a incidência da referida majorante. 3. Ordem concedida, para afastar a aplicação da causa especial de aumento de pena prevista no art. 40 , III , da Lei de Drogas e, por conseguinte, reduzir a reprimenda do paciente para 3 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de 166 dias-multa.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. ART. 40 , INCISO III , DA LEI Nº 11.343 /2006. INFRAÇÃO COMETIDA NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM UMA MADRUGADA DE DOMINGO. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DE UMA AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS À ATIVIDADE CRIMINOSA. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. 1. A causa de aumento de pena prevista no art. 40 , inciso III , da Lei n.º 11.343 /2006 tem natureza objetiva, não sendo necessária a efetiva comprovação de mercancia na respectiva entidade de ensino, ou mesmo de que o comércio visava a atingir os estudantes, sendo suficiente que a prática ilícita tenha ocorrido em locais próximos, ou seja, nas imediações do estabelecimento. 2. A razão de ser da norma é punir de forma mais severa quem, por traficar nas dependências ou na proximidade de estabelecimento de ensino, tem maior proveito na difusão e no comércio de drogas em região de grande circulação de pessoas, expondo os frequentadores do local a um risco inerente à atividade criminosa da narcotraficância. 3. Na espécie, diante da prática do delito em dia e horário (domingo de madrugada) em que o estabelecimento de ensino não estava em funcionamento, de modo a facilitar a prática criminosa e a disseminação de drogas em área de maior aglomeração de pessoas, não há falar em incidência da majorante, pois ausente a ratio legis da norma em tela. 4. Recurso especial improvido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 1641098

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    PENAL. TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. PRÁTICA DELITIVA QUE ATINGE ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CORROBORORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. PROVAS DA TRAFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40 , INCISO III , DA LEI N. 11.343 /06. AFASTAMENTO. PANDEMIA. EXCEPCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório coligido nos autos é harmônico e coeso em demonstrar a prática do crime de tráfico de drogas atingindo adolescente, sobretudo, diante dos testemunhos dos policiais, ratificados em juízo, da apreensão e perícia da substância entorpecente encontrada com o réu e com o menor, das filmagens e imagens da ação do réu, além das circunstâncias que permearam a abordagem do acusado. 1.1. Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado apresentaram-se coerentes e harmônicos entre si, merecendo credibilidade, mormente, quando corroborados pelo auto de apresentação e apreensão, por laudos periciais e por filmagens e imagens do dia do evento criminoso, não havendo dúvidas quanto à prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes cuja venda de droga acabou por atingir adolescente. 2. O pleito defensivo de desclassificação para o artigo 28 da Lei nº 11.343 /2006, sob a alegação de o réu tratar-se de mero usuário e que a droga apreendida se destinava ao consumo próprio, não encontra amparo no conjunto probatório. Ademais, não é incomum que usuários de drogas também pratiquem a traficância, até mesmo como forma de manter o próprio vício. 3. Afastada, no caso específico dos autos, a incidência da causa de aumento prevista no artigo 40 , inciso III , da Lei 11.343 /06, tendo em vista que, no período dos fatos descritos na denúncia (agosto de 2020), as instituições de ensino do Distrito Federal encontravam-se fechadas por conta de restrições envolvendo o combate à pandemia da COVID-19. 3.1. Em face de tal excepcionalidade, verifica-se que a conduta do réu não foi beneficiada/facilitada, a ponto de colocar em maior risco os frequentadores dos estabelecimentos de ensino apontados na denúncia. Nessas circunstâncias, o tráfico ocorrido nas imediações de estabelecimentos de ensino constituiu mera circunstância acidental, até porque o escopo da referida majorante é o de punir, com maior rigor, aqueles traficantes que, nas imediações de estabelecimentos de ensino, dada a maior aglomeração de pessoas, tenha facilitada a prática do delito de tráfico de drogas, o que, no caso dos autos, não restou evidenciada. Precedente STJ. 3.2. Pena readequada. 4. Comprovado que o réu tinha menos de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos, deve ser reconhecida a incidência da circunstância atenuante da menoridade relativa, na segunda fase da dosimetria da pena, o que, contudo, não provocou alteração quantitativa da pena, por conta do óbice expresso contido na Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Se o réu possui condenação transitada em julgado, por fato anterior ao apurado nestes autos, mostra-se escorreita a não incidência do artigo 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006, obstando-se, por conseguinte, o reconhecimento da referida causa de diminuição de pena. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO COLEGIADO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS TERMOS LEGAIS. POSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40 , INCISO III , DA LEI N. 11.343 /2006. NATUREZA OBJETIVA. TRAFICÂNCIA NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No que concerne à aduzida usurpação de competência dos órgãos colegiados, como é cediço, é possível o julgamento monocrático quando manifestamente inadmissível, prejudicado, com fundamento em súmula ou, ainda, na jurisprudência dominante desta Corte Superior, como no caso vertente, exegese dos arts. 34, inciso XVIII, alínea c, e 255, § 4º, inciso III, ambos do RISTJ, e da Súmula n. 568 /STJ. Ademais, a possibilidade de interposição de agravo regimental, com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, torna superada eventual nulidade da decisão monocrática por suposta ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. 2. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, para a imposição da causa de aumento de pena prevista no art. 40 , inciso III , da Lei n. 11.343 /2006, basta que o tráfico de drogas tenha sido praticado nas proximidades de qualquer dos estabelecimentos descritos na norma, sendo prescindível a comprovação de que a narcotraficância visava a atingir aos frequentadores dos locais indicados no referido preceito. Majorante de natureza objetiva. Precedentes. 3. Na espécie, tendo as instâncias ordinárias reconhecido que o tráfico de drogas foi praticado nas proximidades de um estabelecimento de saúde (e-STJ fl. 655), justificada a incidência da majorante do art. 40 , inciso III , da Lei n. 11.343 /2006, o que não merece reparos. 4. Agravo regimental não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA DE ESTUDANTE. ENSINO SUPERIOR. SERVIDOR MILITAR ESTADUAL. REMOÇÃO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONGÊNERES. CRITÉRIO OBEDECIDO. 1. Consoante a firme jurisprudência do STJ, o servidor municipal, estadual ou federal, aluno de instituição de ensino superior, que for transferido ex officio, tem assegurado o direito a matrícula, desde que congêneres as instituições de ensino, excetuando-se a regra em caso de inexistência de estabelecimento de ensino da mesma natureza no local da nova residência ou em suas imediações. 2. A compreensão firmada pelo Tribunal de origem não discrepa da jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma. 3. Recurso Especial não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CRIME COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40 , INCISO III , DA LEI N. 11.343 /2006. AFASTAMENTO. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, quando a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimento de ensino, dentre outros locais expressamente elencados no art. 40 , III , da Lei n. 11.343 /2006, resulta adequada a aplicação da causa especial de aumento de pena, independentemente da comprovação da efetiva mercancia aos frequentadores dessas localidades. 2. No presente caso, o Tribunal de Justiça apresentou fundamentação concreta para concluir que o crime de tráfico fora praticado nas imediações de instituição de ensino. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte a quo, para possibilitar o afastamento do art. 40 , III , da Lei n. 11.343 /2006, como requer a parte recorrente, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula n. 7 /STJ. 3. Agravo regimental não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MILITAR ESTUDANTE. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO. DIREITO À TRANSFERÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR CONGÊNERE DA NOVA LOCALIDADE. CONGENERIDADE ENTRE AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR. CRITÉRIO OBEDECIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 /STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73 . II. Na origem, o ora recorrido - militar estudante da ativa do Exército - impetrou Mandado de Segurança, objetivando sua matrícula no 5º ano do curso de Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, por ter sido transferido, ex officio, de Curitiba/PR para o Rio de Janeiro/RJ. III. Consoante a firme jurisprudência do STF e do STJ, o servidor público civil ou militar estudante, transferido ex officio, e seu dependente estudante, tem direito à matrícula em instituição de ensino superior da nova localidade, desde que congêneres as instituições de ensino, excepcionando-se a regra, em caso de inexistência de estabelecimento de ensino da mesma natureza, no local da nova residência ou em suas imediações. Nesse sentido: STJ, REsp XXXXX/RN , Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJU de 09/05/2005. IV. No caso, não obstante o militar estudante, ora recorrido, transferido ex officio de Curitiba/PR para o Rio de Janeiro/RJ, tenha, em um primeiro momento, ingressado no ensino superior em universidade particular, o fato é que, quando formulado o pedido de transferência para a Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO, estava ele cursando a graduação na Universidade Federal do Paraná, instituição de ensino pública, restando obedecido o critério da congeneridade. Outra não é a compreensão firmada nesta Corte, consoante se extrai dos seguintes julgados, proferidos em casos como o dos autos: STJ, REsp XXXXX/DF , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/10/2008; REsp XXXXX/GO , Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/08/2012; EDcl no AgRg no REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/06/2009. V. Incidência, no caso, portanto, da Súmula 83 /STJ. VI. Recurso Especial improvido.

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20188120017 MS XXXXX-72.2018.8.12.0017

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 , CAPUT C/C ART. 40 , III , AMBOS DA LEI 11.343 /06 – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA A PRÁTICA DE CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO ESCOLAR – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33 , caput, da Lei de Drogas , descabe o acolhimento de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente. Rejeita-se o pleito de exclusão da majorante do art. 40 , III da Lei n.º 11.343 /06, quando comprovado o tráfico de drogas nas imediações de instituição de ensino. In casu, diante do contexto em que ocorreu a prisão, somado as provas obtidas por meio do Inquérito Policial e do laudo pericial de constatação em aparelho celular, indicam de forma induvidosa o exercício da traficância nas dependências de instituição de ensino, o que autoriza a incidência da majorante, bem como seu quantum de aumento com a devida observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso a que, com o parecer, nego provimento.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260616 SP XXXXX-97.2021.8.26.0616

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    Tráfico de entorpecentes – Pena base – Aumento nos termos do art. 42 , da Lei de Drogas – Impossibilidade – Quantidade de drogas que, apesar da nocividade, não pode ser considerada excessiva; Tráfico de entorpecentes – Crime cometido nas imediações de estabelecimento de ensino – Qualificadora prevista no art. 40 , inciso III , da Lei nº 11.343 /06 – Natureza objetiva – Incidência –Possibilidade – Recurso parcialmente provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA INSERTA NO ART. 40 , INCISO III , DA LEI N. 11.343 /2006. DELITO COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA MERCANCIA NO REFERIDO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568 /STJ. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA MANTIDA. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, "Para o reconhecimento da majorante prevista no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas , não é necessária a comprovação da efetiva mercancia nos locais elencados na lei, tampouco que a substância entorpecente atinja, diretamente, os trabalhadores, os estudantes, as pessoas hospitalizadas etc., sendo suficiente que a prática ilícita ocorra nas dependências, em locais próximos ou nas imediações de tais localidades" ( AgRg no AREsp n. 730.717/DF , Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Dje de 23/3/2017). Agravo regimental desprovido.

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