TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010036
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INJÚRIA RACIAL. NÃO OCORRÊNCIA. A prática de injúria racial no ambiente de trabalho, se ocorrer de maneira repetitiva e prolongada durante o exercício das funções, pode ser considerada assédio moral e, por conseguinte, ensejar o direito à indenização. Cumpre salientar que a injúria não se confunde com o racismo, uma vez que é dirigida a uma determinada pessoa (ou pessoas), e não a toda uma raça, sendo, portanto, um crime contra a honra, consubstanciado, via de regra, em xingamentos e provocações em razão de uma determinada característica física, sempre de maneira pejorativa. Contestado o assédio moral (injúria racial), cabia à reclamante o ônus de prova, nos termos do art. 818 , I , da CLT , do qual não se desincumbiu.