Impedimento de Deixar o Ambiente de Trabalho Durante o Intervalo em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010036

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    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INJÚRIA RACIAL. NÃO OCORRÊNCIA. A prática de injúria racial no ambiente de trabalho, se ocorrer de maneira repetitiva e prolongada durante o exercício das funções, pode ser considerada assédio moral e, por conseguinte, ensejar o direito à indenização. Cumpre salientar que a injúria não se confunde com o racismo, uma vez que é dirigida a uma determinada pessoa (ou pessoas), e não a toda uma raça, sendo, portanto, um crime contra a honra, consubstanciado, via de regra, em xingamentos e provocações em razão de uma determinada característica física, sempre de maneira pejorativa. Contestado o assédio moral (injúria racial), cabia à reclamante o ônus de prova, nos termos do art. 818 , I , da CLT , do qual não se desincumbiu.

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  • TRT-15 - : ROT XXXXX20195150038 XXXXX-46.2019.5.15.0038

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    INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO DE IR E VIR. IMPEDIMENTO DE DEIXAR O AMBIENTE DE TRABALHO DURANTE O INTERVALO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O impedimento, imposto pelo empregador ao empregado, de deixar os limites físicos do ambiente de trabalho durante o intervalo intrajornada caracteriza tempo à disposição, contrariando a expressão "repouso" contida no caput art. 71 da CLT .

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165150077 XXXXX-36.2016.5.15.0077

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    RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO - OFENSA À HONRA, À IMAGEM E À DIGNIDADE DO TRABALHADOR - CONFIGURADO. Tem-se por assédio moral no trabalho toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, por em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho. A doutrina destaca que o assédio moral como uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, de forma reiterada, possui quatro elementos, a saber: "a) Conduta abusiva; b) Natureza psicológica do atentado à dignidade psíquica do indivíduo; c) Reiteração da Conduta; d) Finalidade de exclusão" (Rodolfo Pamplona Filho). No caso, em face da conduta da empresa, é de todo possível se concluir que houve aviltamento à integridade moral do reclamante, aí incluídos aspectos íntimos da personalidade humana, sua honra e imagem, haja vista que a ré, por seus prepostos, excedeu seus poderes de mando e direção ao desrespeitá-lo no dia adia. É evidente que tal conduta do empregador não pode ser suportada, devendo arcar com a indenização por dano moral, com supedâneo no Código Civil , artigos 186 , 187 e 932 , III , em função de odioso assédio moral no trabalho.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155030032 MG XXXXX-36.2015.5.03.0032

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    ASSÉDIO MORAL HORIZONTAL. INÉRCIA DA EMPREGADORA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELO EMPREGADO ASSEDIADO. Caracteriza o assédio moral horizontal o comportamento de prepostos ou colegas de trabalho que exponha o empregado a reiteradas situações constrangedoras, humilhantes ou abusivas, causando degradação do ambiente laboral e aviltamento à dignidade da pessoa humana. A empregadora é responsável pela indenização porque a ela compete zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável, devendo agir com diligência para fazer cessar de imediato as agressões.

  • STF - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE: ADC 11 DF XXXXX-33.2005.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação Declaratória de Constitucionalidade. 2. Art. 4º da Medida Provisória 2.180/2001. 3. Ampliação do prazo para interpor embargos à execução. Nova redação dada aos arts. 730 do CPC/73 e 884 da CLT . 4. Medida cautelar deferida. Precedente: ADI 2.418 , Rel. Min. Teori Zavascki. 5. Ação julgada procedente para declarar a constitucionalidade do art. 4º da MP 2.180/2001, confirmando a medida cautelar anteriormente deferida pelo Plenário.

    Encontrado em: Verifico que, nesse intervalo de tempo, a questão foi pacificada por meio do julgamento de outro processo... TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 4.5.2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 16.11.2016 PUBLIC 17.11.2016) No referido julgamento, não proferi voto devido ao impedimento devidamente atestado... Se a sua submissão, perante a norma substantiva, e idêntica a do particular apanágio do Estado de Direito na orbita processual, meio ambiente para viabilizar a pretensão principal, as desigualdades objetivas

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6717 MT

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIOS REPUBLICANO E DEMOCRÁTICO. NECESSÁRIA ALTERNÂNCIA NO PODER. POSSIBILIDADE DE UMA ÚNICA REELEIÇÃO SUCESSIVA PARA O MESMO CARGO NA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PRESENÇA DE RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA E INTERESSE SOCIAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. 1. A consagração da independência dos Poderes pela Constituição Federal estabeleceu como regra básica, em relação ao Poder Legislativo, a livre e autônoma escolha de seus órgãos dirigentes, que deverão ser eleitos pelo sufrágio de todos os seus membros, sem qualquer ingerência dos demais poderes. 2. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento da ADI 6524 , sinalizou a modificação do entendimento que admitia a previsão, pelas Constituições estaduais, de reeleições ilimitadas para os cargos diretivos das Assembleias Legislativas. 3. Os princípios Republicano e Democrático exigem alternância no Poder, não se admitindo a possibilidade de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas mesas diretoras dos órgãos legislativos, mas apenas uma única reeleição para o mandato subsequente. 4. Aplicação das teses fixadas nos julgamentos das ADI 6688 , 6698 , 6714 e 7016 (Rel. Min. GILMAR MENDES , Tribunal Pleno, j. 07/12/2022), de modo a, reconhecendo a presença de razões de segurança jurídica e interesse social, permitir a manutenção da composição da Mesa de Assembleia Legislativa eleita antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6524 (07/01/2021). 5. Ação Direta julgada procedente. Interpretação conforme à Constituição Federal .

    Encontrado em: Expressamente, porém, admite a possibilidade de um terceiro mandato presidencial, após o intervalo de um período... resultado, não somente ser restricto a um curto prazo o termo de exercício da primeira magistratura, senão também vedar-se a reeleição do que ocupa, receiando-se que a faculdade contrária importe em deixar... Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos

  • TRT-3 - ROT XXXXX20235030129

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    ASSÉDIO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. A figura do assédio moral se caracteriza pela conduta abusiva do empregador ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Existindo prova de tais fatos nos autos, é devida a respectiva indenização reparadora.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20135120007 SC XXXXX-31.2013.5.12.0007

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    DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. DEVIDA. É requisito para a indenização por danos morais a comprovação da ocorrência de ato objetivamente capaz de gerar prejuízo moral, tal como a vergonha, a dor, a humilhação, a violação, enfim, a sentimentos inerentes à dignidade humana. No caso, a ausência de instalações sanitárias condignas e as condições precárias do ambiente de trabalho configuram os pressupostos da responsabilidade civil.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030016 MG XXXXX-94.2021.5.03.0016

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    ASSÉDIO SEXUAL - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO. No âmbito do Direito do Trabalho, assédio sexual é todo comportamento de caráter sexual, praticado no trabalho ou em conexão com ele, sob a forma verbal ou não verbal, com ou sem contato físico, que tenha por objetivo levar a vítima a manter com o assediador relação de ordem íntima. A prática de tal, ordinariamente dirigida contra mulheres, perturba e constrange a trabalhadora, que se vê objetificada em virtude de predicados não relacionados com as atividades para as quais foi contratada, o que torna o ambiente hostil, intimidador e degradante, ofendendo sua dignidade. Por outro lado, a conduta desrespeitosa ou o alegado assédio sexual não podem ser presumidos, devendo ser devidamente provados para dar ensejo à responsabilização do empregador.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20215190007 XXXXX-59.2021.5.19.0007

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. HORAS EXTRAS DESPENDIDAS NA ENTRADA E NA SAÍDA DO TRABALHO. O TEMPO DESPENDIDO NA ENTRADA E NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO DE TRABALHO INTEGRA A JORNADA PARA OS FINS DE CÔMPUTO DE HORAS EXTRAS QUANDO EXTRAPOLADO O LIMITE MÁXIMO PREVISTO NO ART. 58 , § 1º , DA CLT . COMPROVADO PELA PROVA TESTEMUNHAL QUE O EMPREGADO DESPENDIA CERCA DE 40 MINUTOS DIÁRIOS NA PREPARAÇÃO PARA INICIAR O LABOR E EM SUA SAÍDA, SEM QUE TAL LAPSO TENHA SIDO ANOTADO EM PONTO BIOMÉTRICO, CABÍVEL O DEFERIMENTO DE HORAS EXTRAS REFERENTES A ESTES PERÍODOS. APELO NÃO PROVIDO. RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DANO MORAL. AMBIENTE DE TRABALHO. CABE AO EMPREGADOR PROPICIAR AOS SEUS EMPREGADOS UM AMBIENTE DE TRABALHO HÍGIDO, SEGURO E ADEQUADO AO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES LABORAIS, CONSOANTE ARTIGO 7º , INCISO XXII , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . A NR-24 DO GOVERNO FEDERAL REGULAMENTOU AS CONDIÇÕES MÍNIMAS NECESSÁRIAS DE HIGIENE E CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO, ALCANÇANDO OS TRABALHADORES EXTERNOS (ANEXOS II E III), COMPREENDENDO AS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, LOCAIS PARA REFEIÇÕES, ALOJAMENTOS, FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL ETC., A TEOR DO ART. 157 DA CLT . A RECLAMADA COMETEU ATO ILÍCITO AO DEIXAR DE OBSERVAR AS NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

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