Implantação de Polo de Cine, Vídeo e Comunicação em Jurisprudência

17 resultados

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA PELA SUCESSORA DA PARTE EXPROPRIADA CONTRA O MUNICÍPIO SUCESSOR DO ESTADO EXPROPRIANTE. ALEGAÇÃO DE IRREGULAR ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO ORIGINARIAMENTE PREVISTA PARA O IMÓVEL EXPROPRIADO. FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. RESERVA BIOLÓGICA. POSTERIOR MUDANÇA NO ZONEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO. IMPLANTAÇÃO DE POLO DE CINE, VÍDEO E COMUNICAÇÃO. TREDESTINAÇÃO ILÍCITA NÃO CARACTERIZADA. INTERESSE PÚBLICO MANTIDO. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC , na medida que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Não se conhece da aventada transgressão aos arts. 15 do Decreto-lei nº 2.300 /86; 17 , I , da Lei nº 8.666 /93; e 5º, alínea i, do Decreto-lei nº 3.365 /41, 12 § 1º , e 13 da LC nº 20 /74 e 1.119 do CC/2002 , ante a incidência dos óbices contidos nas Súmulas 211 /STJ e 280/STF. 3. Deve ser afastada a alegação de afronta aos limites objetivos da coisa julgada, pois ao decidir o anterior REsp XXXXX/RJ , no âmbito dos presentes autos, esta Primeira Turma do STJ limitou-se a afastar a prescrição da ação, ou seja, nada definiu acerca do mérito da pretensão indenizatória formulada pela parte autora, ora recorrente. 4. Relativamente à questão de fundo, tal como veiculada no especial ora apreciado, discute-se a existência, ou não, da alegada tredestinação ilícita de terreno desapropriado pelo então Estado da Guanabara, inicialmente para a implantação da Reserva Biológica de Jacarepaguá, mas que, quase três décadas depois, com a alteração do zoneamento urbano, foi destinado, já pelo município do Rio de Janeiro e de forma idoneamente motivada, para a criação do Polo Rio de Cine, Vídeo e Comunicação. 5. Conforme preconizado no art. 1.150 do CC/16 (atual art. 519 do CC/2002 ), não atendido o objetivo descrito no decreto expropriatório, constitui obrigação do Poder Público oferecer ao expropriado o direito de reaver o bem (retrocessão) ou, não sendo isso possível, de reparar os danos daí decorrentes. 6. Entretanto, pretensão desse jaez terá lugar somente quando o bem expropriado, comprovadamente, deixar de atender ao interesse público, em contexto que possa caracterizar a denominada tredestinação ilícita, esta sim geradora do direito à retrocessão ou, na sua impossibilidade, à correspondente indenização por perdas e danos em prol da parte expropriada. A tal propósito, como explica KIYOSHI HARADA, "Só a destinação efetiva do bem a uma finalidade que não seja de interesse público é que revela objetivamente o desvio de finalidade ensejador da retrocessão" (Desapropriação. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 278). 7. No caso em exame, embora a Municipalidade tenha redirecionado a finalidade da utilização do imóvel expropriado, em nenhum momento deixou de atender ao interesse público na nova destinação que acabou por conferir ao bem. Assim é que, ao criar o Polo Rio de Cine, Vídeo e Comunicação, o Poder Executivo buscou priorizar o interesse público, principalmente o favorável impacto econômico, social, artístico, cultural, tecnológico e turístico que adviria da implantação do polo cultural. Em situações bastante assemelhadas, o STJ já se posicionou pela não configuração da chamada tredestinação ilícita, de que são exemplos os seguintes julgados: REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 06/06/2005, p. 216; REsp 866.651 , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 08/10/2010 e REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJE 26/08/2016. 8. Recurso especial a que se nega provimento.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190001 202200187925

    Jurisprudência • Decisão • 

    Ação de retrocessão. Desapropriação de imóvel para a implementação do "Corredor Transcarioca". Pretensão autoral de devolução da propriedade e recebimento de perdas e danos. Sentença de improcedência dos pedidos. Inconformismo da Autora. Entendimento desta Relatora quanto à manutenção da escorreita Sentença vergastada. Como é cediço, a ação de retrocessão é o direito que tem o expropriado de readquirir a propriedade do seu imóvel (desapropriado), ao qual o Poder Público não deu a destinação específica que motivou a desapropriação. Contudo, no caso dos autos, a perícia realizada, cujo Laudo está acostado às fls. 399/412, com esclarecimentos às fls. 494/497, concluiu que o imóvel desapropriado foi demolido para alargamento da Avenida Ministro Edgard Romero, com a implantação do "Corredor Transcarioca". Portanto, dúvidas não há que lhe foi dada a utilidade pública indicada no decreto expropriatório. Nesse sentido, vale transcrever a conclusão do Laudo Pericial: "DIANTE DOS ESCLARECIMENTOS CONSTANTES NO ITEM 2.0 DESTE LAUDO, APRESENTADOS DE FORMA EXTENSA E DETALHADA, SE VERIFICA, CLARAMENTE, QUE COM A DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL DA AUTORA E DE OUTROS VIZINHOS, TOTAL OU PARCIALMENTE, FOI POSSÍVEL ALARGAR A AVENIDA MINISTRO EDGARD ROMERO, IMPLANTAR O CORREDOR TRANSCARIOCA E ALARGAR O CALÇAMENTO." Ademais, consta nos autos que a parte remanescente do imóvel da Autora/Apelante, não utilizada pelo Poder Público, é muito pequena, tornando-se inaproveitável, razão pela qual a totalidade do imóvel foi desapropriada. Assim, uma vez que não foram comprovadas as alegações firmadas na Inicial, no sentido de que não foi dado ao imóvel desapropriado a destinação pública, forçoso reconhecer que a Sentença deu correta solução à lide ao julgar improcedente o pedido de retrocessão. Com efeito, a Autora não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos aduzidos na inicial, como lhe competia por força do artigo 373 , I , CPC , não havendo como reconhecer a sua pretensão inicial. Acolhimento integral do Parecer do Ilustre Procurador de Justiça. Precedentes do E. STJ. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20138130024 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO - AÇÃO DE RETROCESSÃO - PEDIDO SUCESSIVO DE INDENIZAÇÃO FULCRADO NA OCORRÊNCIA DE DESVIO DE FINALIDADE - TREDESTINAÇÃO ILÍCITA NÃO VERIFICADA - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO PROVIDO - RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA PREJUDICADO. - Reputa-se caracterizado o direito à retrocessão e, se inviabilizado, o recebimento de indenização, se verificada a tredestinação ilícita do bem expropriado, não bastando, para tanto, o não alcance da finalidade prevista no Decreto Expropriatório - No caso específico dos autos, o pleito indenizatório deduzido fulcra-se no alegado desvio de finalidade e não no inadimplemento pelo Poder Público do valor da indenização devido em razão da desapropriação, de modo que, não verificado, in casu, que a utilização do bem desvia-se do interesse público, deve ser rejeitado o pedido inicial - Recurso interposto pelo Município de Belo Horizonte provido. Recurso dos autores prejudicado.

    Encontrado em: IMPLANTAÇÃO DE POLO DE CINE, VÍDEO E COMUNICAÇÃO. TREDESTINAÇÃO ILÍCITA NÃO CARACTERIZADA. INTERESSE PÚBLICO MANTIDO. 1... Destinação do mesmo bem, anos depois, para a implantação de um Centro de Pesquisas Ambientais, um Pólo Industrial Metal Mecânico, um Terminal Intermodal de Cargas Rodoviário e um Estacionamento... A implantação da Av. Belém aproveitou parte do lote 016

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30289614001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO - AÇÃO DE RETROCESSÃO - PEDIDO SUCESSIVO DE INDENIZAÇÃO FULCRADO NA OCORRÊNCIA DE DESVIO DE FINALIDADE - TREDESTINAÇÃO ILÍCITA NÃO VERIFICADA - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO PROVIDO - RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA PREJUDICADO. - Reputa-se caracterizado o direito à retrocessão e, se inviabilizado, o recebimento de indenização, se verificada a tredestinação ilícita do bem expropriado, não bastando, para tanto, o não alcance da finalidade prevista no Decreto Expropriatório - No caso específico dos autos, o pleito indenizatório deduzido fulcra-se no alegado desvio de finalidade e não no inadimplemento pelo Poder Público do valor da indenização devido em razão da desapropriação, de modo que, não verificado, in casu, que a utilização do bem desvia-se do interesse público, deve ser rejeitado o pedido inicial - Recurso interposto pelo Município de Belo Horizonte provido. Recurso dos autores prejudicado.

    Encontrado em: IMPLANTAÇÃO DE POLO DE CINE, VÍDEO E COMUNICAÇÃO. TREDESTINAÇÃO ILÍCITA NÃO CARACTERIZADA. INTERESSE PÚBLICO MANTIDO. 1... Destinação do mesmo bem, anos depois, para a implantação de um Centro de Pesquisas Ambientais, um Pólo Industrial Metal Mecânico, um Terminal Intermodal de Cargas Rodoviário e um Estacionamento... A implantação da Av. Belém aproveitou parte do lote 016

  • TJ-DF - 20170020213668 DF XXXXX-67.2017.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. RESTAURANTE UNIDADE DE VIZINHANÇA - RUV. DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO. SUSPENSÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. RAZOABILIDADE. AUTOEXECUTORIDADE. ATUAL ESTADO DA COISA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A declaração de utilidade pública é ato por meio do qual o Poder Público manifesta sua intenção em expropriar compulsoriamente determinado bem. 2. A imissão na posse pelo expropriante, em caso de urgência, demanda a avaliação do imóvel e o depósito prévio da oferta inicial, conforme disciplina o artigo 15 do Decreto-Lei Nº 3.365 /41. 3. Levando em consideração que já foi expedida notificação de desocupação com a possibilidade de adoção de medidas administrativas para conferir autoexecutoridade à ordem expropriatória, se faz necessário proteger o direito da Impetrante, mormente porque não há notícia de que já tenha sido estabelecido o atual estado da coisa, não tendo ocorrido vistoria pelo Poder Público nem a documentação das edificações e benfeitorias existentes, a serem abarcadas no "quantum" indenizatório prévio. 4. Enquanto não realizada a imissão da posse pelo Poder Público, mediante o cumprimento dos rigores explanados, não se mostra razoável a suspensão prematura do Alvará de Construção, de modo a inviabilizar o direito de propriedade da Impetrante. 5. Segurança concedida.

    Encontrado em: IMPLANTAÇÃO DE POLO DE CINE, VÍDEO E COMUNICAÇÃO. TREDESTINAÇÃO ILÍCITA NÃO CARACTERIZADA. INTERESSE PÚBLICO MANTIDO. 1... Rio de Cine, Vídeo e Comunicação. 5... Assim é que, ao criar o Polo Rio de Cine, Vídeo e Comunicação, o Poder Executivo buscou priorizar o interesse público, principalmente o favorável impacto econômico, social, artístico, cultural, tecnológico

  • TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE) XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MINISTÉRIO DO TURISMO. IRREGULARIDADES APURADAS NA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO 1598/2008 (SICONV 702.306). ESTUDOS, PESQUISAS E QUALIFICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL PARA MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS. CITAÇÃO. DEFESA PARCIALMENTE ACOLHIDA. CONTAS IRREGULARES DE ALGUNS RESPONSÁVEIS. DÉBITO. MULTA. EXCLUSÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL DE OUTROS RESPONSÁVEIS.

    Encontrado em: Participaram dessa cotação as empresas: Empresa Sócio/proprietário Endereço BSB Serviços Cine Vídeo Ltda. BSB Serviços Cine Group Ltda... (peça 12, p. 374-379) Meta 2 Etapa 1 1/12/2009 a 30/3/2010 975.000,00 055/2010 BSB Serviços Cine Vídeo Ltda... BSB Serviços Cine Vídeo Ltda. (CNPJ 06.XXXXX/0001-69) - Mônica Amorim Monteiro (CPF XXX.744.144-XX) , sócio. - Carolina Guidotti Margiotta (CPF XXX.003.510-XX) , sócio

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Decisão • 

    IMPLANTAÇÃO DE POLO DE CINE, VÍDEO E COMUNICAÇÃO. TREDESTINAÇÃO ILÍCITA NÃO CARACTERIZADA. INTERESSE PÚBLICO MANTIDO. 1... Rio de Cine, Vídeo e Comunicação. 5... Assim é que, ao criar o Polo Rio de Cine, Vídeo e Comunicação, o Poder Executivo buscou priorizar o interesse público, principalmente o favorável impacto econômico, social, artístico, cultural, tecnológico

  • TJ-GO - XXXXX20198090006

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-06.2019.8.09.0006 AP ELANTE: GUILHERMINO PEREIRA FILHO E OUTROS APELADO: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: RONNIE PAES SANDRE ? Juiz Substituto em Segundo Grau CÂMARA: 4ª CÍVEL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETROCESSÃO. ALEGAÇÃO DE TREDESTINIZAÇÃO ILÍCITA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELO VALOR DO IMÓVEL. DESAPROPRIAÇÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO PARA CONSTRUÇÃO DA PLATAFORMA LOGÍSTICA MULTIMODAL NO DAIA ? DISTRITO AGRO-INDUSTRIAL DE ANÁPOLIS. 1- Não deve merecer guarida a ação de retrocessão, quando fundada em alegação de ilícita tredestinação não evidenciada nos autos. 2- Afasta a alegação de tredestinação ilícita, por ocorrência de alegado desvio de finalidade pública, o fato de que o imóvel está sendo direcionado pelo Poder Público ao estímulo da atividade empresarial, com a previsão de criação de milhares de empregos e giro de capital na casa de milhões de reais. 3- Além de já acobertado pela coisa julgada o tema referente ao valor da indenização pela desapropriação. Também são alheios à ação de retrocessão os argumentos de que ainda não houve o recebimento de valor indenizatório proveniente do referido ato desapropriatório, bem como a pretensão de recebimento de diferença na valorização do bem. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    Encontrado em: IMPLANTAÇÃO DE POLO DE CINE, VÍDEO E COMUNICAÇÃO. TREDESTINAÇÃO ILÍCITA NÃO CARACTERIZADA. INTERESSE PÚBLICO MANTIDO. 1... Assim é que, ao criar o Polo Rio de Cine, Vídeo e Comunicação, o Poder Executivo buscou priorizar o interesse público, principalmente o favorável impacto econômico, social, artístico, cultural, tecnológico... e turístico que adviria da implantação do polo cultural

  • TRT-1 - ATOrd XXXXX20205010051 TRT01

    Jurisprudência • Sentença • 

    CNPJ: 73.XXXXX/0001-20 Rio Office - Pólo Rio de Cine e Vídeo - Rio de Janeiro - RJ CNAE: 35.13-1-00 Grau de Risco: 03 Comércio atacadista de energia elétrica. 2... de 1978, que reeditou a Norma Regulamentadora n.º 7 (NR - 7) e às portarias n.º 24 de 29/12/94 e 08/05/96, a Empresa CLIMEARIO CLIMATIZAÇÃO LTDA contrata a Guimell , para auxiliar na elaboração e implantação... planejado e implantado com base nos riscos a saúde dos trabalhadores. b) Responsabilidade da Empresa: A empresa CLIMEARIO CLIMATIZAÇÃO LTDA ao contratar a Guimell , busca efetivar a elaboração e implantação

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. TESE SUSTENTADA QUE FOI AFASTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC/2015 , são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou para corrigir erro material da decisão recorrida. 2. Resta prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional. 3. Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos modificativos.

    Encontrado em: IMPLANTAÇÃO DE POLO DE CINE, VÍDEO E COMUNICAÇÃO. TREDESTINAÇÃO ILÍCITA NÃO CARACTERIZADA. INTERESSE PÚBLICO MANTIDO. 1... Rio de Cine, Vídeo e Comunicação. 5... Assim é que, ao criar o Polo Rio de Cine, Vídeo e Comunicação, o Poder Executivo buscou priorizar o interesse público, principalmente o favorável impacto econômico, social, artístico, cultural, tecnológico

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo