Implemento da Idade de Cinquenta Anos em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999 XXXXX-30.2021.4.04.9999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS LEGAIS. CARÊNCIA. ATIVIDADE URBANA. 1. Os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade urbana, prevista no caput do art. 48 da Lei n. 8.213 /91, são o implemento da carência e do respectivo requisito etário. 2. Comprovado o preenchimento de todos os requisitos legais, a parte autora faz jus à aposentadoria por idade urbana.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX20134047113 RS XXXXX-58.2013.4.04.7113

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL EM APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRANSFORMAÇÃO DEVIDA. 1. Procede o pedido de aposentadoria rural por idade quando atendidos os requisitos previstos nos artigos 11 , VII , 48 , § 1º e 142 , da Lei nº 8.213 /91. 2. Comprovado o implemento da idade mínima (sessenta anos para o homem e de cinquenta e cinco anos para a mulher), e o exercício de atividade rural ainda que de forma descontínua por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência, é devida a conversão do benefício assistencial de titularidade do autor em aposentadoria rural por idade, desde a data do pedido administrativo, observando-se, contudo, a prescrição quinquenal e o desconto dos valores recebidos a título do benefício assistencial.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999 XXXXX-85.2021.4.04.9999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. APLICAÇÃO DAS LEIS N. 11.718 /2008 E N. 8.213 , ART. 48 , § 3º. CÔMPUTO DE PERÍODO RURAL ANTERIOR À LEI DE BENEFÍCIOS . POSSIBILIDADE. REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE. ART. 18 DA EC 103 /2019. REGRA DE TRANSIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. Comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço. 2. É devida a aposentadoria por idade mediante conjugação de tempo rural e urbano durante o período aquisitivo do direito, a teor do disposto na Lei n. 11.718 /08, que acrescentou § 3.º ao art. 48 da Lei n. 8.213 /91, contanto que cumprido o requisito etário de 60 (sessenta) anos para mulher e de 65 (sessenta e cinco) anos para homem e a carência mínima exigida. 3. Na modalidade híbrida, o tempo trabalhado como segurado especial deve ser computado para fins de carência sem a necessidade de recolhimento das contribuições previdenciárias. 4. O direito à aplicação da regra do artigo 48 , § 3º , da Lei 8.213 /91 abrange todos os trabalhadores que tenham desempenhado de forma intercalada atividades urbanas e rurais. O fato de não estar desempenhando atividade rural por ocasião do requerimento administrativo não pode servir de obstáculo à concessão do benefício. 5. O Superior Tribunal de Justiça concluindo o julgamento do Tema 1007, admitiu a contagem do tempo rural remoto e fixou a seguinte tese: "o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213 /1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48 , § 3o. da Lei 8.213 /1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo." 6. A partir de 13/11/2019, com a entrada em vigor da EC 103 /2019, a aposentadoria por idade passou a ser devida ao segurados que preencherem os requisitos etários de 65 (sessenta e cinco) anos se homem, e 62 (sessenta e dois anos) se mulher, observadas as regras de transição. 7. De acordo com a regra de transição prevista no artigo 18 da EC 103 /2019, no ano de 2020 a mulher necessitava de 60 anos e 06 meses para a obtenção de aposentadoria por idade. 8. É possível a reafirmação da DER, inclusive com o cômputo de tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, para fins de concessão de benefício previdenciário ou assistencial, ainda que ausente expresso pedido na petição inicial, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 995. 9. Preenchidos os requisitos legais para concessão de aposentadoria por idade híbrida, conforme as regras de transição da EC 103 /19, faz jus a parte autora ao benefício mediante a reafirmação da DER.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-58.2020.4.04.9999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. REQUISITOS LEGAIS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL, COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. DESCONTINUIDADE. ATIVIDADE URBANA POR CURTOS PERÍODOS. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO COM O MEIO RURAL. 1. É devido o benefício de aposentadoria rural por idade, nos termos dos artigos 11 , VII , 48 , § 1º e 142 , da Lei nº 8.213 /1991, independentemente do recolhimento de contribuições quando comprovado o implemento da idade mínima (sessenta anos para o homem e cinquenta e cinco anos para a mulher) e o exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência exigida, mediante início de prova material complementada por prova testemunhal idônea. 2. Quando o segurado comprova judicialmente o efetivo labor rural, na qualidade de segurado especial, e encontram-se satisfeitos os demais requisitos legais, tem ele direito à concessão do benefício de aposentadoria por idade rural. 3. O trabalho urbano, intercalado ou concomitante ao labor rural, por si só não descaracteriza a condição de segurado especial. Somente um longo período de afastamento de atividade rurícola, com sinais de saída definitiva do meio rural, poderia anular todo histórico de trabalho rural em regime de economia familiar.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20224049999 XXXXX-40.2022.4.04.9999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. TRABALHO URBANO DO CÔNJUGE. TRABALHO URBANO DA PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Procede o pedido de aposentadoria rural por idade quando atendidos os requisitos previstos nos artigos 11 , VII , 48 , § 1º , e 142 , da Lei nº 8.213 /1991. 2. Comprovado o implemento da idade mínima (60 anos para homens e 55 anos para mulheres), e o exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência exigida, ainda que a comprovação seja feita de forma descontínua, é devido o benefício de aposentadoria rural por idade à parte autora. 3. Considera-se comprovado o exercício de atividade rural havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea, sendo dispensável o recolhimento de contribuições para fins de concessão do benefício. 4. O fato do cônjuge ter vínculo urbano, por si só, não descaracteriza a qualificação de segurada especial da autora. 5. O fato da parte autora ter vínculo urbano, por si só, não descaracteriza sua qualificação de segurada especial. 6. Verba honorária majorada em razão do comando inserto no § 11 do art. 85 do CPC/2015 . 7. Reconhecido o direito da parte, impõe-se a determinação para a imediata implantação do benefício, nos termos do art. 497 do CPC .

  • TJ-PE - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20178179000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Antônio Fernando Araújo Martins , 593, 3º andar, RECIFE - PE - CEP: 50010-230 - F:() AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-16.2017.8.17.9000 AGRAVANTE:TEREZA DE JESUS ANTUNES CORREIA AGRAVADO: BRADESCO SAÚDE S/A RELATOR: DES. FERNANDO MARTINS SEXTA CÂMARA CÍVEL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE DE 35,59% (TRINTA E CINCO VÍRGULA CINQUENTA E NOVE POR CENTO) PARA A FAIXA ETÁRIA DE 56 (CINQUENTA E SEIS) A 60 (SESSENTA) ANOS QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVO OU DESARRAZOADO. AFASTADOS TODOS OS REAJUSTES EFETIVADOS A TÍTULO DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA OU DE IDADE, APÓS O IMPLEMENTO DE 60 (SESSENTA) ANOS PELA SEGURADA. 1. tanto a Lei n.º 9.565/98 ( Lei dos Planos de Saúde ), quanto o Estatuto do Idos ambos aplicáveis aos contratos anteriores as suas edições, vedam o agravamento das condições contratuais em razão de mudança de faixa etária, após o implemento da idade de 60 (sessenta) anos. 2. O reajuste de 35,59% (trinta e cinco vírgula cinquenta e nove por cento), aplicado quando a segurada completou 56 (cinquenta e seis) anos de idade, não se revela, à primeira vista, excessivo. Em casos similares, os tribunais pátrios vêm determinando a aplicação de reajustes em torno de 30% (trinta por cento), por se revelar em patamar razoável, possibilitando-se a manutenção do segurado no plano. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores que compõem a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, pelo PARCIAL PROVIMENTO do presente recurso para afastar todo e qualquer reajuste ou repactuação por idade, após o implemento da condição de idosa pela segurada, mantendo-se, entretanto, o índice de 35,59%, aplicado para a faixa etária de 56 (cinquenta e seis) a 60 (sessenta) anos, revogando-se, por conseguinte, a liminar de ID XXXXX, anteriormente deferida. Recife, DES. FERNANDO MARTINS - RELATOR. tml

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-63.2020.4.04.9999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. PENSÃO POR MORTE SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. É devido o benefício de aposentadoria rural por idade, nos termos dos artigos 11 , VII , 48 , § 1º e 142 , da Lei nº 8.213 /1991, independentemente do recolhimento de contribuições quando comprovado o implemento da idade mínima (sessenta anos para o homem e cinquenta e cinco anos para a mulher) e o exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência exigida, mediante início de prova material complementada por prova testemunhal idônea. 2. O fato de a parte autora perceber pensão por morte de cônjuge em valor pouco acima de um salário mínimo não descaracteriza, necessariamente, sua condição de segurado especial, quando a atividade agrícola desempenhada se mostra essencial para a subsistência da família. Precedentes. 3. Quando o segurado comprova judicialmente o efetivo labor rural, na qualidade de segurado especial, e encontram-se satisfeitos os demais requisitos legais, tem ele direito à concessão do benefício de aposentadoria por idade rural postulado.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ART. 48 , § 1º , DA LEI 8.213 /91. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. O benefício da aposentadoria por idade é concedido, desde que demonstrado o cumprimento da carência, ao segurado trabalhador rural que tenha 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos se mulher (§ 1º, artigo 48 da Lei nº 8.213 /91). 2. Comprovada a atividade rural e a carência exigidas através de início de prova material corroborada pela testemunhal, e preenchida a idade necessária à concessão do benefício, faz jus a parte autora ao recebimento da aposentadoria por idade. 3. Apelação do INSS desprovida. Fixados, de ofício, os consectários legais.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-09.2020.4.04.9999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. PENSÃO POR MORTE CORRESPONDENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. É devido o benefício de aposentadoria rural por idade, nos termos dos artigos 11 , VII , 48 , § 1º e 142 , da Lei nº 8.213 /1991, independentemente do recolhimento de contribuições quando comprovado o implemento da idade mínima (sessenta anos para o homem e cinquenta e cinco anos para a mulher) e o exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência exigida, mediante início de prova material complementada por prova testemunhal idônea. 2. O fato de a parte autora perceber pensão por morte de cônjuge no valor de um salário mínimo não descaracteriza, necessariamente, sua condição de segurado especial, quando a atividade agrícola desempenhada se mostra essencial para a subsistência da família. Precedentes. 3. Quando o segurado comprova judicialmente o efetivo labor rural, na qualidade de segurado especial, e encontram-se satisfeitos os demais requisitos legais, tem ele direito à concessão do benefício de aposentadoria por idade rural postulado.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-48.2020.4.04.9999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. DESCONTINUIDADE. ATIVIDADE URBANA POR CURTOS PERÍODOS. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO COM O MEIO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL, COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. 1. É devido o benefício de aposentadoria rural por idade, nos termos dos artigos 11 , VII , 48 , § 1º e 142 , da Lei nº 8.213 /1991, independentemente do recolhimento de contribuições quando comprovado o implemento da idade mínima (sessenta anos para o homem e cinquenta e cinco anos para a mulher) e o exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência exigida, mediante início de prova material complementada por prova testemunhal idônea. 2. Breves períodos de atividade urbana não têm o condão de descaracterizar a condição de segurado especial, pois somente um longo período de afastamento de atividade rurícola, com sinais de saída definitiva do meio rural, poderia anular todo histórico de trabalho rural em regime de economia familiar. Precedentes. 3. Quando o segurado comprova judicialmente o efetivo labor rural, na qualidade de segurado especial, e encontram-se satisfeitos os demais requisitos legais, tem ele direito à concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo