Impossibilidade, na Via Recursal Eleita em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE. NO MÉRITO, O INSTRUMENTO DE DEFESA ADEQUADO É A IMPUGNAÇÃO E NÃO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. JURISPRUDÊNCIA DESTA EG. CORTE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO AO RECURSO. 1. ¿Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.¿ (Artigo 525 , caput, do CPC ); 2. Cuida-se de apelação interposta em face da sentença que extinguiu o processo de embargos à execução sem julgamento de mérito, por inadequação da via eleita, nos termos do artigo 485 , IV do CPC ; 3. Como é cediço, tratando-se de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, o recurso cabível é a impugnação, consoante a regra insculpida no caput do art. 525 , do CPC . Já os embargos à execução são utilizados somente na execução de título extrajudicial, bem como em execuções contra a Fazenda Pública; 4. Erro grosseiro, que obsta a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes desta Eg. Corte; 5. Sentença que se mantém; 6. Recurso desprovido, nos termos do voto do Relator.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10832523001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - AJUIZAMENTO DE NOVA DEMANDA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Mostra-se inadequada a via eleita, consistente no ajuizamento de nova ação visando garantir o cumprimento de obrigação fixada em sentença judicial. A obrigação fixada em decisão homologatória de autocomposição judicial é exigível pela via do cumprimento de sentença, previsto nos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80020658001 MG

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRETENSÃO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EMENDA DA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - RECURSO NÃO PROVIDO. - O interesse processual, como condição da ação, consiste na necessidade de acionamento do Judiciário para o reconhecimento e exercício do direito material; na utilidade, quando o processo viabilizar, ainda que hipoteticamente, um provimento jurisdicional favorável à parte; e na adequação, que exige que a pretensão esteja veiculada em via processual apropriada - Conforme disposto no art. 5.º , da Lei nº 8.245 /91, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo, independente do fundamento do término da locação, sendo a reintegração de posse via processual inadequada para tanto - A inadequação da via eleita pela parte demandante não representa, vício sanável por meio de simples emenda da peça de ingresso, mas sim defeito que conduz à extinção do processo, sem exame de mérito - de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição - por ausência de condição da ação relativa ao interesse processual.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20313100001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE EFEITO ATIVO E SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - A antecipação da tutela recursal e a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação devem ser postuladas por meio de petição em apartado e não nas próprias razões de irresignação, sob pena de não conhecimento por inadequação da via eleita (art. 1.012 , § 3º , CPC C/C art. 375-A, RITJMG)- É defeso à parte suscitar, em sede de apelação, argumentos não lançados no curso do processo, sob pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição e ao notório efeito devolutivo dos recursos.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20168205106

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    EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO COMPLETO E EXAURIENTE PARA SOLUCIONAR SATISFATORIAMENTE A LIDE. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO A DEMANDAR A COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA RECURSAL ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20198205001

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    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO . ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À SUPOSTO ERROR IN JUDICANDO . INOCORRÊNCIA. QUESTÕES JURÍDICAS DEVIDA E CLARAMENTE ENFRENTADAS. JULGADO FUNDAMENTADO DE MANEIRA CLARA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRETENSÃO DE REEXAME. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA RECURSAL ELEITA. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50139452001 Nova Lima

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR DE OFÍCIO - CARÊNCIA DE AÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PEDIDO FUNDAMENTADO NO DIREITO DE PROPRIEDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DE POSSE ANTERIOR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - MEDIDA QUE SE IMPÕE. - Ausente dos autos comprovação de que os autores exerceram, em algum momento, posse direta sobre o bem imóvel mencionado na inicial, e restando claramente delineado que o pedido de reintegração se funda, exclusivamente, no direito de propriedade, inafastável o reconhecimento de que a demanda excedeu o limites da lide possessória, e, neste cenário, manifesta é a ausência de interesse de agir - A inadequação da via eleita pelo postulante, em casos que tais, impõe a arguição, ainda que de ofício, de preliminar de ausência de interesse de agir, justificando-se a extinção do feito, sem resolução de mérito.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20158090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AVALISTA. PAGAMENTO DA DÍVIDA. SUB-ROGAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA. CABIMENTO À ESPÉCIE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Havendo o pagamento da obrigação, no lugar do devedor principal, é assegurado ao avalista o direito de exigir do credor a quitação regular da obrigação e o direito de interpor ação de regresso contra o devedor principal, no intuito de reaver o valor pago com as devidas correções legais, sub-rogando-se nos direitos do credor, como se extrai da interpretação do artigo 349 do Código Civil . 2. In casu, os recorrentes equivocaram-se na propositura de ação de execução, em nítida inadequação da via eleita, posto que deveriam ter escolhido via que garantisse o reembolso do valor utilizado para quitar a dívida junto à empresa credora. 3. Não sendo fixados honorários advocatícios no juízo singular, não há possibilidade de majorá-los nesta fase recursal. 4. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12339915001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - TERCEIRO INTERESSADO - PETIÇÃO SIMPLES - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EMBARGOS DE TERCEIRO- VIA ADEQUADA. Os embargos de terceiro consistem em remédio processual utilizado por aquele que, não integrando a relação processual, sofra constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo. Considerando que os agravantes entendem que seus patrimônios foram atingidos inadequadamente e por não ser sujeito na relação processual, competia a eles o manejo de embargos de terceiros, vez que é o meio adquado para desconstituir a constrição judicial que reputa injusta. A exposição por mera petição, sem a observância do regramento previsto na legislação processual, revela a inadequação da via eleita pela parte e configura erro grosseiro. Apenas as matérias de ordem pública podem ser conhecidas a qualquer tempo e por simples petição, o que não é o caso dos autos.

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