Impossibilidade de Apreciação na Via Recursal em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20208160000 Almirante Tamandaré XXXXX-45.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE ARRESTO. FATO NOVO POSTERIOR AO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DO FATO NOVO RESPEITADOS O CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. A existência de fato novo não autoriza a reforma do julgado em sede de embargos de declaração, o qual tem como limites sanar vícios de omissões, contradição e obscuridade.Embargos de Declaração rejeitados. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-45.2020.8.16.0000 - Almirante Tamandaré - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 27.11.2021)

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194036100 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. ALTERAÇÃO DAS CONSIÇÕES ECONÔMICAS. MATÉRIA NÃO DEBATIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. - As alegações que deveriam ter sido objeto da contestação não chegaram a ser analisadas pelo Juízo a quo, acarretando, portanto, a impossibilidade de apreciação de suas razões em grau de recurso, tendo em vista a ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição, bem como a ocorrência de supressão de instância - Ao arguir matéria não impugnada ou suscitada no momento contestação, o apelante ultrapassa os limites do efeito devolutivo do recurso, nos moldes do quanto disposto no art. 1013 , caput, do CPC - No caso dos autos, conclui-se que, embora tenha sido regularmente citado, o apelante optou por permanecer inerte, deixando de apresentar a peça contestatória, momento adequado para expor suas alegações. Após a prolação da sentença, inconformado com a decisão favorável à autora, é que recorreu por meio do presente recurso de apelação - Recurso não conhecido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

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    CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONCLUSÃO EM CURSO SUPERIOR. REPROVAÇÃO NO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE ESTÁGIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. O recurso especial não é a via adequada para a apreciação de suposta violação a dispositivo constitucional, nos termos do artigo 105 , inciso III , da Constituição Federal . 2. Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea c do permissivo constitucional, quando a divergência não é demonstrada nos termos em que exigido pela legislação processual de regência (art. 541 , parágrafo único , do CPC , c/c art. 255 do RISTJ). 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-31.2021.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento – Alienação fiduciária – Ação de busca e apreensão de veículo – Insurgência contra decisão que deixou de analisar a contestação apresentada antes do cumprimento da liminar, e não apreciou as matérias preliminares levantadas em contestação – Falta de previsão no rol taxativo do artigo 1.015 , do CPC , sobre a decisão deixa de apreciar contestação apresentada em momento inoportuno – Impossibilidade de mitigação do rol na hipótese dos autos – Demais temas levantados pela agravante que, como visto, não foram objeto de apreciação pelo juiz da causa – Impossibilidade de apreciação nesta via recursal, sob pena de supressão de instâncias – Não conhecimento.

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 - Segredo de Justiça XXXXX-16.2019.8.07.0000

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489 , § 1º , DO CPC E 93 , INCISO IX , DA CF . INOCORRÊNCIA. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1 - Verificando-se que a fundamentação foi completa, clara e específica quanto aos motivos que levaram o Magistrado a adotar a conclusão esposada no decisum e que não foram empregados conceitos indeterminados e sem correlação com o caso concreto e tampouco invocados motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão, não há que se falar em ofensa ao disposto nos incisos do § 1º do art. 489 do CPC e inciso IX do art. 93 da CF . 2 - No que se refere à possibilidade de exame, nessa instância revisora, dos pedidos lançados no Agravo de Instrumento, tem-se que tal providência se apresenta obstada, sob pena de se caracterizar supressão de instância e afronta ao duplo grau de jurisdição, pois a matéria não foi submetida ao Juízo a quo e, por conseguinte, não foi por ele apreciada. Agravo de Instrumento desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 , II , DO CPC/2015 INEXISTENTE. LEGITIMIDADE DA CEF. DISPOSITIVO DE LEI NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FGTS. LC 110 /2001. ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RESERVADA AO STF. EXAME DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 1. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022, II, visto que a Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer vício a ser sanado. 2. Consoante as Súmulas 282 e 356 da Suprema Corte, é inadmissível a apreciação em Recurso Especial de matéria não debatida e decidida pelo acórdão objurgado, tampouco suscitada em Embargos de Declaração, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. 3. O Tribunal a quo resolveu a questão das Contribuições Sociais instituídas pela LC 110 /2001 com base em fundamentação eminentemente constitucional, razão pela qual não é possível sua revisão na via eleita. 4. Descabe a interposição de Recurso Especial quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de Lei Federal, conforme comandos exarados dos arts. 102 , III , e 105 , III , da CF/1988 . 5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20098260512 SP XXXXX-86.2009.8.26.0512

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    Embargos de Declaração do INSS -Alegação de omissão quanto a impossibilidade de cumulação de benefícios e a utilização da taxa SELIC para a correção monetária e juros – Questões não alegadas nas razões recursaisImpossibilidade de apreciação na via eleita, em face da restrição contida nos incisos do art. 1022 do CPC - Caráter infringente dos embargos reconhecido – Prequestionamento da matéria debatida nos autos – Embargos de Declaração rejeitados.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260068 SP XXXXX-55.2018.8.26.0068

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    APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – IPTU, exercício de 2015 – Município de Barueri – Residencial Tamboré 1 – Alegação de ilegitimidade de parte - Impossibilidade de apreciação nesta via recursal – Preclusão – Repetição em embargos à execução de matérias já tratadas e decididas em exceção de pré-executividade – Sentença mantida – RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260271 SP XXXXX-73.2016.8.26.0271

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    APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – IPTU, exercício de 2015 – Município de Itapevi – Nulidade da execução fiscal - Impossibilidade de apreciação nesta via recursal – Preclusão – Repetição em embargos à execução de matérias já tratadas e decididas em exceção de pré-executividade – Sentença mantida – RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 PR XXXXX-33.2020.8.16.0000 (Decisão monocrática)

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    ARMANDO HAMUD LEONILDA CARVALHO HAMUD DECISÃO MONOCRÁTICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PENHORA. PRECLUSÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 507 DO CPC . IMPENHORABILIDADE DE BENS IMÓVEIS COM CARÁTER DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA RECURSAL. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

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