Impossibilidade de Deflagração da Ação Penal em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX30036621001 Conselheiro Lafaiete

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    EMENTA: RECURSO SENTIDO ESTRITO - AMEAÇA - ART. 147 DO CP - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE - DECADÊNCIA OPERADA - REPRESENTAÇÃO NÃO APRESENTADA DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL - SENTENÇA MANTIDA. O crime de ameaça é de ação penal condicionada à representação, de forma que é imprescindível a presença de tal condição de procedibilidade para legitimar o Ministério Público para deflagração da ação penal. Não tendo as vítimas exercido o seu direito de representação no prazo de seis meses, contado do dia da ocorrência da ameaça, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do agente pela decadência.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA. ELEMENTOS OBJETIVO E SUBJETIVO ESPECIAL DO TIPO. DESCRIÇÃO INSUFICIENTE. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS A REVELAR AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a exordial acusatória. 2. Para caracterização do delito de associação criminosa, indispensável a demonstração de estabilidade e permanência do grupo formado por três ou mais pessoas, além do elemento subjetivo especial consiste no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados. Ausentes tais requisitos, restará configurado apenas o concurso eventual de agentes, e não o crime autônomo do art. 288 do Código Penal . 3. Na hipótese vertente, o Ministério Público não logrou êxito em descrever suficientemente os elementos objetivo e subjetivo do tipo penal, prejudicando o exercício da ampla defesa e do contraditório. Partindo da análise de um delito de roubo isoladamente considerado, concluiu, genericamente, pela existência de associação criminosa, sem a devida elucidação de que o paciente integrasse grupo criminoso estável e permanente, tampouco que estivesse imbuído do ânimo de se associar com vistas à pratica conjunta de crimes indeterminados, tornando inepta a inicial. 4. Além disso, dos elementos de informação expressamente referenciados pela peça vestibular (prova pré-constituída), não ressuma a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade aptos à deflagração da ação penal, pelo que deve ser reconhecida a ausência de justa causa. 5. Ordem concedida para trancar a ação penal em relação ao paciente.

  • STF - INQUÉRITO: Inq 4347 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-75.2016.1.00.0000

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    INQUÉRITO. DENÚNCIA. CORRUPÇÃO PASSIVA MAJORADA, CORRUPÇÃO ATIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO (ART. 317 , § 1º , ART. 333 , § 1º , AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º , V , DA LEI 9.613 /1998). INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO SATISFATÓRIA DE ATOS SUPOSTAMENTE ILÍCITOS. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL OBSERVADOS. FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS APRESENTADOS À DEFLAGRAÇÃO DA PERSECUTIO CRIMINIS IN JUDICTIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA CONFIGURADA. DENÚNCIA REJEITADA. 1. Não contém vício a impedir o exame da deflagração de ação penal denúncia que descreve, de forma lógica e coerente, a imputação no contexto em que se insere, permitindo aos acusados compreendê-la e exercer o direito de defesa ( AP 560 , Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, DJe de 11.6.2015; INQ 3.204, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 3.8.2015). 2. Na espécie, mesmo formalmente apta, a proposta acusatória sucumbe diante da fragilidade dos elementos de informação apresentados para lhe dar suporte, circunstância que evidencia a impossibilidade da deflagração de ação penal desprovida de justa causa, nos termos do art. 6º , caput, da Lei n. 8.038 /1990, c/c art. 395 , III , do Código de Processo Penal . 3. A narrativa que pretende estabelecer a correlação entre a doação eleitoral supostamente negociada em favor de Romero Jucá Filho e os depósitos realizados pela Gerdau Comercial de Aços S/A nas contas de campanha do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) não encontra suporte indiciário seguro para o prosseguimento da persecutio criminis in judictio, seja pela flagrante diferença de valores repassados por intermédio do Comitê Financeiro Estadual em determinadas doações, seja pela dificuldade em se identificar, à míngua de dados indiciários concretos, a origem do dinheiro, devido à intensa movimentação de depósitos verificados em favor do comitê, permitida, à época, doação eleitoral de pessoas jurídicas. 4. Denúncia rejeitada.

  • TJ-BA - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20168050113

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    EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ART. 33 , CAPUT, DA LEI 11.343 /2006 E ART. 12 DA LEI 10.826 /2003 – INSURGÊNCIA MINISTERIAL EM FACE DA DECISÃO QUE REJEITOU A PEÇA ACUSATÓRIA – NULIDADE DA DO COMANDO JURISDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO – PRECEDENTES DO STJ E DESTA COLENDA TURMA NO SENTIDO DE QUE É POSSÍVEL, APRESENTADA A DEFESA PRELIMINAR, A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA APÓS SEU REGULAR RECEBIMENTO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL VERIFICADA – RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS COLETADAS NA FASE ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA – NÃO DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES QUE JUSTIFICASSEM O ACESSO FORÇADO AO DOMICÍLIO EM QUE FORAM ENCONTRADAS AS SUBSTÂNCIAS ESTUPEFACIENTES E A MUNIÇÃO – MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO GUERREADA – RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO.

  • STF - RECEBIMENTO DE DENÚNCIA NA AÇÃO PENAL: AP 2298 DF

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    Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. INQUÉRITOS DOS ATOS DO DIA 8/1/2023. DENÚNCIA APTA. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 41 E 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. NARRATIVA CLARA E EXPRESSA QUE SE AMOLDA À DESCRIÇÃO TÍPICA DOS CRIMES MULTITUDINÁRIOS OU DE AUTORIA COLETIVA IMPUTADOS. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DENÚNCIA RECEBIDA. 1. Competência deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL para analisar o recebimento da denúncia e para processar e julgar posterior ação penal, em face de evidente conexão entre as condutas denunciadas e aquelas investigadas no âmbito mais abrangente dos procedimentos envolvendo investigados com prerrogativa de foro. 2. O Acordo de não persecução penal (ANPP) é um importante instrumento de política criminal dentro da nova realidade do sistema acusatório brasileiro, não constituindo direito subjetivo do acusado. Legalidade em seu não oferecimento pela Procuradoria-Geral da República, em razão do exercício legítimo de sua discricionariedade mitigada. Precedentes. 3. A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), tampouco a realização de manifestações violentas visando ao rompimento do Estado de Direito, com a consequente instalação do arbítrio. 4. Denúncia apta oferecida pelo Ministério Público Federal com exposição clara e compreensível de todos os requisitos necessários exigidos. 5. Presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e a necessária justa causa para a ação penal ( CPP , art. 395 , III ), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria. 6. Acusação coerente na exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol das testemunhas permitindo ao acusado a compreensão da imputação e, consequentemente, o pleno exercício do seu direito de defesa, como exigido por esta SUPREMA CORTE. Precedentes. 7. ADITAMENTO DA DENÚNCIA INTEGRALMENTE RECEBIDO em face de JOSIEL MAGNO CENSI , pela prática das condutas descritas nos arts. 288 , parágrafo único (associação criminosa armada), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), 359-M (golpe de Estado), 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima), todos do Código Penal , e art. 62 , I , da Lei 9.605 /1998 (deterioração de patrimônio tombado), observadas as regras do art. 29 , caput (concurso de pessoas) e art. 69 , caput (concurso material), ambos do Código Penal .

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG

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    Agravo regimental no habeas corpus. 2. Crime militar . Perda da condição de militar. Prosseguibilidade da ação penal. 3. Não há se falar em extinção do processo em virtude da exclusão do acusado das Forças Armadas, mesmo no caso específico de deserção. 4. Agravo improvido.

  • TJ-GO - XXXXX20238090024

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. PEÇA ACUSATÓRIA CARENTE DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA/PARTICIPAÇÃO. FALTA DE JUSTA CAUSA. I- Verificada a ausência de justa causa para a deflagração da ação penal, impositivo o seu trancamento.ORDEM CONCEDIDA.

  • TJ-SC - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20168240023 Capital XXXXX-36.2016.8.24.0023

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE DIFAMAÇÃO, INJÚRIA E AMEAÇA. CONTRAVENÇÕES PENAIS DE PERTURBAÇÃO DE TRABALHO OU SOSSEGO E DE MOLÉSTIA À TRANQUILIDADE MEDIANTE ACINTE OU OUTRO MOTIVO REPROVÁVEL (ARTS. 139 , 140 E 147 DO CÓDIGO PENAL . C/C ARTS. 42 E 65, DO DECRETO-LEI 3688/41). DECISÃO QUE ADOTOU A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL E REJEITOU A QUEIXA-CRIME. CONTRAVENÇÕES PENAIS. CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. CRIME DE AMEAÇA. EXIGÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL POR INICIATIVA PRIVADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INÉRCIA DO ÓRGÃO ACUSADOR. SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA A SUBSIDIARIEDADE (ART. 29 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ). ILEGITIMIDADE ATIVA EVIDENCIADA. REJEIÇÃO MANTIDA. CRIMES DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE PROVA QUANTO AO PRIMEIRO. EXISTÊNCIA DE PROVA DE MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA QUANTO AO SEGUNDO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL, EM TESE, VIÁVEL QUANTO A ESTE. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DELITO CUJO LAPSO PRESCRICIONAL É DE 3 ANOS. SUPERAÇÃO DE ALUDIDO MARCO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. INSURGÊNCIA DA QUERELANTE. AFASTAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. ATUAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA AFORAMENTO DE AÇÃO PENAL PRIVADA QUE INDICA CAPACIDADE FINANCEIRA DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. PRETENSÃO AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20218070016 1691624

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. NÃO DEMONSTRADOS. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não basta que a decisão que recebe a denúncia analise apenas a regularidade formal da peça e a presença das condições da ação e pressupostos processuais, ela também deve levar em consideração os elementos probatórios colhidos na fase indiciária, aptos a indicar a existência da materialidade do crime e indícios mínimos de sua autoria, a fim de demonstrar a justa causa para a ação penal. 2. É verdade que a palavra da vítima tem especial relevância em crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher dada a comum ausência de testemunhas oculares. No entanto, além de firme e segura, a palavra da vítima deve estar aliada a outros elementos de provas, que reforcem o testemunho da ofendida, sob pena de ausência de justa causa para a deflagração da ação penal. 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SE - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20218250000

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME – CRIMES CONTRA A HONRA - CALÚNIA E DIFAMAÇÃO (ART. 138 E 139 DO CÓDIGO PENAL )- AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO - INEXISTÊNCIA DE ANIMUS CALUMNIANDI - ANIMUS NARRANDI QUE NÃO CONFIGURA CRIME CONTRA A HONRA - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO PRIMEVA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME. (Recurso em Sentido Estrito Nº 202100336374 Nº único: XXXXX-63.2021.8.25.0000 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ana Lúcia Freire de A. dos Anjos - Julgado em 01/04/2022)

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