TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20208260482 SP XXXXX-16.2020.8.26.0482
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. Recurso interposto visando à absolvição por insuficiência probatória, com pedidos subsidiários de desclassificação para falta de natureza média e afastamento da decretação da perda do tempo remido ou a redução da fração para o mínimo. Impertinência. 1. Reconhecimento da conduta faltosa que se impunha. Sentenciado que descumpriu ordem de permanecer no Pavilhão Habitacional. Coesos relatos dos agentes penitenciários a demonstrar cabalmente a ocorrência da conduta, conforme descrito na comunicação de evento. Idoneidade dos relatos. Precedentes. Falta grave caracterizada. Impossibilidade de desclassificação. 2. Impossibilidade de elisão da decretação de perda do tempo remido. Após a entrada em vigor da Lei nº 12.433 /2011, a perda do tempo remido, que antes era integral, passou a variar entre um dia e 1/3 (um terço) do tempo remido, devendo o Magistrado, como corolário do disposto no artigo 93 , inciso IX , da Constituição Federal , eleger o índice adequado de maneira fundamentada, em atenção ao disposto no art. 57 , da LEP , situação verificada na espécie. Negado provimento.