Impossibilidade de Exata Compreensão da Controvérsia em Jurisprudência

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  • TJ-RR - Recurso Inominado: RI XXXXX20188230010 XXXXX-97.2018.8.23.0010

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    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO QUE ABORDA A CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE TAL CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A objeção recursal, ainda que em sede de Juizados Especiais, deve guardar certa correlação com os fatos a serem impugnados. Inexistindo tal vinculação, ressalto, ainda que em sede de Juizados Especiais, não se permite ao julgador e a parte adversa a exata compreensão da controvérsia, devendo haver a aplicação, por analogia, do verbete sumular n. 284 do Supremo Tribunal Federal .

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  • TJ-RR - Recurso Inominado: RI XXXXX20188230010 XXXXX-89.2018.8.23.0010

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    RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. PENALIDADE IMPOSTA. FUNDAMENTO RECURSAL NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TRAZEM PREMISSA MENOR. INEXISTÊNCIA DE QUESTÃO FÁTICA ALEGADA. RECURSO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A objeção recursal, ainda que em sede de Juizados Especiais, deve guardar certa correlação com os fatos a serem impugnados. Inexistindo tal vinculação, ainda que em sede de Juizados Especiais, não se permite ao julgador e a parte adversa a exata compreensão da controvérsia, devendo haver a aplicação, por analogia, do verbete sumular n. 284 do Supremo Tribunal Federal.

  • TJ-RR - Recurso Inominado: RI XXXXX20188230010

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    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO QUE ABORDA A CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE TAL CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A objeção recursal, ainda que em sede de Juizados Especiais, deve guardar certa correlação com os fatos a serem impugnados. Inexistindo tal vinculação, ressalto, ainda que em sede de Juizados Especiais, não se permite ao julgador e a parte adversa a exata compreensão da controvérsia, devendo haver a aplicação, por analogia, do verbete sumular n. 284 do Supremo Tribunal Federal .

  • TJ-RR - Recurso Inominado: RI XXXXX20168230010 XXXXX-24.2016.8.23.0010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. PENALIDADE IMPOSTA. FUNDAMENTO RECURSAL NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TRAZEM PREMISSA MENOR. INEXISTÊNCIA DE QUESTÃO FÁTICA ALEGADA. RECURSO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 /STF. FGTS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A admissibilidade do recurso especial exige a clara indicação dos dispositivos supostamente violados, bem como em que medida teria o acórdão recorrido afrontado cada um dos artigos atacados ou a eles dado interpretação divergente da adotada por outro tribunal, o que não se verifica na hipótese dos autos. A deficiência na fundamentação do recurso no pertinente ao afastamento de multa por litigância de má-fé inviabiliza a exata compreensão da controvérsia, atraindo, portanto, a Súmula n. 284 do STF. 2. No pertinente ao alegado excesso de execução, registro que não há necessidade de revolvimento de datas ou fatos, mas apenas de se definir o marco temporal da atualização monetária do débito exequendo. Portanto, a questão é estritamente jurídica e não demanda o revolvimento das premissas fáticas adotadas pelo órgão colegiado da instância de origem, o que afasta o óbice da Súmula 7 /STJ. 3. O termo inicial de incidência da correção monetária deve ser fixado no momento em que originado o débito, ou seja, a partir da data em que os expurgos inflacionários deveriam ter sido aplicados no cálculo da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, e não a partir da citação. Isso porque, segundo preceito consolidado pela jurisprudência desta Corte, a correção monetária não é um plus, mas sim mero mecanismo de preservação de valor real do débito aviltado pela inflação. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 /STF. FGTS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A admissibilidade do recurso especial exige a clara indicação dos dispositivos supostamente violados, bem como em que medida teria o acórdão recorrido afrontado cada um dos artigos atacados ou a eles dado interpretação divergente da adotada por outro tribunal, o que não se verifica na hipótese dos autos. A deficiência na fundamentação do recurso no pertinente ao afastamento de multa por litigância de má-fé inviabiliza a exata compreensão da controvérsia, atraindo, portanto, a Súmula n. 284 do STF. 2. No pertinente ao alegado excesso de execução, registro que não há necessidade de revolvimento de datas ou fatos, mas apenas de se definir o marco temporal da atualização monetária do débito exequendo. Portanto, a questão é estritamente jurídica e não demanda o revolvimento das premissas fáticas adotadas pelo órgão colegiado da instância de origem, o que afasta o óbice da Súmula 7 /STJ. 3. O termo inicial de incidência da correção monetária deve ser fixado no momento em que originado o débito, ou seja, a partir da data em que os expurgos inflacionários deveriam ter sido aplicados no cálculo da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, e não a partir da citação. Isso porque, segundo preceito consolidado pela jurisprudência desta Corte, a correção monetária não é um plus, mas sim mero mecanismo de preservação de valor real do débito aviltado pela inflação. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • TJ-RR - Recurso Inominado: RI XXXXX20188230010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. PENALIDADE IMPOSTA. FUNDAMENTO RECURSAL NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TRAZEM PREMISSA MENOR. INEXISTÊNCIA DE QUESTÃO FÁTICA ALEGADA. RECURSO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A objeção recursal, ainda que em sede de Juizados Especiais, deve guardar certa correlação com os fatos a serem impugnados. Inexistindo tal vinculação, ainda que em sede de Juizados Especiais, não se permite ao julgador e a parte adversa a exata compreensão da controvérsia, devendo haver a aplicação, por analogia, do verbete sumular n. 284 do Supremo Tribunal Federal.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Outros Procedimentos - Atos e expedientes - Petição: PET XXXXX20178160014 PR XXXXX-77.2017.8.16.0014 (Decisão monocrática)

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    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 Autos nº. XXXXX-77.2017.8.16.0014 /1 Recurso: XXXXX-77.2017.8.16.0014 Pet 1 Classe Processual: Petição Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Requerente (s): Município de Londrina/PR Requerido (s): MARIA INEZ PASSINI LIMA RODRIGO REGINATO MARQUES Autos nº XXXXX-77.2017.8.16.0014 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Município De Londrina, sob alegação de violação da súmula vinculante nº 10 do STF, dos artigos 97 e 103-A da Carta Magna , bem como aos artigos 142 , 33 e 149 do Código Tributário Nacional . 2. Da análise das razões recursais, constata-se que a Recorrente não indicou com clareza e objetividade qual o permissivo constitucional do seu Recurso Extraordinário, limitando-se a apontar, genericamente, artigo 102 da Carta Magna , bem como as normas constitucionais que julga terem sido violadas. Impõe-se, portanto, a aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse mesmo sentido, já decidiu o Supremo Tribunal Federal: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 30.5.2016. DIREITO ADMINISTRATIVO. DETRAN. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS. SÚMULA 284 . [...] 1. A ausência de indicação dos dispositivos constitucionais que teriam sido violados atrai a incidência da Súmula 284 do STF. [...] 3. Agravo regimental a que se nega provimento [...].” ( ARE XXXXX AgR, Relator (a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 07/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG XXXXX-03-2017 PUBLIC XXXXX-03-2017). “AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 /STF. PRECEDENTES. 1. As recorrentes não indicaram, nas razões recursais, os dispositivos constitucionais que teriam sido violados pelo acórdão recorrido. Desse modo, diante da impossibilidade da exata compreensão da controvérsia, haja vista a deficiência na fundamentação do recurso extraordinário, incide a Súmula 284 desta Corte. [...] 3. Agravo interno a que se nega provimento [...].” ( ARE XXXXX AgR, Relator (a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16/12/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG XXXXX-02-2017 PUBLIC XXXXX-02-2017). 4. Diante do exposto, ao presente Recurso Extraordinário.nego seguimento Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Fernando Swain Ganem Presidente das Turmas Recursais Reunidas do Paraná (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-77.2017.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juiz Fernando Swain Ganem - J. 29.06.2018)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190208

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS À ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA OCASIONADA PELO DESAPENSAMENTO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DO APELANTE PARA QUE TRAGA AOS AUTOS CÓPIAS DAS PEÇAS PROCESSUAIS E DOCUMENTOS RELEVANTES, NA FORMA DO QUE DETERMINA O ART. 914 , § 1º , DO NCPC . NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO A CONTENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA, SENDO IMPOSITIVA A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. "Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (...)" ( CPC/2015 ); 2. Se os autos do processo de execução são desapensados dos embargos à execução, exsurge para a parte apelante o dever de instruir o recurso com as cópias das principais peças da demanda executiva, mormente quando as alegações recursais se baseiam na inexigibilidade dos títulos e no excesso de execução; 3. Na hipótese, observada a ausência de peças essenciais ao conhecimento da controvérsia, ocasionada pelo desapensamento do processo de execução, foi determinada a intimação do apelante para que, em 10 (dez) dias, traga aos autos cópias das peças processuais e documentos relevantes, na forma do que determina o art. 914 , § 1º , do NCPC ; 4. Recorrente que, contudo, limitou-se a acostar aos autos cópia da petição inicial da ação de execução e "da proposta do serviço da apelada", não tendo trazido aos autos sequer cópia das "duplicatas, acompanhadas dos protestos, e das notas fiscais assinadas", mencionadas na sentença, de forma que não se mostra possível a análise da lide nesta sede, em razão do que deve ser mantida a decisão de improcedência dos embargos; 5. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260562 SP XXXXX-86.2020.8.26.0562

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    1. Apelação. Embargos à execução. Sentença de improcedência. 2. Decisão mantida. 3. Ausência de instrução com as cópias das peças processuais relevantes. Inteligência do art. 914 , § 1º , do C.P.C. Impossibilidade de exata compreensão da controvérsia. 3. Recurso não conhecido.

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