TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20168090051
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE TERCEIRO INTERESSADO. EXTENSÃO DE EFEITOS DA COISA JULGADA A TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. I - A coisa julgada gera efeitos apenas entre as partes processuais, não podendo beneficiar terceiros estranhos à lide, conforme preconiza o art. 506 do Código de Processo Civil , motivo pelo qual não é possível a extensão de efeitos da coisa julgada relacionada à ação Anulatória proposta em caráter individualizado ao apelante. II - O indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, por não haver título executivo que beneficie o recorrente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.