TRT-15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINARIO: AIRO XXXXX20195150072 XXXXX-93.2019.5.15.0072
JUSTIÇA GRATUITA. DISPENSA DO DEPÓSITO PRÉVIO RECURSAL E DAS CUSTAS. EMPREGADOR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. Conforme os termos do artigo 98 , § 1º , incisos I e VIII e art. 99 , § 7º do CPC , e do art. 899 , § 10 , da CLT , incluído pela Lei 13.467 de 2017, não se justifica a manutenção da deserção do recurso ordinário por falta de comprovação do recolhimento do depósito prévio e das custas, quando a reclamada, seja ela pessoa física ou pessoa jurídica, declarar que não tem condições para fazê-lo. Tendo havido o deferimento da Recuperação Judicial à reclamada, fica comprovada, por óbvio, sua incapacidade financeira. Reforma-se. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MATÉRIA POSTA EM RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE O MM. JUÍZO A QUO DENEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. Sendo uma das matérias recursais o pedido de concessão da justiça gratuita, fere o direito de defesa da parte o não processamento de seu recurso, ante as garantias constitucionais da ampla defesa e duplo grau de jurisdição. Ademais, o novel Código de Processo Civil , que revogou expressamente vários artigos da Lei nº 1.060 /50, regula a matéria nos artigos 98 e seguintes e, no parágrafo 7º , do art. 99 , assim dispõe: Art. 99 - O pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.() § 7º Requerida a concessão de gratuidade de justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para a realização do recolhimento. Sendo assim, imperioso o destrancamento do recurso ordinário interposto pela agravante. Agravo de instrumento provido.