TJ-PR - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX PR XXXXX-2 (Acórdão)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO, A REQUERIMENTO DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO, DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO PREVISTO NO ART. 121 , CAPUT, C/C ART. 61 , INC. II , `L', DO CP , PARA O DE HOMICÍDIO CULPOSO COMETIDO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, PREVISTO NO ART. 302 , PARÁGRAFO ÚNICO , INC. I , DO CTB . PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO PELO TRIBUNAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HIPÓTESE EM QUE O ACUSADO NÃO POSSUI INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO ALTERNATIVA DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL. VERIFICAÇÃO DO FENÔMENO, POR FUNDAMENTO DIVERSO DO ARGUIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 1. A sentença desclassificatória se limitou a estabelecer que não cabe o julgamento do réu pelo Tribunal do júri, nos termos do art. 419 do CPP (à época da decisão, art. 410, caput, do CPP ), não tendo sido proferido juízo de valor a respeito da nova imputação. Nesse contexto, impossível o pronunciamento deste Tribunal a respeito do mérito da causa, como deseja o recorrente, uma vez que isso significaria supressão de instância, não se vislumbrando, portanto, interesse de agir do acusado nesse tanto, não sendo possível, desse modo, conhecer o recurso nessa parte. 2. A decisão de desclassificação não é causa de interrupção do prazo prescricional, pois não está prevista no art. 117 , do CPP , cujo elenco é taxativo. 3. Tratando-se de crime previsto no art. 302 , parágrafo único , inc. I do CTB , e sendo caso de incidência do art. 109 , inc. III , do CP , c/c o art. 115 , do CP , eis que o recorrente era menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, obtém-se o prazo prescricional de 06 (seis) anos a ser observado. Com efeito, entre a data do recebimento da denúncia e o presente momento, escoou prazo superior ao apontado, devendo ser extinta a punibilidade do acusado, nos termos do art. 107 , inc. IV , do CP e do art. 61 do CPP . (TJPR - 1ª C.Criminal - RSE - 654069-2 - Francisco Beltrão - Rel.: Desembargador Macedo Pacheco - Unânime - J. 29.04.2010)