Impossibilidade de Reconhecimento de Prazo Prescricional Maior em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX PR XXXXX-2 (Acórdão)

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO, A REQUERIMENTO DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO, DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO PREVISTO NO ART. 121 , CAPUT, C/C ART. 61 , INC. II , `L', DO CP , PARA O DE HOMICÍDIO CULPOSO COMETIDO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, PREVISTO NO ART. 302 , PARÁGRAFO ÚNICO , INC. I , DO CTB . PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO PELO TRIBUNAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HIPÓTESE EM QUE O ACUSADO NÃO POSSUI INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO ALTERNATIVA DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL. VERIFICAÇÃO DO FENÔMENO, POR FUNDAMENTO DIVERSO DO ARGUIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 1. A sentença desclassificatória se limitou a estabelecer que não cabe o julgamento do réu pelo Tribunal do júri, nos termos do art. 419 do CPP (à época da decisão, art. 410, caput, do CPP ), não tendo sido proferido juízo de valor a respeito da nova imputação. Nesse contexto, impossível o pronunciamento deste Tribunal a respeito do mérito da causa, como deseja o recorrente, uma vez que isso significaria supressão de instância, não se vislumbrando, portanto, interesse de agir do acusado nesse tanto, não sendo possível, desse modo, conhecer o recurso nessa parte. 2. A decisão de desclassificação não é causa de interrupção do prazo prescricional, pois não está prevista no art. 117 , do CPP , cujo elenco é taxativo. 3. Tratando-se de crime previsto no art. 302 , parágrafo único , inc. I do CTB , e sendo caso de incidência do art. 109 , inc. III , do CP , c/c o art. 115 , do CP , eis que o recorrente era menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, obtém-se o prazo prescricional de 06 (seis) anos a ser observado. Com efeito, entre a data do recebimento da denúncia e o presente momento, escoou prazo superior ao apontado, devendo ser extinta a punibilidade do acusado, nos termos do art. 107 , inc. IV , do CP e do art. 61 do CPP . (TJPR - 1ª C.Criminal - RSE - 654069-2 - Francisco Beltrão - Rel.: Desembargador Macedo Pacheco - Unânime - J. 29.04.2010)

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130027

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE REJEITOS DA MINA CÓRREGO DO FEIJÃO EM BRUMADINHO - EXTINÇÃO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.010 /2020 - PRESCRIÇÃO AFASTADA. - O Código Civil em seu artigo 206 , § 3º , inciso V estabelece o prazo prescricional de 3 (três) anos para a pretensão de reparação civil, sendo o termo inicial para a contagem do referido prazo a data da ciência da violação do direito - A Lei Federal nº 14.010 /2020 que instituiu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório - REJT estabelece em seu art. 3º , a suspensão dos prazos prescricionais e decadenciais em função da pandemia de Coronavírus, no período compreendido entre 12/06/2020 a 30/10/2020, implicando em um acréscimo de 141 dias aos prazos em curso - Considerando o acréscimo previsto na legislação federal, o prazo prescricional para pleitear indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes da tragédia foi postergado para 15/06/2022, desse modo, a presente ação não se encontra prescrita - Recurso provido. Sentença reformada.

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: EREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

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    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRAZO DECENAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. UNIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ISONOMIA. OFENSA. AUSÊNCIA. 1. Ação ajuizada em 14/08/2007. Embargos de divergência em recurso especial opostos em 24/08/2017 e atribuído a este gabinete em 13/10/2017. 2. O propósito recursal consiste em determinar qual o prazo de prescrição aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual, especificamente, se nessas hipóteses o período é trienal (art. 206, § 3, V, do CC/2002 ) ou decenal (art. 205 do CC/2002 ). 3. Quanto à alegada divergência sobre o art. 200 do CC/2002 , aplica-se a Súmula 168 /STJ ("Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado"). 4. O instituto da prescrição tem por finalidade conferir certeza às relações jurídicas, na busca de estabilidade, porquanto não seria possível suportar uma perpétua situação de insegurança. 5. Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02 ) que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206 , § 3º , V , do CC/02 , com prazo de três anos. 6. Para o efeito da incidência do prazo prescricional, o termo "reparação civil" não abrange a composição da toda e qualquer consequência negativa, patrimonial ou extrapatrimonial, do descumprimento de um dever jurídico, mas, de modo geral, designa indenização por perdas e danos, estando associada às hipóteses de responsabilidade civil, ou seja, tem por antecedente o ato ilícito. 7. Por observância à lógica e à coerência, o mesmo prazo prescricional de dez anos deve ser aplicado a todas as pretensões do credor nas hipóteses de inadimplemento contratual, incluindo o da reparação de perdas e danos por ele causados. 8. Há muitas diferenças de ordem fática, de bens jurídicos protegidos e regimes jurídicos aplicáveis entre responsabilidade contratual e extracontratual que largamente justificam o tratamento distinto atribuído pelo legislador pátrio, sem qualquer ofensa ao princípio da isonomia. 9. Embargos de divergência parcialmente conhecidos e, nessa parte, não providos.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX00114824001 Ipatinga

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LIMITE MÁXIMO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL - PENA MÁXIMA COMINADA AO DELITO - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL - POSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA. 1. Ante a omissão legislativa acerca de qual seria o prazo admitido para a suspensão do processo, a jurisprudência tem se pronunciado no sentido de adotar como parâmetro o limite prescricional máximo estabelecido no art. 109 do Código Penal ou em legislação extravagante. 2. Havendo incidência de alguma das causas redutoras do prazo de prescrição, dispostas no artigo 115 do CP , elas devem ser aplicadas também ao limite máximo de suspensão do processo e do prazo prescricional, já que ambos lapsos temporais devem guardar proporcionalidade entre si. 3. A prescrição para o delito de homicídio qualificado - tendo em vista a pena máxima cominada - é de vinte anos, nos termos do artigo 109, IV, do Código de Penal, prazo que se reduz pela metade por ser a agente maior de 70 anos, ex vi, artigo 115 do referido diploma legal. 4. Passados dez anos desde a suspensão do processo, retoma-se o seu curso e a contagem do prazo prescricional. 5. Tendo transcorrido o prazo prescricional, consideradas as suas causas suspensivas e interruptivas, impõe-se a declaração da prescrição da pretensão punitiva estatal.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20198090093 JATAÍ

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS EM GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NOTA PROMISSÓRIA. DATA VENCIMENTO EM BRANCO. VENCIMENTO À VISTA. PRESCRIÇÃO. 1. Se os documentos apresentados pelo apelante ocorreu apenas no momento da interposição do recurso, não podem ser considerados, porque não se trata de documentos novos, além do que ausente a comprovação de alguma das situações descritas no art. 435 , parágrafo único , do CPC . 2. Se a nota promissória é emitida pelo devedor sem o preenchimento da data de vencimento, campo que também não é preenchido pelo credor, seu vencimento deve ser considerado como sendo à vista. Se a parte vindica o pagamento da nota promissória após o fluir do prazo prescricional, impõe-se o seu reconhecimento de ofício (precedentes do STJ e desta Corte). 3. Segundo dispõe o art. 70 do Decreto Lei nº 57.663/66, o prazo prescricional para o ajuizamento da execução de nota promissória é de três anos, contados da data do vencimento do título (precedentes do STJ e desta Corte). RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-PA - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20078140301

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO DA APELANTE. TESE RECURSAL DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E NÃO CABIMENTO DA PRESCRIÇÃO NA FASE EXECUTIVA. PRELIMINAR DE FALTA DE MOTIVAÇÃO REJEITADA. TESE MERITÓRIA. INSUBSISTÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL EXECUTIVO IGUAL AO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. SÚMULA 150 DO STJ. PRAZO ...Ver ementa completaPRESCRICIONAL DA PARTILHA DE BENS. DECENAL. APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CC/02 . PRESCRIÇÃO NÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA “EX OFFICIO”. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EFEITO TRANSLATIVO. UNANIMIDADE. 1) A pretensão do cumprimento de sentença é a mesma pretensão da ação de conhecimento. Precedente do STJ. 2) O prazo da prescrição da execução flui a partir do trânsito em julgado da sentença e possui o mesmo prazo prescricional da ação de conhecimento. Incidência da Súmula 150 do STF. No caso de partilha de bens, esse prazo fluirá a contar do trânsito em julgado da sentença que decreta o divórcio. 3) Os efeitos patrimoniais da di

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPOSSIBILIDADE DA REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RAZÃO DA MENORIDADE DO PACIENTE À ÉPOCA DOS FATOS POR FALTA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA ANULADA NÃO INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Verificada a ocorrência do lapso temporal determinado pelo artigo 109 , V , do Código Penal , entre a data de recebimento da denúncia e a sentença válida recorrível, considerando a pena em concreto, torna-se imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. 2. A sentença anulada pelo Tribunal de origem, em sede de revisão criminal, não interrompe o curso da prescrição. 3. Ordem concedida para declarar a prescrição da pretensão punitiva com relação à pena aplicada ao paciente nos autos da ação penal objeto do presente writ.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190024

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. Em se tratando de relação entre profissional da área médica e paciente, há disposição legal expressa fixando prazo prescricional de cinco anos. 2. O prazo prescricional para o ajuizamento da ação objetivando reparação fundada em responsabilidade civil do médico deve observar o disposto no art. 27 do CDC , ou seja, cinco anos. Jugados do STJ e do TJRJ. 3. O termo inicial para contagem do referido prazo prescricional consiste na data em que o paciente teve a efetiva ciência do dano, consoante teoria da actio nata. Precedentes do STJ. 4. A própria autora admite expressamente que teve ciência do erro médico no mês de julho/2010, isto é, 30 dias após a realização da cirurgia, quando retornou ao consultório se queixando de que as dores no joelho não haviam passado. 5. Considerando que a presente demanda somente foi ajuizada em 18/12/2017, constata-se a ocorrência da prescrição no caso concreto. 6. Manutenção da sentença. 7. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20138060112 CE XXXXX-91.2013.8.06.0112

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    APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. DECISÃO QUE HOMOLOGA LAUDO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. RECURSO PREJUDICADO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PENA EM ABSTRATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DURANTE O INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PENA MÁXIMA EM ABSTRATO. RECURSO NÃO CONHECIDO, FACE AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pelo representante do Ministério Público, em que persegue a reforma de decisão homologatória de laudo de insanidade mental, proferida pelo Juízo de primeiro grau, alegando que houve error in procedendo, por não terem sido observados os requisitos legais na confecção do referido laudo. 2. Não obstante a matéria trazida ao descortino desta Corte de Justiça, cumpre-me considerar, na situação concreta dos autos, uma questão de ordem pública prejudicial ao conhecimento do mérito recursal, no caso, a incidência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, que é aquela que se opera antes da existência de sentença penal condenatória transitada em julgado para a acusação, consoante regra expressa no art. 109 , caput, do CP . 3. Na situação concreta dos autos, observa-se que o acusado fora denunciado como incurso nas sanções do art. 155 c/c art. 14 , II , ambos do CP (tentativa de furto), o qual prevê pena máxima, em abstrato, de 04 (quatro) anos, a ser reduzida em razão da tentativa em fração equivalente a 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), de modo que observa-se que o art. 109 , inc IV , do CP , prevê que o prazo prescricional, aplicável em questão, opera-se em oito (8) anos. 4. Verifica-se que houve o recebimento da denúncia em 11/04/2013 (página 07), tendo sido, na mesma data, instaurado o incidente de insanidade mental. Após o recebimento da denúncia, não fora observada nenhum outro ato processual que configure interrupção ou suspensão do prazo prescricional, tendo havido, tão somente o proferimento de decisão (às fls. 55/56), em que o Juízo a quo entendeu por homologar o laudo pericial de fls. 43/46, a fim de reconhecer a insanidade mental do acusado ao tempo do fato, o que não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, por ausência de previsão legal. 5. Com efeito, as causas de suspensão e interrupção da prescrição estão previstas taxativamente nos artigos 116 e 117 do Código Penal , onde não consta a instauração do referido incidente como hipótese. De outro lado, o artigo 149 , § 2º , do Código de Processo Penal , que prevê a suspensão do processo durante o curso do incidente de sanidade mental, não tem o condão de suspender também a prescrição, já que não consta essa previsão na redação do dispositivo legal, não se podendo interpretá-lo de forma desfavorável ao réu. Precedentes do STJ e de outros Tribunais. 6. Recurso não conhecido, por encontrar-se prejudicado, nos termos do art. 76, XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do recurso interposto, por entendê-lo prejudicado face ao reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do voto desta Relatora. Fortaleza, 24 de agosto de 2021 MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA Relatora

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160001 Curitiba XXXXX-21.2018.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS. SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECURSO DO REQUERENTE. CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO RECONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DECENAL. APLICAÇÃO. PRAZO TRIENAL DO ARTIGO 206 , § 3º , IV , DO CÓDIGO CIVIL . APLICAÇÃO RESTRITA À PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DECORRENTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INADEQUAÇÃO À HIPÓTESE DOS AUTOS. DEMANDA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AÇÃO ESPECÍFICA COM CAUSA JURÍDICA PRÉ-EXISTENTE. CENÁRIO DIVERSO DAS AÇÕES IN REM VERSO. AUSÊNCIA DE PRAZO PRESCRICIONAL ESPECÍFICO. APLICAÇÃO DO PRAZO GERAL DECENAL. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL . ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ERESP Nº 1523744) E DESTA COLENDA CÂMARA CÍVEL ( XXXXX-78.2019.8.16.0000 ). PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO. NASCIMENTO DA PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO EM EXCESSO. DIREITO AO SUPOSTO CRÉDITO QUE NÃO NASCEU COM A PERÍCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 189 , DO CÓDIGO CIVIL . PAGAMENTOS EFETUADOS EM 31/03/2005, 14/02/2005 E 05/05/2005. DEMANDA AJUIZADA EM 27/11/2018. DECURSO SUPERIOR A 13 (TREZE) ANOS. PRESCRIÇÃO DECENAL OPERADA. SENTENÇA MANTIDA.ÔNUS SUCUMBENCIAL. MANUTENÇÃO. NÃO ALTERAÇÃO DO JULGADO. PRESCRIÇÃO MANTIDA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 85 , § 11º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANTE O PARCIAL PROVIMENTO RECURSAL. ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA APLICAR O PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL, SEM ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO JULGADO ORIGINÁRIO QUANTO À PRESCRIÇÃO PORQUE ESGOTOU-SE O PRAZO PRESCRICIONAL PARA PLEITEAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NO CASO CONCRETO. A prescrição, porquanto se tratar de matéria de ordem pública, pode ser conhecida inclusive de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição.O prazo prescricional trienal previsto no artigo 206 , § 3º , IV , do Código Civil é aplicável estritamente à pretensão de ressarcimento decorrente de enriquecimento sem causa.Para que a demanda se adeque ao conceito de ressarcimento por enriquecimento sem causa (ação in rem verso), o Egrégio Superior Tribunal de Justiça entende ser necessária a ocorrência de enriquecimento de alguém e empobrecimento de outrem, com nexo de causalidade entre ambos os fatos, ausência de causa jurídica e inexistência de ação específica (EREsp nº 1523744).Ações de repetição do indébito embasadas em causa jurídica preexistente, a exemplo do caso dos autos que decorre da compra e venda de veículos, não atraem o prazo prescricional trienal do artigo 206 , § 3º , IV , do Código Civil , mas sim decenal, dada inexistência legal de prazo específico, conforme o artigo 205 , do Código Civil .O termo inicial do prazo prescricional em pretensão de repetição do indébito deve observar a data do pagamento indevido. (TJPR - 11ª C.Cível - XXXXX-21.2018.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA LENICE BODSTEIN - J. 25.08.2021)

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