Impossibilidade de Restituição Até o Trânsito em Julgado da Sentença em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60182994001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - IPSEMG - CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO À SAÚDE - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - ADI 3.106 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS SUPERVENIENTE - TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR - IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO - COISA JULGADA MATERIAL - SENTENÇA CONFIRMADA. Não merece prosperar a alegação de inexigibilidade do título executivo se a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do STF é posterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda, por afrontar a segurança jurídica a coisa julgada.

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-93.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ANTE A AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS AO INCIDENTE PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. 1. A multa cominatória, astreintes, trata-se de obrigação acessória que surge do reconhecimento da obrigação principal — seja mediante tutela provisória ou definitiva —, e como tal, deve sempre seguir a sorte dessa, não havendo que se falar em autonomia da multa perante o mérito da causa, porque em que pese sua incidência decorra do descumprimento da ordem judicial, a sua incidência está diretamente ligada a existência da obrigação principal. 2. A execução definitiva das astreintes está condicionada ao trânsito em julgado da decisão que a reconheceu e, na sua ausência, resta como medida executória aquela prevista no art. 537 , § 3º , do CPC — desde que haja confirmação da mesma em decisão definitiva. 3. O cumprimento provisório de sentença é um incidente processual, no entanto, não se caracteriza como mera fase do processo de conhecimento para evitar a incidência das custas processuais, justamente porque não faz parte do desencadeamento lógico do processo como a execução/cumprimento de sentença definitivo faz. 4. Agravo de Instrumento a que se conhece, mas que se nega provimento. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-93.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: CLAUDIO SMIRNE DINIZ - J. 20.09.2021)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81027970004 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ERRO MATERIAL - TRÂNSITO EM JULGADO - CORREÇÃO - POSSIBILIDADE. É pacífico o entendimento de que, em se tratando de erro material, este pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado da decisão.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260224 SP XXXXX-12.2019.8.26.0224

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    APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL c.c. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS e REPETIÇÃO DE INDÉBITO – IPVA – Pretensão ao reconhecimento da inexigibilidade do IPVA dos veículos de propriedade da apelada, dos exercícios posteriores a 2.015, bem como à restituição dos valores indevidamente pagos, referentes aos exercícios de 2.015 a 2.017, e à indenização pelos danos morais sofridos – Sentença de procedência em parte, para declarar nulos os lançamentos de IPVA dos veículos indicados, dos exercícios posteriores a 2.015 e condenar a apelante à restituição do indébito, acrescido de juros de mora desde a citação – Pleito de reforma da sentença para julgar improcedente a ação – Não cabimento – PRELIMINAR – Falta de interesse processual alegada pela apelante – Afastamento – Utilidade e necessidade da tutela jurisdicional devidamente verificadas, diante da resistência manifestada pela apelante – Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, nos termos do art. 5º , XXXV , da CF – MÉRITO – INEXIGIBILIDADE DO IPVA – Veículos apreendidos por decisão judicial proferida em ação criminal – Apelada, proprietária, que perdeu a posse e o domínio do bem – Hipótese que dispensa o pagamento do tributo, nos termos do art. 34 , § 2º , da Lei Est. nº 13.296, de 23/12/2.008 – Ausência de comunicação do fato às autoridades responsáveis pelo Cadastro de Contribuinte do IPVA que se mostra irrelevante – Inexistência de fato gerador do tributo até a restituição dos veículos – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS – A correção monetária é devida desde a data em que o pagamento indevido ocorreu, enquanto os juros de mora devem incidir desde o trânsito em julgado, nos termos da Súm. nº 188 , de 23 / 06 / 1 . 997 , do STJ – Ambos devem observar os índices utilizado na cobrança de tributos pagos em atraso – Aplicação do decidido no RESP nº 1.495.146/MG (TEMA nº 905, de 02/03/2.018, do STJ) – Sentença reformada em parte – APELAÇÃO provida em parte, para determinar que o valor a ser restituído seja corrigido monetariamente desde a data em que realizados os pagamentos indevidos até a completa restituição, e acrescido de juros de mora, desde o trânsito em julgado, devendo em ambos os casos ser observado os índices aplicados para a cobrança dos tributos pagos em atraso.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6723 AM

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito constitucional, civil, processual civil e financeiro. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual. Apropriação pelo Poder Judiciário de depósitos judiciais paralisados por inércia do titular. Procedência. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 3º, VI, da Lei nº 4.108/2014, do Estado do Amazonas, que determina a transferência, para o Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário Estadual (FUNJEAM), dos saldos de contas judiciais relativas a feitos arquivados com trânsito em julgado, quando não houver pedido de levantamento pelas partes interessadas no prazo de dois anos. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que leis estaduais que autorizam a transferência e o uso, pelo Estado, de recursos financeiros correspondentes a depósitos judiciais e extrajudiciais incorrem em vício de inconstitucionalidade formal, por usurpação da competência da União para legislar sobre direito civil e processual civil (art. 22 , I , da CF ) e para editar normas gerais de direito financeiro (art. 24 , I e § 1º, da CF ). Precedentes. 3. Em julgamento recente, esta Corte também decidiu que a transferência automática ao poder público de valores depositados e não resgatados em prazo definido em lei, sem prévia ciência do interessado ou formalização de contraditório, viola o devido processo legal ( ADI 5.755 , Relª. Minª. Rosa Weber). Salvo em situações excepcionais, as partes devem ter oportunidade de influenciar previamente as decisões do processo e não podem ser surpreendidas por providências não debatidas nos autos. 4. Pedido julgado procedente, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional, por vício de competência e afronta ao devido processo legal, lei estadual que, fora das hipóteses constitucionalmente previstas, determina a transferência automática ao poder público dos saldos de contas judiciais relativas a processos arquivados com trânsito em julgado, quando não houver pedido de levantamento dentro de prazo por ela definido”.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DOS DEMAIS PROCESSOS QUE ENVOLVEM A APLICAÇÃO DA LEI. INCABIMENTO. 1. A medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade é também dotada de eficácia contra todos e é concedida, em regra, com efeito ex nunc, podendo o Tribunal atribuir-lhe eficácia retroativa e, diferentemente do que ocorre com a medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, não há previsão legal de suspensão dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo questionado. 2. O Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar na ADI nº 2.189-3 para suspender as normas contidas na Lei Estadual nº 12.398/98, que dispõe sobre as contribuições dos inativos e pensionistas para o fundo de previdência dos servidores públicos do Estado do Paraná, sem, no entanto, atribuir-lhe efeito retroativo, razão pela qual a cautela assim deferida não impede o prosseguimento dos processos visando justamente afastar a aplicação da lei ou do ato normativo suspenso em decisão provida de eficácia erga omnes, tampouco o ajuizamento de novas ações que tenham por fundamento a restituição dos valores cobrados em virtude da norma excluída do mundo jurídico, ainda que em caráter precário, como é próprio das medidas cautelares. 3. No julgamento do REsp nº 1.086.935/SP , já submetido ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil , o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, na repetição do indébito tributário, incluidamente das contribuições previdenciárias que também têm natureza tributária, os juros moratórios são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. 4. Recurso da Paranaprevidência parcialmente provido. Recurso do Estado do Paraná provido. Acórdão sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil .

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE". SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDADO DE SEGURANÇA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PROCESSO SUSPENSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70071067987, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 29/06/2017).

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO – DESNECESSIDADE - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PARA O PROCESSAMENTO DO PEDIDO – DISPENSABILIDADE – REQUISITO APENAS PARA OS CASOS PREVISTOS NO ART. 520 , IV , DO CPC – SITUAÇÃO POR ORA NÃO EVIDENCIADA – RECURSO NÃO PROVIDO. O cumprimento provisório da sentença dispensa o trânsito em julgado; basta apenas que o decisum tenha sido impugnado por Recurso desprovido de efeito suspensivo (caput do art. 520 do CPC ). Para o mero processamento do cumprimento de sentença ou para a consecução de simples penhora contra o executado não é exigida caução, requisito obrigatório apenas nas hipóteses elencadas no art. 520 , IV , do CPC .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL SEM EFEITO SUSPENSIVO NOS AUTOS PRINCIPAIS. SENTENÇA QUE INDEFERIU A EXECUÇÃO PROVISÓRIA SOB FUNDAMENTO DE INEXISTIR SUCUMBÊNCIA SEM O TRÂNSITO EM JULGADO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. O ARTIGO 520 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DISPÕE QUE, EMBORA PENDENTE DE JULGAMENTO O RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO SOBRE A QUESTÃO, PODE O VENCEDOR DA DEMANDA EXIGIR A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NÃO OBSTA O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA À FALTA DE DECISÃO JUDICIAL QUE TENHA ATRIBUÍDO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL, SOBRETUDO DIANTE DE SUA INADMISSÃO. É PERMITIDA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA, INCLUSIVE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. SENTENÇA QUE SE ANULA. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40148514001 Uberaba

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    EMENTA: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA REGISTRADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA O PORTE. DELITO CONFUGIRADO. RESTITUIÇÃO DAS ARMAS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. BENS QUE NÃO MAIS INTERESSAM AO PROCESSO, NÃO SÃO PRODUTO DE CRIME E NEM FORAM UTILIZADOS PARA A PRÁTICA DE QUALQUER DELITO. RESTITUIÇÃO MEDIANTE CONDIÇÕES. LIBERAÇÃO DAS ARMAS AO PROPRIETÁRIO, NA CONDIÇÃO DE DEPOSITÁRIO, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. - O porte de armas de fogo municiadas, e prontas para utilização, sem a devida autorização, caracteriza o delito do art. 14 da Lei 10.826 /03 - O fato do réu ter o registro das armas não afasta a sua responsabilidade penal, uma vez que não possuía autorização para portá-las - Se as armas estão regularmente registradas em nome do apelante, e não mais interessam ao processo, é possível a sua restituição, em atenção aos ditames do art. 118 do CPP , devendo, contudo, ser o proprietário restituído dos bens na condição de depositário - Recurso parcialmente provido.

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