Impossibilidade Desclassificação para a Modalidade Tentada em Jurisprudência

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  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20148090076

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO. VIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ESTUPRO COM REDUTOR DE 2/3. REGIME ABERTO. 1) Não há se falar em absolvição da prática do estupro de vulnerável, quando as provas, embasadas em relato firme e consistente da vítima, confirmado por prova testemunhal e por laudo psicológico, apontam que a ofendida sofreu toques impudicos, sendo o apelado seu autor. 2) Imperiosa a desclassificação para tentativa de estupro quando o arcabouço de provas fáticas é cabal no sentido de que o réu quis praticar atos libidinosos, cuja conduta não foi consumada por circunstâncias alheias à sua vontade. 3) Verificado que o agente percorreu um pouco do iter criminis, não se aproximando da consumação do estupro, é de rigor a aplicação da redução da pena pela tentativa no máximo de dois terços. 4) Fixada a pena abaixo de quatro anos de reclusão, impõe-se a fixação do regime aberto (art. 33 , § 2º , letra 'c', do CP ). 5) APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REFORMAR A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA E CONDENAR O ACUSADO PELA PRÁTICA DE CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL NA MODALIDADE TENTADA, COM PENA DOSADA E FIXADO O REGIME ABERTO.

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  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20178060001 CE XXXXX-03.2017.8.06.0001

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    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR ROUBOS CONSUMADOS EM CONCURSO FORMAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO COM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS. ROUBO CONSUMADO EM CONCURSO FORMAL COM TENTATIVA DE ROUBO. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. DOSIMETRIA INALTERADA EM RAZÃO DA REGRA DO ART. 70 DO CÓDIGO PENAL . APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Ao longo das razões recursais, requer o apelante que seja desclassificada a conduta delitiva de roubo consumado para a modalidade tentada com relação a ambas as condutas, a fim de que seja aplicada a causa de diminuição prevista no art. 14 , II , do Código Penal Brasileiro. 2. Conforme depreende-se dos autos, o acusado, ao abordar a primeira vítima, não chegou a subtrair nenhum bem desta. Na ocasião, o recorrente apenas anunciou o assalto, momento em que a ofendida saiu do veículo portando sua bolsa e a chave do carro, conforme esclarecido pela própria ao longo de seu depoimento judicial (mídia digital). Imperativa é, portanto, a desclassificação da conduta de roubo consumado para tentado, nos termos do art. 14 , II , do Código Penal . 3. Por outro lado, no que diz respeito à segunda vítima, conforme infere-se do depoimento da mesma, bem como da confissão judicial do próprio réu, o delito de roubo restou consumado, uma vez que o agente conseguiu subtrair o celular da ofendida. 4. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que não é necessária a posse mansa e pacífica do bem, bastando apenas que haja a inversão da posse para que se configure o crime de roubo. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 5. Dito isso, vislumbro que, embora tenha sido desclassificada a conduta de roubo consumado para roubo tentado (quanto à primeira vítima), tal desclassificação não surtirá efeitos na dosimetria da pena, uma vez que pela regra do art. 70 do Código Penal , aplica-se apenas a pena do delito consumado, por ser esta mais grave, elevada em 1/6 (um sexto). 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade da Turma, em conhecer da Apelação Crime em referência para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da douta Relatoria. Fortaleza/CE, 24 de setembro de 2019. Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador Marlúcia de Araújo Bezerra Relatora

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20168090175 GOIÂNIA

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    EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. QUALIFICADO. NULIDADE. CORRELAÇÃO. DEFESA. CERCEAMENTO. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INVIABILIDADE. RECLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE TENTADA. DE OFÍCIO. 1 - É permitido atribuir definição jurídica diversa, ainda que tenha de aplicar pena mais grave, por meio da emendatio libelli, vez que se defende dos fatos narrados na denúncia. 2 - Comprovada a materialidade e a autoria do delito de tentativa de estupro qualificado, a condenação é medida impositiva, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação para constrangimento ilegal. 3 - Impositiva a desclassificação do delito para sua modalidade tentada, se os atos executórios são interrompidos por circunstâncias alheias à vontade do agente. Apelo conhecido e desprovido. De ofício, reclassificar a conduta imputada para modalidade tentada.

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20218040001 Manaus

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. TEMA 158 STF E SÚMULA 231 STJ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50617223001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 157 , § 2º , I , DO CP - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - INVIABILIDADE - INVERSÃO DA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. - Não há que se falar na desclassificação do crime para sua modalidade tentada quando há violenta retirada do bem da esfera de disponibilidade da vítima, passando o agente a exercer sobre ele a simples posse, mesmo que por curto espaço de tempo.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES. CRIME CONSUMADO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 , STJ. MOMENTO DA CONSUMAÇÃO. SIMPLES POSSE. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83 , STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Eg. Tribunal a quo, com base no acervo fático-probatório, entendeu não ser caso de absolvição, pois a materialidade e a autoria ficaram demonstradas nos autos, fazendo incidir o óbice da Súmula 7 , STJ a desconstituição de tal entendimento. 2. Prevalece nesta Corte a orientação de que o delito de roubo, assim como o de furto, fica consumado com a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia, mesmo que haja imediata perseguição do agente, não sendo necessário que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes. 3. Inviável a desclassificação do crime para a modalidade tentada, visto ter o aresto recorrido concluído pela comprovação da posse mansa e pacífica dos bens subtraídos, segundo o entendimento desta Corte Superior, o que faz incidir a Súmula 83 , STJ. 4. Agravo regimental não provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX52105227001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - CONSUMAÇÃO COM A INVERSÃO DA POSSE DA COISA. - A consumação do delito de roubo ocorre quando a ''res substracta'' é retirada da esfera de disponibilidade e vigilância da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, pouco importando se o bem subtraído seja retomado em curto espaço de tempo.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20148060001 CE XXXXX-50.2014.8.06.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 168 § 1º , III , DO CÓDIGO PENAL . CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA NA FORMA CONSUMADA PARA SUA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SÓLIDO E COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA 1. Conjunto probatório sólido e cristalino, comprovando materialidade e autoria delitivas, aptas a configurarem as infrações previstas no art. 168 § 1º , III , do Código Penal (apropriação indébita). 2. Conforme cediço, o crime de apropriação indébita consuma-se no momento em que ocorre a inversão do título da posse do bem, de forma voluntária e consciente, agindo como se proprietário fosse. 3. Desta feita, imperioso concluir que, in casu, a inversão da posse se aperfeiçoou no momento em que a apelante vendeu os cheques a terceiro. 4. Assim, podemos concluir pela consumação do delito de apropriação indébita qualificada, e afastar, via de consequência, o pedido de reconhecimento da modalidade tentada. 5. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20158160158 PR XXXXX-66.2015.8.16.0158 (Acórdão)

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    apelação criminal – roubo simples E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – sentença condenatória – pleito pela desclassificação do delito de roubo para furto simples por ausência de grave ameaça ou violência – réu que simulava estar armado – AMEAÇA VERBAL - grave ameaça configurada – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO NA MODALIDADE TENTADAIMPOSSIBILIDADE – INVERSÃO DA POSSE DO BEM - RECURSO CONHECIDO E desPROVIDO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. (TJPR - 5ª C.Criminal - XXXXX-66.2015.8.16.0158 - São Mateus do Sul - Rel.: Juiz Ruy Alves Henriques Filho - J. 04.04.2020)

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80010212001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO LATROCÍNIO CONSUMADO (ART. 157 , § 3º, PARTE FINAL, DO CP )- CONDENAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LATROCÍNIO TENTADO - INADMISSIBILIDADE - PLEITO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA PERTINENTE AO JUÍZO DE EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO LATROCÍNIO CONSUMADO (ART. 157 , § 3º, PARTE FINAL, DO CP )- CONDENAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LATROCÍNIO TENTADO - INADMISSIBILIDADE - PLEITO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA PERTINENTE AO JUÍZO DE EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO LATROCÍNIO CONSUMADO (ART. 157 , § 3º, PARTE FINAL, DO CP )- CONDENAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LATROCÍNIO TENTADO - INADMISSIBILIDADE - PLEITO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA PERTINENTE AO JUÍZO DE EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO LATROCÍNIO CONSUMADO (ART. 157 , § 3º, PARTE FINAL, DO CP )-- CONDENAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LATROCÍNIO TENTADO - INADMISSIBILIDADE - PLEITO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA PERTINENTE AO JUÍZO DE EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA -A prática pelo acusado da conduta descrita no art. 157 , § 3º , do CP está comprovada pelos elementos informativos colhidos na fase investigativa e pelas provas produzidas durante a instrução processual -Estando devidamente comprovadas nos autos a autoria e materialidade delitivas, patente a condenação do acusado pela prática do crime previsto no art. 157 , § 3º do Código Penal -Não há que se falar em desclassificação do crime de latrocínio consumado para a modalidade tentada, quando demonstrado nos autos o animus furandi e o necandi na conduta do agente, sendo que os ferimentos causados na vítima a levaram à morte -Conforme estipula o artigo 804 do Código de Processo Penal , a condenação nas custas decorre de expressa previsão legal, devendo suposta impossibilidade de pagamento ser analisada pelo juízo da execução, quando exigível o encargo. V.V. ISENÇÃO DE CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - JUÍZO DA EXECUÇÃO. Em observância à declaração de inconstitucionalidade formal do art. 10, inciso II, da Lei Estadual nº 14.939/2003 pelo Órgão Especial deste Tribunal, não é possível a isenção das custas processuais. Eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais deve ser examinada pelo Juízo da Execução Penal. (DES. EDISON FEITAL LEITE - VOGAL VENCIDO EM PARTE)

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