TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE RESÍDUO SALARIAL NÃO RECEBIDO EM VIDA PELO TITULAR. NÃO INCIDÊNCIA DE ICD. SÚMULA Nº 25 /TJPE. APELO IMPROVIDOA jurisprudência deste Tribunal de justiça é no sentido de que os resíduos de natureza salarial não são objeto de tributação pelo Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, haja vista a sua percepção não se tratar de fato gerador de referido tributo. O entendimento decorre da interpretação dada ao art. 1º da Lei nº 6858 /80, que autoriza o levantamento dos valores de tais resíduos, devidos pelos empregadores aos empregados, não recebidos em vida, mediante alvará judicial, sem a necessidade de inventário ou arrolamento, conforme também menciona o art. 666 do CPC .Súmula 25 : do TJPE Não incide o imposto de transmissão causa mortis sobre resíduo salarial, nem sobre saldos de FGTS, PIS ou Pasep, não recebidos em vida pelo titular.Entende-se que as verbas trabalhistas, como no caso em debate, deixadas pelo falecido, não constituem patrimônio passível de cobrança do ITCMD, haja vista não se tratar de transmissão de bens em decorrência da morte. Cuidando-se, tão somente, de resíduos de proventos, de caráter alimentar.Outrossim, é desnecessária a intervenção da Fazenda Estadual no procedimento em lume, posto que, em se tratando de quaisquer das verbas referidas na Lei nº 6.858 /1980, sobre as quais não incide o imposto de transmissão causa mortis, não é obrigatória a convocação da Procuradoria da Fazenda Pública Estadual para intervir nos autos.Por unanimidade, foi negado provimento à apelação.