27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-96.2020.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Sandra Fonseca
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS - ITCD - INEXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO - APLICAÇÃO DE MULTA E JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DE 180 DIAS APÓS O ÓBITO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 114 DO COL. STF - RECURSO DESPROVIDO.
1 - O imposto de transmissão causa mortis, ITCD, somente é exigível após a homologação do cálculo no juízo sucessório (Súmula nº 114 do STF), razão pela qual se mostra incabível a incidência de juros e multa moratória, com termo inicial após 180 (cento e oitenta) dias do óbito.
2 - Recurso desprovido.