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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-96.2020.8.13.0024 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Sandra Fonseca
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS - ITCD - INEXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO - APLICAÇÃO DE MULTA E JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DE 180 DIAS APÓS O ÓBITO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 114 DO COL. STF - RECURSO DESPROVIDO.

1 - O imposto de transmissão causa mortis, ITCD, somente é exigível após a homologação do cálculo no juízo sucessório (Súmula nº 114 do STF), razão pela qual se mostra incabível a incidência de juros e multa moratória, com termo inicial após 180 (cento e oitenta) dias do óbito.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1387582932

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