Imposto Declarado e Recolhido em Parte em Jurisprudência

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  • TJ-TO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208272700

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO DE OFÍCIO PELA AUTORIDADE FAZENDÁRIA. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PTA. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 436 DO SUPEROR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE DA CDA. INOCORRÊNCIA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS. POLO PASSIVO. CDA. COOBRIGADOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. A presente execução fiscal trata-se de imposto declarado e não recolhido, ou seja, o tributo de ICMS foi declarado pelo próprio contribuinte, sendo que este estava ciente do montante devido e do prazo para pagamento, e deixou de adimpli-lo. Logo, o valor declarado e não recolhido pelo contribuinte no prazo legal, passa automaticamente a ser exigível, do que se denota a prescindibilidade de processo administrativo ou de notificação dos sócios. Assim sendo, não há se falar em não participação dos sócios ou ausência de notificação destes no processo administrativo, uma vez a declaração do contribuinte reconhecendo o crédito fiscal constitui, desde já, o próprio crédito tributário, restando dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. Súmula 436 do STJ. É possível o redirecionamento da execução contra sócios cujos nomes constam na CDA sendo que, nesse caso, é dos coobrigados o ônus da prova de que não houve atos praticados com excesso de poderes ou infração da lei, contrato social ou estatuto, debate que só pode ser travado no âmbito dos embargos à execução, e não em exceção de pré-executividade, por demandar dilação probatória. Recurso conhecido e provido. (TJTO , Agravo de Instrumento, XXXXX-32.2020.8.27.2700 , Rel. JOSÉ DE MOURA FILHO , 1ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 26/08/2020, DJe 15/09/2020 20:35:28)

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20154036134 SP

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    E M E N T A DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. FONTE PAGADORA. RETENÇÃO NA FONTE INFORMADA EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. GLOSA DE DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa da União referente à compensação indevida de imposto de renda retido na fonte. 2. A cópia de descrição dos fatos e enquadramento legal de ID XXXXX – fl. 44 demonstra que o Lançamento nº. 13888.600161/2015-04 pautou-se em alegada compensação indevida correspondente à diferença entre o valor de imposto retido na fonte declarado pelo contribuinte (R$ 22.228,44) e o total declarado em DIRF pela fonte pagadora (R$ 0,00). 3. Tratando-se de rendimentos tributáveis pagos em Reclamação Trabalhista, cumpre à fonte pagadora, pessoa jurídica obrigada ao pagamento, reter o imposto de renda na fonte, nos termos do art. 718 , do Decreto nº 3000 , de 1999, aplicável à época, entregando ao contribuinte o valor já líquido. 4. Comprovado que a fonte pagadora efetuou a retenção do imposto de renda, é incorreta a glosa da dedução informada na declaração de ajuste anual, e por consequência, indevido o lançamento do imposto suplementar correspondente. Ressalte-se que o valor glosado pela Receita Federal não foi recebido pelo contribuinte, vez que retido pela fonte pagadora. A incidência de imposto de renda sobre tal valor configuraria bis in idem. 5. Apelação não provida.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20204036315 SP

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    E M E N T A EMENTA: TRIBUTÁRIO. DEDUTIBILIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF DOS VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA O FUNCEF, LIMITADA TAL DEDUÇÃO A 12% DOS RENDIMENTOS DECLARADOS COMO BASE DE CÁLCULO DA EXAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA. - Conforme tese firmada no tema 171 da TNU, “ as contribuições do assistido destinadas ao saneamento das finanças da entidade fechada de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda, mas dentro do limite legalmente previsto (art. 11 da Lei 9.532 /97) .”. - Consta dos autos do PEDILEF XXXXX-36.2017.4.047108/RS , “a contribuição extraordinária não deve ser excluída do conceito de renda, pois, tal como a normal, é extraída dos rendimentos computados para a base de cálculo” - Permitir a dedução em percentual acima de 12%, conforme definido em lei, implicaria estabelecimento de isenção tributária, o que é vedado ao judiciário, conforme jurisprudência pacífica do STF. -Não há que se falar em condenação da União em reelaborar as declarações de IRPF. Devida a declaração de inexistência de relação jurídica tributária consistente na incidência do imposto de renda sobre os valores pagos à FUNCEF, a título de contribuição previdenciária até o limite dedutível de 12%, devendo a parte ré proceder a restituição do indébito tributário, nos valores que ultrapassaram referido limite, conforme requerido na inicial bem como valores retidos e recolhidos no curso da ação, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso da parte autora que se dá provimento.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDENTE DE IMPUGNAÇAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÃO PROVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. SE A RETENÇÃO NÃO FOR EFETUADA NO MOMENTO DO DEPÓSITO DO VALOR DEVIDO, COMO NO CASO CONCRETO, VEZ QUE DEPOSITADO VALOR BRUTO, DEVEM OS VALORES SER RECOLHIDOS E DECLARADOS PELA PARTE CREDORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDENTE DE IMPUGNAÇAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÃO PROVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. SE A RETENÇÃO NÃO FOR EFETUADA NO MOMENTO DO DEPÓSITO DO VALOR DEVIDO, COMO NO CASO CONCRETO, VEZ QUE DEPOSITADO VALOR BRUTO, DEVEM OS VALORES SER RECOLHIDOS E DECLARADOS PELA PARTE CREDORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDENTE DE IMPUGNAÇAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÃO PROVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. SE A RETENÇÃO NÃO FOR EFETUADA NO MOMENTO DO DEPÓSITO DO VALOR DEVIDO, COMO NO CASO CONCRETO, VEZ QUE DEPOSITADO VALOR BRUTO, DEVEM OS VALORES SER RECOLHIDOS E DECLARADOS PELA PARTE CREDORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDENTE DE IMPUGNAÇAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.. CONTRIBUIÇÃO PROVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. SE A RETENÇÃO NÃO FOR EFETUADA NO MOMENTO DO DEPÓSITO DO VALOR DEVIDO, COMO NO CASO CONCRETO, VEZ QUE DEPOSITADO VALOR BRUTO, DEVEM OS VALORES SER RECOLHIDOS E DECLARADOS PELA PARTE CREDORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70074596487, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisa Carpim Corrêa, Julgado em 26/10/2017).

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRIBUTO REGULARMENTE DECLARADO E PAGO A DESTEMPO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 , devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que "o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo" (Súmula XXXXX/STJ). 3. O Tribunal de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, dos autos, firmou a compreensão de que não se aplica o benefício da denúncia espontânea, à míngua de provas idôneas de sua ocorrência, visto que configurado pagamento a destempo, de forma que a alteração do entendimento do Tribunal a quo, na forma pretendida pela agravante, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte de Justiça. 4. A orientação desta Corte é no sentido de que fica "prejudicada a análise da divergência jurisprudencial se a tese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do recurso especial pela alínea 'a' do permissivo constitucional" ( EDcl nos EDcl no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Sérgio Kukina , Primeira Turma, DJe 18/6/2015). 5. Agravo interno não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OFENSA AO ART. 619 DO CPP . INEXISTENTE. SUPRESSÃO DE PIS E COFINS. DEPÓSITOS SEM ORIGEM COMPROVADA. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EM CONTA BANCÁRIA NÃO DECLARADA. VALIDADE DA PRESUNÇÃO ADMINISTRATIVA DE OMISSÃO DE RECEITA. EFETIVA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DA PESSOA JURÍDICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. COLABORAÇÃO PREMIADA EM OUTRA AÇÃO PENAL. FATO DISTINTO. ART. 16 , PARÁGRAFO ÚNICO , LEI N. 8.137 /1990. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. RÉU NÃO CONFESSOU A SONEGAÇÃO FISCAL. 1. Não há ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal ( CPP ), quando não se verifica vício de omissão ou contradição no acórdão da Corte de origem, pois, na verdade, o recorrente apenas manifesta inconformismo com o resultado do julgamento, porque todas as teses da defesa foram devidamente analisadas, seja no acórdão que negou provimento ao apelo criminal, ou no que rejeitou os embargos de declaração. 2. O entendimento da Corte de origem corrobora a jurisprudência desta Corte Superior, pois o recorrente foi condenado pela prática do crime de sonegação tributária em benefício da pessoa jurídica por ele administrada, por ter omitido, das declarações prestadas às autoridades fazendárias, a receita obtida pela Hard Sell Arquitetura Promocional Comércio Ltda., nos anos-calendário de 1999, 2000 e 2001, reduzindo, assim, tributos ( PIS e COFINS) devidos pela referida pessoa jurídica. Então, conforme consta na decisão recorrida, e também nos autos, a omissão de receita foi presumida a partir dos créditos havidos em contas bancárias da empresa, cuja origem e natureza não tributável não teriam sido demonstradas no curso da fiscalização administrativa, isto é, as contas bancárias mantidas pela pessoa jurídica contribuinte receberam créditos, cuja origem não foi demonstrada na fase administrativa, em montante muito superior àquele declarado. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem precedentes, segundo os quais, a incompatibilidade entre a movimentação financeira nas contas bancárias e os rendimentos declarados para fins de imposto de renda configura presunção relativa de omissão de receita, conforme ocorreu no presente caso. 4. A incompatibilidade entre os rendimentos informados na declaração de ajuste anual e valores movimentados no ano-calendário caracteriza a presunção relativa de omissão de receita, e, conforme entendimento do Juiz de primeiro grau e do Tribunal de origem, a conta bancária da Hard Sell jamais foi diretamente movimentada pelos supostos beneficiários exclusivos dos recursos e que o recorrente tinha total controle sobre a realização (ou não) das transferências dos valores creditados em favor da Hard Sell, inclusive, sendo o responsável pela assinatura dos cheques em favor da Bombril e dos contratos fraudulentos. O Tribunal de origem ainda ressaltou que o lançamento tributário objeto destes autos vai além dos valores creditados na conta bancária mantida pela Hard Sell junto ao então Banco Central (AG 0878 conta XXXXX-7) e utilizados para caracterizar o delito de evasão de divisas, isto é, neste processo considerou-se também, como receita omitida, os valores creditados em favor da Hard Sell em conta mantida pela pessoa jurídica junto ao Banco BCN (AG 0195 CC XXXXX-5 - id. XXXXX), nos valores de R$ 249.313,42 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e treze reais e quarenta e dois centavos) (julho/1999) e R$ 326.978,17 (trezentos e vinte e seis mil, novecentos e setenta e oito reais e dezessete centavos) (agosto/1999). 5. Descabe aplicar a causa de diminuição prevista no parágrafo único do art. 16 da Lei n. 8.137 /1990, porque, no caso concreto, o réu jamais admitiu a prática dos crimes de sonegação narrados na denúncia, repisando que os valores depositados na conta bancária da HARD SELL pertenciam a terceiros e, portanto, não configurariam receita tributável da pessoa jurídica. 6. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nesta extensão, desprovido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20178240038

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    TRIBUTÁRIO. ITBI. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO CONTRIBUINTE. BASE DE CÁLCULO DO ITBI. VALOR DA TRANSAÇÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DISCORDÂNCIA DO MUNICÍPIO. ARBITRAMENTO COM BASE EM VALOR DE REFERÊNCIA ESTABELECIDO UNILATERALMENTE PELO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL, DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. APLICAÇÃO DO ART. 148 , DO CTN E DO TEMA XXXXX/STJ. TRIBUTO RECOLHIDO EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. DIREITO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO DA DIFERENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. A base de cálculo do ITBI, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, "é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação", vale dizer, é "o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado". No caso de o Fisco discordar do valor da transação declarado pelo contribuinte, deverá instaurar o respectivo processo administrativo (art. 148 do CTN ), a fim de assegurar ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa, daí por que, sem o aludido processo administrativo, "o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente" [STJ - REsp n. 1.937.821/SP (TEMA 1.113), Rel. Ministro Gurgel de Faria]. "A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161 , § 1º , do CTN ). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cu [...]

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20188240011 Brusque XXXXX-47.2018.8.24.0011

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 2º , II , DA LEI N. 8.137 /90 [ONZE VEZES]C/C ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) DECLARADO MAS NÃO RECOLHIDO. TESE DE MERA INADIMPLÊNCIA DE DÉBITO FISCAL E CONDUTA ATÍPICA NÃO PASSÍVEL DE SANÇÃO PENAL. CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL. MATÉRIA ENFRENTADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL ( ARE 999.425 , SESSÃO PLENÁRIA, REL. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, J. EM XXXXX-3-2017): TEMA 937 - "É CONSTITUCIONAL O TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 2º , INC, II DA LEI N. 8.137 /1990, POR NÃO SE CONFIGURAR A CONDUTA NELE DESCRITA COMO MERO ILÍCITO CIVIL". AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. IMPOSTO DECLARADO MAS NÃO RECOLHIDO. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. CONFIGURAÇÃO DELITIVA A PARTIR DO MOMENTO QUE DEIXA DE RECOLHER O IMPOSTO NO PRAZO LEGAL. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, EM RAZÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS DA EMPRESA. NÃO ACOLHIMENTO. IMPOSTO INDIRETO (ICMS). PAGAMENTO SOFRIDO PELO CONSUMIDOR FINAL (CONTRIBUINTE DE FATO) E NÃO PELA EMPRESA (CONTRIBUINTE DE DIREITO), QUE TEM APENAS O DEVER DE ARRECADAR E REPASSAR O RESPECTIVO VALOR AO FISCO. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHER O TRIBUTO REJEITADA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTAS TÍPICAS PRATICADAS MÊS APÓS MÊS NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO. EXEGESE DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260014 SP XXXXX-16.2017.8.26.0014

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    APELAÇÃO. ITCMD. Embargos à execução fiscal. Ação julgada procedente. Sentença mantida. Impostorecolhido por ocasião do arrolamento e partilha de bens. Declaração do quinhão da herança em imposto de renda. Interpretação de se cuidar de novo fato gerador. Descabimento. O valor declarado na DIRPF 2009/2010 da devedora, no montante de R$ 292.937,04, representa exatamente o quinhão recebido como herança (ou seja, R$320.633,38, deduzida a quantia de R$ 27.696,34, relativa ao usufruto de um imóvel, sendo que tal usufruto já pertencia à embargante). ITCMD recolhido no processo de arrolamento. Execução extinta, com imposição das verbas de sucumbência. Princípio da causalidade. Majoração dos honorários advocatícios no âmbito recursal (art. 85 , § 11 , do CPC ). RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20118240039 Lages XXXXX-95.2011.8.24.0039

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 2º , II , DA LEI N. 8.137 /90 [TREZE VEZES]C/C ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) DECLARADO MAS NÃO RECOLHIDO. TESE DE MERA INADIMPLÊNCIA DE DÉBITO FISCAL E CONDUTA ATÍPICA NÃO PASSÍVEL DE SANÇÃO PENAL, POR INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA ENFRENTADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL ( ARE 999.425 , SESSÃO PLENÁRIA, REL. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, J. EM XXXXX-3-2017): TEMA 937 - "É CONSTITUCIONAL O TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 2º , INC, II DA LEI N. 8.137 /1990, POR NÃO SE CONFIGURAR A CONDUTA NELE DESCRITA COMO MERO ILÍCITO CIVIL". AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. IMPOSTO DECLARADO MAS NÃO RECOLHIDO. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. CONFIGURAÇÃO DELITIVA A PARTIR DO MOMENTO QUE DEIXA DE RECOLHER O IMPOSTO NO PRAZO LEGAL. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, EM RAZÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS DA EMPRESA. NÃO ACOLHIMENTO. IMPOSTO INDIRETO (ICMS). PAGAMENTO SOFRIDO PELO CONSUMIDOR FINAL (CONTRIBUINTE DE FATO) E NÃO PELA EMPRESA (CONTRIBUINTE DE DIREITO), QUE TEM APENAS O DEVER DE ARRECADAR E REPASSAR O RESPECTIVO VALOR AO FISCO. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHER O TRIBUTO REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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