TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-54.2022.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS. Decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada, considerando que as questões arguidas, de ilegitimidade passiva e inexigibilidade dos débitos tributários referentes ao ICMS-DIFAL, demandam produção de provas. Alegada ilegitimidade passiva, uma vez que as operações em comento se referem a vendas de mercadorias com origem da Bahia, sede da Agravante, para o destinatário contribuinte do ICMS e com inscrição própria no Estado de São Paulo, o que representa uma operação interestadual entre contribuintes do ICMS, onde o destinatário, na condição de contribuinte, deverá recolher o ICMS-DIFAL da operação nos termos da orientação contida no art. 155 , inciso VIII, da CF/88. ADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA – A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. (Súmula 393 , PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009). OPERAÇÃO INTERESTADUAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA – Verifica-se que, efetivamente, as operações ocorreram entre contribuintes de ICMS localizados em Estados diferentes, considerando que o Estado de São Paulo está exigindo ICMS de contribuinte localizado em outro Estado da Federação (Bahia), e a agravante apresentou a relação das notas fiscais, demonstrando que as vendas realizadas nos meses de junho e outubro de 2017 foram para o mesmo destinatário localizado no Estado de São Paulo, contribuinte do ICMS, as quais não foram impugnadas. Nos termos do no art. 155 , inc. VIII, a, da CF/88, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto. Sendo demonstrado que as CDAs que instruem o feito foram formadas com destinatário do ICMS, com inscrição estadual em São Paulo, de rigor o reconhecimento da ilegitimidade passiva da agravante, uma vez que não possui qualquer responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-DIFAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – Na exceção de pré-executividade, os honorários advocatícios sucumbenciais são cabíveis somente em caso de acolhimento do pedido, ainda que resulte apenas na extinção parcial da execução fiscal ou redução de seu valor – Exceção acolhida, razão pela qual impositivo a condenação em honorários em favor do excipiente. Decisão reformada. Recurso provido, para extinção do crédito tributário, com fixação de honorários advocatícios.