TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20134025001
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. PIS /COFINS-IMPORTAÇÃO. CONCEITO DE VALOR ADUANEIRO. LEI Nº 10.865 /04. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. REPERCUSSÃOGERAL. RE Nº 559.937/RS . 1. Trata-se de remessa necessária e apelação em ação ordinária interposto pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em face de sentença proferida pelo Juízo da 06ª Vara Federal / RJ que julgou procedente o feito,declarando inconstitucional, incidentalmente, a parte do artigo 7º , I , da Lei 10.865 /04, que acresceu à base de cálculo doPIS e COFINS sobre a importação, o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro, bem como o valor das próprias contribuições,declarando inexiste a relação jurídica obrigacional tributária entre a Autora e a Ré, no que tange ao recolhimento do PISe COFINS-Importação, recolhidos sobre o ICMS e sobre o valor das próprias contribuições. Ademais, condenou a Fazenda Públicaà restituição - mediante compensação ou repetição, a critério da parte beneficiária da sentença - dos valores pagos a títulode PIS e COFINS-Importação pagos a maior, considerada a base de cálculo ampliada tida por inconstitucional, fixada a prescriçãoqüinqüenal contada a partir do ajuizamento desta demanda, incidindo sobre o crédito, desde a data de cada recolhimento. Porfim, condenou a Apelante ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, na forma doart. 20 , § 3º do CPC . 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 559.937/RS , com repercussão geral reconhecida,concluiu pela inconstitucionalidade da expressão "acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação deMercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nodesembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições", contida no inc. I do art. 7º da Lei nº 10.865 /04, em razão detal expressão ultrapassar o conceito de "valor aduaneiro", violando, assim, o disposto no art. 149, § 2º, III, a, da Constituiçãoda República. 3. Apelação e remessa necessária improvidas.