Imprescindibilidade de Ação Cognitiva em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. - USUCAPIÃO. EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS. A ação que visa usucapir com base no art. 1.238 do CC , usucapião extraordinário, tem por requisito prova da posse de imóvel por quinze anos ininterruptos, sem oposição, independentemente de título e boa-fé. Na hipótese do possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual ou ter realizado obras ou serviços de caráter produtivo o prazo é reduzido para 10 anos, respeitada a regra de transição disposta no art. 2.209 do CC. Circunstância dos autos em que se impõe julgar procedente a ação.RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA.

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20198240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DA TELEFONIA. FASE DE CONHECIMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE INTIMOU A DEVEDORA PARA APRESENTAR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA FIRMADO PELAS PARTES, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 400 DO CPC/2015 . INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. SUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS CONTIDOS NO RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS. ACOLHIMENTO. ESTA CÂMARA ENTENDE QUE A RADIOGRAFIA É UM DOCUMENTO QUE NEM SEMPRE TRAZ A COMPLETUDE E EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PACTUADAS. LOGO, A IMPRESCINDIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO DEPENDERÁ DAS NUANCES DO CASO CONCRETO. PROCESSO EM ANÁLISE QUE SE ENCONTRA EM FASE COGNITIVA. RADIOGRAFIA SUFICIENTE A FIM DE RECONHECER SE DE DIREITO O PLEITO ROGADO. "A 'radiografia' do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. Isso porque, na fase cognitiva, o debate está limitado à existência do direito à complementação acionária e às condições da ação proposta, o mesmo não ocorrendo na fase de cumprimento da sentença, momento em que se pretende apurar o" quantum "devido, quanto, então, a exibição do instrumento mostra-se necessária a fim de verificar com clareza o valor pago pelo contratante quando da assinatura da avença a título de participação financeira, eliminando, assim, dúvidas ou obscuridades a respeito de dados atinentes à contratação. [...]" (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-94.2018.8.24.0000 , da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella , Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-1-2019). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-39.2019.8.24.0000 , da Capital, rel. Newton Varella Júnior , Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2019).

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208210057 LAGOA VERMELHA

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    APELAÇÃO-CRIME. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. TENTATIVA1. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO RECONHECIMENTO. A teor do art. 17 do CP , só se configura o crime impossível, quando absolutamente ineficaz o meio utilizado pelo agente para alcançar o resultado criminoso ou absoluta impropriedade do objeto. O tão só fato de que o local da subtração era monitorado por câmeras de segurança, sob controle de vigilantes, não torna o meio absolutamente ineficaz, mas apenas reduz a possibilidade de êxito do furto. Por melhor que seja, nenhum meio de segurança é infalível, o que poderia tornar a consumação do furto impossível. Caso em que a pronta ação dos vigilantes, que, depois de visualizarem a ação do réu pelas câmeras de segurança, lograram abordá-lo na posse dos objetos surrupiados, não tornou impossível a efetivação da subtração. Não caracterização do crime impossível. Súmula nº 567 do STJ.2. ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE DOLO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INIMPUTABILIDADE PENAL. NÃO RECONHECIMENTO. A simples alegação de dependência química, ou da condição de drogadição, não exclui a responsabilidade pelo delito praticado, nem reduz a culpabilidade ou torna atípico o fato. Incidente de insanidade mental que, sendo facultativo, nem mesmo foi requerido pela defesa. Imputabilidade plena e tipicidade afirmadas. Ademais, tanto o art. 28 , II e §§ do CP , quanto o art. 45 da Lei de Drogas , adotaram, ao reconhecimento da inimputabilidade, a Teoria da Actio Libera In Causa, havendo necessidade de que a embriaguez pelo álcool ou drogas tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, o que restou incomprovado, no presente caso. Inviável o reconhecimento da excludente de culpabilidade prevista no art. 26 do CP , ou art. 28 , II , § 1º do CP .3. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Para o reconhecimento do princípio da insignificância, que vem sendo admitido pela doutrina e jurisprudência como causa de exclusão da tipicidade, sob o ponto de vista material da conduta, vários fatores devem concorrer, não bastando apenas que o objeto do crime seja de valor irrisório, mas deve-se levar em consideração o impacto que a conduta vier a gerar no patrimônio da vítima, bem como as condições subjetivas do agente e a gravidade do delito em si. Hipótese na qual a res furtivae foi avaliada em R$ 1.337,00, superando o salário mínimo da época, que era de R$ 1.045,00, não podendo ser tido como insignificante. Forma qualificada do delito, que, por sua natureza, contém em si maior gravidade e reprovabilidade, sendo incompatível com o princípio da insignificância. O fato de a res ter sido restituída, inexistindo prejuízo financeiro à vítima, não importa em atipicidade da conduta. Precedentes do E. STJ e do E. STF. Condições subjetivas da recorrente, ademais, que não recomenda a aplicação do princípio da insignificância, em face da evidenciada habitualidade criminosa. Lesividade da conduta configurada. Tipicidade formal e material afirmadas.4. TENTATIVA. RECONHECIMENTO. Caso em que o denunciado, após ingressar no estabelecimento lesado, mediante escalada, arrecadou os objetos descritos na denúncia e, enquanto estava no local, mais especificamente ainda no pátio do imóvel, nas dependências dele, foi surpreendido pela chegada de vigilantes, que lá o detiveram. Crime que não logrou alcançar a consumação, o agente sendo surpreendido ainda no palco dos acontecimentos, dentro das dependências do estabelecimento lesado. Tentativa reconhecida. 5. QUALIFICADORA. ESCALADA. Auto de exame de furto qualificado indireto que se mostrou idôneo à demonstração da qualificadora, os peritos atestando que, para a prática da subtração, o acusado pulou a cerca que guarnecia o local do furto, medindo, no mínimo, 2 metros, de considerável altura, portanto. Possibilidade de elaboração do auto indireto, porque há previsão legal para tanto – art. 158 , ambos do CPP . Achados técnicos corroborados pela prova testemunhal. Qualificadora mantida.6. REPOUSO NOTURNO. AFASTAMENTO. DESCABIMENTO. Hipótese na qual o furto foi praticado por volta das 2h40min, amoldando-se, portanto, à precisão do art. 155 , § 1º do CP , independentemente de se tratar de residência habitada, prédio comercial, ou de estar a vítima efetivamente dormindo, porquanto a causa majorativa relaciona-se ao período noturno no qual as pessoas arrefecem a vigilância sobre seu patrimônio. Esse o espírito da lei, isto é, a maior facilidade da prática ilícita quando a cidade repousa e afrouxa o controle de seus bens. Ataque ao patrimônio da vítima que se deu em horário no qual se espera que as pessoas estejam repousando. Precedentes do E. STJ. 7. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO INVIÁVEL. A confissão só se erige à condição de atenuante quando for completa, ou seja, se o acusado admitir o crime imputado na denúncia e pelo qual condenado, em sua completude. Denunciado que, em juízo, embora tenha admitido a subtração, negou a escalada, assim, minimizando sensivelmente a conduta, pretendendo a desclassificação para crime menos grave, o que, como visto, não corresponde à prova colacionada aos autos. Assunção parcial de culpa, que não foi determinante ao convencimento do julgador quando do encaminhamento da solução condenatória, que adveio da prova testemunhal, bem como da prisão em flagrante do acusado. Inexistência, nessas condições, de ofensa à Súmula 545 do E. STJ. Inviável o reconhecimento da atenuante.8. PENA. DOSIMETRIA. Pena-base fixada em 1º Grau em 5 anos de reclusão, consideradas desfavoráveis as moduladoras antecedentes, personalidade e circunstâncias. Afastado o tisne conferido à vetorial personalidade, porque não superou a previsão típica, e mantida a negativação dos vetores antecedentes e circunstâncias, que desbordaram significativamente do ordinário, reduzida a basilar para 4 anos, proporcionalmente, em observância aos princípios reitores da dosimetria da pena e aos postulados da necessariedade e suficiência. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. Aumento de 1 ano promovido na origem pela sentenciante, que se mostra excessivo, valorada, neste 2º momento do processo dosador, apenas uma única condenação caracterizadora, lembrando que a lei não prevê fracionamentos específicos para tanto, ficando ao prudente arbítrio do julgador. Quantum reduzido para 6 meses, em observância ao princípio da proporcionalidade. Pena provisória reduzida para 4 anos e 6 meses de reclusão. Na última fase do processo dosador, reconhecida a tentativa nesta instância recursal, considerando o iter criminis percorrido pelo agente, que logrou ingressar no estabelecimento comercial, escolhendo e separando os bens descritos na denúncia, sendo abordado e detido ainda no pátio do estabelecimento, a ação aproximando-se da consumação, é de ser reduzida a pena em 1/3, tornando definitiva a sanção em 3 anos de reclusão.9. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. Ainda que reduzida a pena privativa de liberdade neste grau de jurisdição, deve ser preservado o regime inicial fechado, tendo em vista a múltipla reincidência (13x), inclusive específica, e demais condições subjetivas altamente desfavoráveis do acusado, portador de maus antecedentes, denotando nítida habitualidade criminosa, além das circunstâncias mais gravosas do crime (considerada a majorante do repouso noturno no vetor circunstâncias do delito, quando da fixação da pena-base), tudo a justificar a fixação do mais gravoso dos regimes, a teor do art. 33 , § 3º do CP e Súmula 269 do STJ.10. MULTA. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. O critério para fixação da pena pecuniária é o bifásico, isto é, a quantidade informada pelas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP ; a unidade, pela situação financeira do acusado. In casu, a pena de multa fixada em 20 dias-multa, à razão unitária mínima, está de acordo com a análise das circunstâncias do art. 59 do CP , que não foi inteiramente favorável ao réu, tanto que a basilar, que adota os mesmos critérios, foi afastada do piso legal, e com suas parcas condições financeiras.11. STATUS LIBERTATIS. Manutenção da prisão preventiva do acusado, no ato sentencial, pelos mesmos fundamentos que a determinaram no curso do processo. Custódia preventiva que foi decretada com base na garantia da ordem pública, diante do risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pelo histórico criminal do réu – indivíduo multirreincidente–, que demonstra sua periculosidade e a intranquilidade que sua soltura poderia acarretar à sociedade, reforçados pela superveniência da condenação, com pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime fechado. Garantia da ordem pública. Inteligência do art. 312 c/c art. 387 , § 1º , ambos do CPP . Determinada a expedição de PEC provisório, o preso estando apto a receber os benefícios execucionais à que fizer jus. Súmula 716 do E. STF. Custódia preventiva preservada.APELO PARCIALMENTE PROVIDO. RECONHECIDA A TENTATIVA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA AO RÉU REDIMENSIONADA PARA 3 ANOS DE RECLUSÃO. DEMAIS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS MANTIDAS.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-43.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA R. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DO BANCO E DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, RATEANDO ENTRE AS PARTES A VERBA HONORÁRIA DO EXPERT - PRODUTOR RURAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº XXXXX-28.1994.4.01.3400 , 3ª VARA FEDERAL DE BRASÍLIA - ADIANTAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE PERITO NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA QUE FICA A CARGO DA PARTE VENCIDA NA FASE COGNITIVA - ENTENDIMENTO PACÍFICO DA CÂMARA E DO STJ - IMPRESCINDIBILIDADE DA EXIBIÇÃO DOS SLIPS XER712, OS QUAIS DEVEM SER TRAZIDOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO PRAZO DE 15 DIAS PARA POSTERIOR REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - APLICAÇÃO DO CDC DESINFLUENTE - ÔNUS DINÂMICO DA PROVA - RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. MUDANÇA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 345 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal entendeu que a controvérsia relativa à condenação em honorários advocatícios na execução não embargada é de natureza infraconstitucional. 2. Sob a égide do CPC/1973 , esta Corte de Justiça pacificou a orientação de que são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas (Súmula 345 ), afastando, portanto, a aplicação do art. 1º-D da Lei n. 9.494 /1997.3. A exegese do art. 85 , § 7º , do CPC/2015 , se feita sem se ponderar o contexto que ensejou a instauração do procedimento de cumprimento de sentença, gerará as mesmas distorções então ocasionadas pela interpretação literal do art. 1º-D da Lei n. 9.494 /1997 e que somente vieram a ser corrigidas com a edição da Súmula 345 do STJ.4. A interpretação que deve ser dada ao referido dispositivo é a de que, nos casos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que a relação jurídica existente entre as partes esteja concluída desde a ação ordinária, não caberá a condenação em honorários advocatícios se não houver a apresentação de impugnação, uma vez que o cumprimento de sentença é decorrência lógica do mesmo processo cognitivo.5. O procedimento de cumprimento individual de sentença coletiva, ainda que ajuizado em litisconsórcio, quando almeja a satisfação de direito reconhecido em sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva, não pode receber o mesmo tratamento pertinente a um procedimento de cumprimento comum, uma vez que traz consigo a discussão de nova relação jurídica, e a existência e a liquidez do direito dela decorrente serão objeto de juízo de valor a ser proferido como pressuposto para a satisfação do direito vindicado.6. Hipótese em que o procedimento de cumprimento de sentença pressupõe cognição exauriente - a despeito do nome a ele dado, que induz à indevida compreensão de se estar diante de mera fase de execução -, sendo indispensável a contratação de advogado, uma vez que é necessária a identificação da titularidade do exequente em relação ao direito pleiteado, promovendo-se a liquidação do valor a ser pago e a individualização do crédito, o que torna induvidoso o conteúdo cognitivo dessa execução específica. 7. Não houve mudança no ordenamento jurídico, uma vez que o art. 85 , § 7º , do CPC/2015 reproduz basicamente o teor normativo contido no art. 1º-D da Lei n. 9.494 /1997, em relação ao qual o entendimento desta Corte, já consagrado, é no sentido de afastar a aplicação do aludido comando nas execuções individuais, ainda que promovidas em litisconsórcio, do julgado proferido em sede de ação coletiva lato sensu, ação civil pública ou ação de classe.8. Para o fim preconizado no art. 1.039 do CPC/2015 , firma-se a seguinte tese: "O art. 85 , § 7º , do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsócio."9. Recurso especial desprovido, com majoração da verba honorária.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. MUDANÇA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 345 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal entendeu que a controvérsia relativa à condenação em honorários advocatícios na execução não embargada é de natureza infraconstitucional. 2. Sob a égide do CPC/1973 , esta Corte de Justiça pacificou a orientação de que são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas (Súmula 345 ), afastando, portanto, a aplicação do art. 1º-D da Lei n. 9.494 /1997.3. A exegese do art. 85 , § 7º , do CPC/2015 , se feita sem se ponderar o contexto que ensejou a instauração do procedimento de cumprimento de sentença, gerará as mesmas distorções então ocasionadas pela interpretação literal do art. 1º-D da Lei n. 9.494 /1997 e que somente vieram a ser corrigidas com a edição da Súmula 345 do STJ.4. A interpretação que deve ser dada ao referido dispositivo é a de que, nos casos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que a relação jurídica existente entre as partes esteja concluída desde a ação ordinária, não caberá a condenação em honorários advocatícios se não houver a apresentação de impugnação, uma vez que o cumprimento de sentença é decorrência lógica do mesmo processo cognitivo.5. O procedimento de cumprimento individual de sentença coletiva, ainda que ajuizado em litisconsórcio, quando almeja a satisfação de direito reconhecido em sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva, não pode receber o mesmo tratamento pertinente a um procedimento de cumprimento comum, uma vez que traz consigo a discussão de nova relação jurídica, e a existência e a liquidez do direito dela decorrente serão objeto de juízo de valor a ser proferido como pressuposto para a satisfação do direito vindicado.6. Hipótese em que o procedimento de cumprimento de sentença pressupõe cognição exauriente - a despeito do nome a ele dado, que induz à indevida compreensão de se estar diante de mera fase de execução -, sendo indispensável a contratação de advogado, uma vez que é necessária a identificação da titularidade do exequente em relação ao direito pleiteado, promovendo-se a liquidação do valor a ser pago e a individualização do crédito, o que torna induvidoso o conteúdo cognitivo dessa execução específica. 7. Não houve mudança no ordenamento jurídico, uma vez que o art. 85 , § 7º , do CPC/2015 reproduz basicamente o teor normativo contido no art. 1º-D da Lei n. 9.494 /1997, em relação ao qual o entendimento desta Corte, já consagrado, é no sentido de afastar a aplicação do aludido comando nas execuções individuais, ainda que promovidas em litisconsórcio, do julgado proferido em sede de ação coletiva lato sensu, ação civil pública ou ação de classe.8. Para o fim preconizado no art. 1.039 do CPC/2015 , firma-se a seguinte tese: "O art. 85 , § 7º , do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsócio."9. Recurso especial desprovido, com majoração da verba honorária.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO À SAÚDE - PEMBROLIZUMABE E AXITINIBE - NECESSIDADE COMPROVADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. O e. Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo, definiu os critérios exigidos nos processos judiciais que demandem o fornecimento de medicamentos e insumos não constantes dos atos normativos do SUS, quais sejam, a comprovação da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira; e registro na ANVISA. 2. Nessa estreita via cognitiva, foram preenchidos os requisitos para o fornecimento dos medicamentos Pembromizumabe e Axitinibe, uma vez que há nos autos elementos que demostram, com a segurança necessária, a imprescindibilidade dos fármacos, porquanto constata-se do Relatório Médico que o paciente apresenta-se no momento com metástases pulmonares de linfonodais, tendo iniciado outros tratamentos, contudo, sem eficácia e atualmente não responde a medicação atual. 3. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX04808752001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO À SAÚDE - PEMBROLIZUMABE E AXITINIBE - NECESSIDADE COMPROVADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. O e. Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo, definiu os critérios exigidos nos processos judiciais que demandem o fornecimento de medicamentos e insumos não constantes dos atos normativos do SUS, quais sejam, a comprovação da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira; e registro na ANVISA. 2. Nessa estreita via cognitiva, foram preenchidos os requisitos para o fornecimento dos medicamentos Pembromizumabe e Axitinibe, uma vez que há nos autos elementos que demostram, com a segurança necessária, a imprescindibilidade dos fármacos, porquanto constata-se do Relatório Médico que o paciente apresenta-se no momento com metástases pulmonares de linfonodais, tendo iniciado outros tratamentos, contudo, sem eficácia e atualmente não responde a medicação atual. 3. Recurso desprovido.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20158090134

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT . IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ARTIGO 332 , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PERÍCIA MÉDICA. IMPRESCINDIBILIDADE. 1- Não se aplica o julgamento de improcedência liminar do pedido, base no artigo 332 , inciso I , do Código de Processo Civil , quando a fase cognitiva se mostra indispensável, sobretudo com a realização da perícia médica para apuração do grau de invalidez do autor, sob pena de cercear o direito de quem busca reparação por meio do seguro DPVAT . 2- APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198240000 Capital XXXXX-39.2019.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DA TELEFONIA. FASE DE CONHECIMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE INTIMOU A DEVEDORA PARA APRESENTAR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA FIRMADO PELAS PARTES, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 400 DO CPC/2015 . INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. SUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS CONTIDOS NO RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS. ACOLHIMENTO. ESTA CÂMARA ENTENDE QUE A RADIOGRAFIA É UM DOCUMENTO QUE NEM SEMPRE TRAZ A COMPLETUDE E EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PACTUADAS. LOGO, A IMPRESCINDIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO DEPENDERÁ DAS NUANCES DO CASO CONCRETO. PROCESSO EM ANÁLISE QUE SE ENCONTRA EM FASE COGNITIVA. RADIOGRAFIA SUFICIENTE A FIM DE RECONHECER SE DE DIREITO O PLEITO ROGADO. "A 'radiografia' do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. Isso porque, na fase cognitiva, o debate está limitado à existência do direito à complementação acionária e às condições da ação proposta, o mesmo não ocorrendo na fase de cumprimento da sentença, momento em que se pretende apurar o" quantum "devido, quanto, então, a exibição do instrumento mostra-se necessária a fim de verificar com clareza o valor pago pelo contratante quando da assinatura da avença a título de participação financeira, eliminando, assim, dúvidas ou obscuridades a respeito de dados atinentes à contratação. [...]"

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