Impropriedade de Discussão na Instância Especial em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Agravo de Instrumento em Recurso Especial: AIRESP XXXXX20128160014 PR XXXXX-33.2012.8.16.0014 (Decisão monocrática)

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    AGRAVO CRIME CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROFERIDA COM BASE NO ARTIGO 1.030 , I , A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . IMPROPRIEDADE DO RECURSO CARACTERIZADORA DE ERRO GROSSEIRO, O QUE IMPEDE SEU CONHECIMENTO. O artigo 1.030 , § 2º do CPC é expresso ao dizer que as decisões de inadmissibilidade de recurso especial ou extraordinário proferidas com fundamento em seus incisos I e III devem ser combatidas por meio de agravo interno, dirigido ao próprio tribunal de origem. Impropriedade do agravo de instrumento dirigido à instância superior, destinado apenas à discussão do acerto das decisões de inadmissibilidade fundadas Documento assinado digitalmente, conforme MP n.º 2.200 -2/2001, Lei n.º 11.419 /2006 e Resolução n.º 09/2008, do TJPR/OE Página 2 de 11 fls. 2 1ª Vice-Presidência noutras causas (artigo 1.030 , V e § 1º, combinado com o artigo 1.042 do CPC ). (TJPR - 1ª Vice-Presidência - XXXXX-33.2012.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador Coimbra de Moura - J. 01.03.2019)

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  • TJ-SE - Apelação Cível XXXXX20118250076

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    do REsp nº 160.674 , Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira , DJ de 14/12/1998, assim ementado na parte que interessa: "CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. ART. 11 DO DECRETO-LEI 167 /67. CAPITALIZAÇAO DOS JUROS. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDAO NAO IMPUGNADO. IMPROPRIEDADE DE DISCUSSAO NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO TRIBUNAL. RECURSO DESACOLHIDO. I - Nas cédulas de crédito rural o inadimplemento de parcelas pecuniárias, ou de outra obrigação constante da avença, enseja, nos termos do art. 11 do Decreto-Lei 167 /67, o vencimento antecipado da dívida, ainda que não haja convenção expressa a respeito, por se tratar de relação jurídica"ex lege".(...)"A questão posta em debate versa sobre a exequibilidade do título que embasou a presente execução, com a finalidade de refinanciamento da dívida anteriormente contraída. De fato, Consoante lição de Humberto Theodoro Júnior , in A Reforma da Execução do Título Extrajudicial, Ed. Forense, “(...) a obrigação tem de ser certa, de modo que, em face do título do credor, não se tenha dúvida quanto à sua existência jurídica”. Deste modo, trata-se de dívida oriunda de uma Cédula de Crédito Rural, cujo débito deixou de ser pago na data aprazada, forçoso reconhecer que o título executivo em questão possui as exigibilidades legais, viabilizando de forma adequada a execução promovida pelo banco recorrido. É, assim, título extrajudicial dotado de autonomia em relação ao contrato que o originou, cujos termos e condições não foram discutidos ou questionados na peça deflagradora desta ação incidental. A matéria da executividade do contrato de refinanciamento ou confissão de dívida já se encontra sumulada no Egrégio Superior Tribunal de Justiça: “Súmula 300 – O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial”. Portanto, a alegação de iliquidez do título que aparelha a execução não se sustenta sequer minimamente, pois o instrumento negocial de refinanciamento da dívida aponta induvidosamente o montante do débito sob execução e o reconhecimento do devedor. Logo, o pacto goza de certeza, liquidez e exigibilidade. Neste sentido é o entendimento consolidado do STJ: “AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CONTRATO DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - REQUISITOS DE LIQUIDEZ E CERTEZA - RECONHECIMENTO - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - POSSIBILIDADE - ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE - MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DECISÃO AGRAVADA - NECESSIDADE - RECURSO IMPROVIDO”. ( AgRg no REsp XXXXX/PB , Rel. Ministro MASSAMI UYEDA , TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 27/04/2011). “EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, ORIUNDA DE CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO. TÍTULO EXECUTIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS. Com a edição da Súmula XXXXX/STJ pela Segunda Seção desta Corte, pacificou-se o entendimento de que o instrumento de confissão ou de renegociação de dívida de valor determinado é título executivo ... APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO. DESNESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 11 DO DECRETO-LEI Nº 413 /69. PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO E DOS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A CONFIGURAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 300 DO STJ. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE CARACTERIZADAS. PRECEDENTES DO STJ. REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20188110048 MT

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    E M E N T A JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PARTE AUTORA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DOS RECLAMADOS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRIMEIRA INSTÂNCIA NÃO HÁ CONDENAÇÃO DO VENCIDO NAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. EM SEGUNDO GRAU O RECORRENTE, VENCIDO, DEVE SER CONDENADO A PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEI Nº 9.099 /95, ART. 55 . RECURSO IMPROVIDO. No Juizado Especial a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, deve ser condenado a pagar honorários advocatícios. “A partir da Ementa Constitucional n. 80/14, não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública, pois, pela nova redação do art. 134 , caput, da Constituição Federal , esta deverá prestar sua função institucional de forma integral e gratuita”. (Ag XXXXX/2015, DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 15/12/2015, Publicado no DJE 25/01/2016). Recurso improvido

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA MANDAMENTAL ELEITA PARA DISCUSSÃO DE ILEGALIDADES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de ação penal em que já houve sentença extintiva da punibilidade do réu em virtude da prescrição da pretensão punitiva, não há espaço para discussão de ilegalidades ou de inocência em sede de habeas corpus, pois não se verifica nenhuma ameaça concreta à liberdade de locomoção do paciente (art. 5º , LXVIII , da Constituição da Republica ). Precedentes. 2. A ausência de apreciação prévia das matérias pelo Tribunal de origem é circunstância que impede a análise desta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instâncias. 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NÃO VITALICIAMENTO DE MAGISTRADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA AOS ARTS. 1.022 , I , II , E 489 , IV, DO CPC/2015 . NÃO OCORRÊNCIA. DISPOSITIVOS VIOLADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA XXXXX/STF. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. 1. Não ocorreu omissão ou obscuridade no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. No tocante às teses de violação ao devido processo legal, de cerceamento de defesa, de ausência de provas a respaldar a exoneração da autora do cargo de magistrada ao final do estágio probatório, além de contrariedade aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no julgamento do processo administrativo em questão, tem-se que a recorrente não amparou o inconformismo em específica ofensa a dispositivo de lei federal, fazendo atrair a barreira da Súmula n. 284/STF. 3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como almejado pela recorrente, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4. O patrono da parte agravada atuou de forma diligente, apresentando contrarrazões ao recurso especial, fato que, aliado ao ínsito caráter desestimulador dos honorários recursais, justifica o acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a verba sucumbencial já imposta pelas instâncias ordinárias. Inteligência do art. 85 , § 11 , do CPC . 5. Agravo interno não provido.

  • STJ - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX

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    especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal ( AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel... RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO... especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. IMPROPRIEDADE DE PERGUNTA FORMULADA EM PROGRAMA DE TELEVISÃO. PERDA DA OPORTUNIDADE. 1. O questionamento, em programa de perguntas e respostas, pela televisão, sem viabilidade lógica, uma vez que a Constituição Federal não indica percentual relativo às terras reservadas aos índios, acarreta, como decidido pelas instâncias ordinárias, a impossibilidade da prestação por culpa do devedor, impondo o dever de ressarcir o participante pelo que razoavelmente haja deixado de lucrar, pela perda da oportunidade. 2. Recurso conhecido e, em parte, provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047112 RS XXXXX-22.2019.4.04.7112

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    PREVIDENCIÁRIO. LABOR EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. DIREITO ADQUIRIDO. POEIRA DE SÍLICA. CIMENTO. 1. Comprovado o exercício de atividade especial, conforme os critérios estabelecidos na lei vigente à época do exercício, o segurado tem direito adquirido ao cômputo do tempo de serviço como tal. 2. Até 28/04/1995, é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29/04/1995, necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; e, a contar de 06/05/1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. 3. A exposição ao agente nocivo poeira de sílica caracteriza a especialidade independentemente de avaliação quantitativa ou uso de EPI, em virtude do caráter reconhecidamente cancerígeno desse agente agressivo. 4. Acaso conste dos autos perícia técnica apontando a nocividade do contato com o cimento (ou com as substâncias presentes na sua composição, como, p. ex., álcalis cáusticos) no desempenho das atividades de operário da construção civil, não há por onde restringir-se a especialidade apenas às atividades ligadas à produção do cimento ou que envolvam inalação excessiva de sua poeira, como anteriormente previsto pelos decretos regulamentadores da matéria.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA N. 168 /STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é firme quanto à impropriedade de debate, em embargos de divergência, sobre a aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial. 2. Para a abertura da instância especial, é necessário o cumprimento do requisito do prequestionamento das matérias de ordem pública. 3. Incidência da Súmula n. 168 /STJ. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REGRA TÉCNICA. DISCUSSÃO. IMPROPRIEDADE. 1. É imprópria a discussão, na via dos embargos de divergência, do acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento de recurso especial. Precedentes da Corte Especial e da Primeira Seção. 2. Não se pode, nos embargos de divergência, infirmar as premissas de fato que embasam o aresto embargado, muito menos a base empírica da decisão da Corte de origem. A agravante alega que o acórdão da instância ordinária, ao analisar a correção monetária dos créditos de IPI, o fez sob o prisma infraconstitucional, tanto que citou precedente do STJ. A 1ª Turma, entretanto, entendeu que o Tribunal a quo decidira a controvérsia sobre o prisma exclusivamente constitucional. 3. Agravo regimental improvido.

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