HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADAS PELA PGJ – PARCIAL CONHECIMENTO DO WRIT – MÉRITO - PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – ESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO NA SENTENÇA - EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA. I. Diante da impropriedade praticada pela defesa, imperioso o acolhimento parcial da preliminar de não conhecimento suscitado pela PGJ, uma vez que os princípios processuais vigentes, dentre eles o da unirrecorribilidade, impedem que um único recurso (in casu, habeas corpus) questione dois atos processuais originários. Assim sendo, não se pode impugnar, por meio deste único (presente) habeas corpus, dois acórdão distinto. II. Afasta-se a preliminar pelo não conhecimento do writ, em razão da supressão de instância, pois, na hipótese, os impetrantes apontam como ato coator a sentença condenatória proferida no bojo da ação penal n. XXXXX.23.2021.8.12.0001, que manteve a prisão preventiva do paciente, embora, fixado o regime inicial mais brando. III. Inexiste incompatibilidade na fixação do regime inicial semiaberto de cumprimento da pena, e o instituto da prisão preventiva, bastando a adequação da constrição ao modo de execução estabelecido. IV. Writ parcialmente conhecido e, nesta extensão, ordem denegada. Com o parecer.