Impugnação à Execução de Alimentos em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX21832983001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - IMPUGNAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE. - A fase de cumprimento de sentença possui procedimento no art. 523 e seguintes do CPC/2015 - Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC - Constatada a intempestividade da impugnação apresentada pelo devedor, inviável a apreciação das matérias arguidas, eis que acobertadas pela preclusão.

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  • TJ-DF - XXXXX20208070000 - Segredo de Justiça XXXXX-82.2020.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INCAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. AÇÃO PRÓPRIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO. Em sede de impugnação à execução de alimentos, não se admite o processamento de pedido de modificação de obrigação alimentar, sob o argumento de impossibilidade fática superveniente de adimpli-la, inclusive por alegado desemprego, porque a questão não se encontra entre aquelas relacionadas no artigo 525 , § 1º , do Código de Processo Civil . O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firme no sentido de que discussões relativas à modificação do encargo alimentar devem ser encaminhadas via ação revisional. Se a impugnação à execução estiver fundada em excesso, cabe ao executado, nos moldes do artigo 525 , § 4º , do Código de Processo Civil , apresentar o demonstrativo discriminado do débito, sendo insuficiente a alegação solitária do valor reputado correto.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA ÉGIDE DO NCPC . EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE DESEMPREGO NO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. MODIFICAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA. TEMA A SER ABORDADO EM AÇÃO REVISIONAL E EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS, NÃO EM EXECUÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO NÃO AFASTA POSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CORRE NO INTERESSE DO CREDOR. MAIORIDADE DO ALIMENTADO, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. SÚMULA Nº 358 DO STF. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. Em agravo interno não é permitida inovação recursal. Não tendo o agravante sustentado antes da interposição do recurso especial ou nas suas contrarrazões que estava desempregado, ocorreu a preclusão consumativa. 3. A modificação da capacidade financeira do devedor de alimentos envolve discussão a respeito do binômio necessidade/possibilidade, tema a ser abordado em ação exoneratória ou revisional de alimentos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e não em execução de alimentos. 3.1. A jurisprudência do STJ já proclamou que não é possível, em regra, a discussão sobre a necessidade ou não dos alimentos devidos no âmbito da execução, procedimento que deve ser célere e cujo escopo de sua deflagração é justamente a indispensabilidade de tais alimentos ( HC nº 413.344/SP , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe de 7/6/2018). 4. É pacífico, no âmbito desta eg. Corte Superior, o entendimento de que o pagamento parcial do débito alimentar não é suficiente para afastar a ordem de prisão civil, pois, nos termos da Súmula nº 309 do STJ, somente o pagamento integral das três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e das que se vencerem no curso da ação é que pode fazê-lo. Precedentes. 5. A dívida que autoriza o ajuizamento de execução pelo rito da coação pessoal deve ser presente, sendo, dessa forma, consideradas as referentes ao trimestre anterior ao ajuizamento da execução. Assim, ainda que a ação tenha se alongado no tempo, a execução continua a se referir àquelas parcelas que ao tempo do ajuizamento eram atuais e às que foram se vencendo ( REsp nº 1.219.522/MG , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 21/10/2015). 5.1. Inexistência de dúvidas quanto a atualidade da dívida alimentar para justificar o rito adotado pelos credores, pois o parâmetro foi a data do ajuizamento da execução (novembro de 2015), ressaltando que a passagem do tempo, por obra exclusiva da procrastinação do executado em honrar integralmente com a obrigação assumida em relação a seus filhos, que eram menores à época, não tornam pretéritas tais parcelas, bem como justificam a manutenção do procedimento escolhido. 6. A maioridade de alimentados, por si só, não afasta automaticamente a obrigação alimentar. Incidência da Súmula nº 358 do STJ. 7. Inocorrência dos vícios do art. 1.022 do NCPC enseja a rejeição dos embargos de declaração. 8. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integramente mantido em seus próprios termos. 9. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM -DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA PROVER O APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. A jurisprudência do STJ, em regra, não admite a compensação de alimentos fixados em pecúnia com aqueles pagos in natura. Entende-se que o pagamento de forma diferente da estipulada pelo juízo deve ser entendido como mera liberalidade. 1.1. Todavia, deve-se ponderar que o princípio da não compensação do crédito alimentar não é absoluto, podendo ser flexibilizado para impedir o enriquecimento indevido de uma das partes. Nesse contexto, o STJ tem admitido, excepcionalmente, a compensação de despesas pagas in natura referentes à moradia, saúde e educação, por exemplo, com o débito oriundo de pensão alimentícia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-20.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Recurso contra decisão que rejeitou a impugnação da devedora e afastou o reconhecimento de excesso de execução. Alegação da executada de que os alimentos só seriam devidos a partir do trânsito em julgado da sentença que os fixou. Inadmissibilidade. Fixação de alimentos provisórios, que são devidos desde a data de sua fixação. Inteligência do art. 4º, "caput", da Lei nº 5.478 /68. Período de débito corretamente apontado pelo exequente, considerando a determinação de pagamento de alimentos provisórios. Excesso de execução não caracterizado. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Paulo

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão agravada que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, em razão da intempestividade. Inconformismo do executado. Pretensão de reconhecimento do excesso de execução de ofício, sob o fundamento de que se trata de matéria de ordem pública. Não acolhimento. Excesso de execução que não é matéria de ordem pública e deve ser, no momento oportuno, alegado pelo executado, sob pena de preclusão. Matéria típica de defesa, que envolve direito patrimonial disponível. Precedentes deste Tribunal. Na hipótese, as alegações relativas ao excesso de execução deveriam ter sido suscitadas em impugnação ao cumprimento de sentença, a teor do disposto no artigo 525 , § 1º , inciso V do CPC . Impugnação ao cumprimento de sentença, contudo, apresentado de forma manifestamente intempestiva. Ausência de questões supervenientes ao término do prazo para apresentação da impugnação, conforme artigo 525 , § 11 do CPC . Preclusão temporal configurada. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO." (v. 42092).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81121773003 MG

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - TRINÔMIO POSSIBILIDADE, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO ANTERIORMENTE - NECESSIDADE PRESUMIDA DO MENOR - PROVAS DE MELHORA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. Nos termos do artigo 1.694 , § 1º , do Código Civil , os alimentos devem ser fixados, considerando a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, respeitando a proporcionalidade e a razoabilidade. Tratando-se de alimentos em favor de filho menor, é presumida a necessidade do reclamante. Na ação revisional para majorar alimentos anteriormente fixados, existindo provas da melhora na situação financeira do alimentante deve ocorrer a majoração da pensão.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 282 DO STF. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284 DO STF. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE RECÁLCULO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. DOCUMENTOS. NÃO APRESENTAÇÃO PELO EXEQUENTE. PRESUNÇÃO DE CORREÇÃO DO CÁLCULO. MITIGAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula nº 282 do STF. 3. A alegada afronta a lei federal não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula nº 284 do STF. 4. O magistrado pode, de ofício, ordenar o recálculo do montante devido quando identificar excesso de execução, matéria de ordem pública. Precedentes. 5. A revisão de ofício é possível ainda que o devedor tenha deixado de juntar os documentos para elaboração dos cálculos, mitigando-se a presunção de que se reputam corretos os cálculos apresentados pelo credor. Precedente. 6. Agravo interno não provido.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS CORPUS". EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DÍVIDA ATUAL. ADEQUAÇÃO AO ENUNCIADO SUMULAR 309 /STJ. CAPACIDADE FINANCEIRA DA ALIMENTANTE. AFERIÇÃO. INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA A EVIDENCIAR A IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE PAGAMENTO DA TOTALIDADE DO DÉBITO ALIMENTAR, NOS MOLDES PRECONIZADOS NO § 2º DO ART. 528 DO CPC . BASE DE CÁLCULO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO QUE NÃO RETIRA A LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. MUDANÇA DA CAPACIDADE ECONÔMICA EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE DESEMPREGO E NASCIMENTO DE OUTROS FILHOS QUE DEVE SER DISCUTIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL. RETROATIVIDADE A PARTIR DA CITAÇÃO DAS EXEQUENTES NESTA DEMANDA. PRECEDENTES. PRISÃO CIVIL. REGIME DE CUMPRIMENTO DURANTE A PANDEMIA APÓS A PERDA DE EFICÁCIA DO ART. 15 DA LEI 14.010 /2020. 1. Controvérsia em torno da legalidade da decretação da prisão civil da alimentante em razão do não pagamento da pensão alimentícia devida às duas filhas menores. 2. Admissibilidade da prisão civil do devedor de alimentos quando se trata de dívida atual, correspondente às três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, acrescidas das que se vencerem no curso do processo. Súmula n. 309 /STJ. 3. Inviabilidade de perscrutar, dentro do limitado espectro cognitivo do "writ", a capacidade econômica do devedor. 4. Necessidade, a par do rito célere e de cognição sumária do "habeas corpus", de serem colacionadas aos autos provas pré-constituídas hábeis a comprovar os fatos alegados e a evidenciar a impossibilidade atual e absoluta da alimentante em adimplir a totalidade do débito, nos moldes preconizados no § 2º , do art. 528 , do Código de Processo Civil . 5. Ausência de qualquer documento comprobatório dos fatos descritos na petição de recurso ordinário, em especial a situação de desemprego e a efetiva renda percebida pela executada no período objeto da execução, que impede a identificação, de plano, da alegada involuntariedade no inadimplemento. 6. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, o desemprego, a constituição de nova família o o nascimento de outros filhos não são suficientes para justificar, por si sós, o inadimplemento da obrigação alimentar, devendo tais circunstâncias serem examinadas em ação revisional. Precedentes. 7. A redução do valor da pensão alimentícia opera-se a partir da citação das exequentes na ação revisional e não desonera a executada de adimplir as parcelas anteriores, cuja cobrança permanece hígida. Precedentes. 8. "A rescisão do contrato de trabalho do devedor de alimentos não tem o condão de retirar a liquidez do título executivo judicial que fixou o valor da pensão alimentícia em percentual incidente sobre a sua remuneração mensal. A mudança da situação financeira do alimentante deverá ser discutida em ação revisional de alimentos, não em execução" ( AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015). 9. Cenário nacional e mundial de excepcionalidade em decorrência da da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) que recomenda, excepcionalmente, o diferimento do cumprimento da prisão civil em regime fechado ou imediatamente em regime domiciliar, a critério do credor, tendo em vista a possibilidade de o devedor de alimentos vir a contrair tão perniciosa doença. 10. Observância do atual entendimento desta Terceira Turma acerca do cumprimento da prisão civil no período de pandemia, fixado por ocasião do julgamento do HC XXXXX/SC , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 23/03/2021, DJe 26/03/2021. 11. Ordem parcialmente concedida, de ofício, para evitar, neste momento, a prisão civil do devedor de alimentos sob o regime fechado, facultando ao credor indicar, no juízo da execução de alimentos, se pretende que a prisão civil seja cumprida no regime domiciliar ou se prefere diferir o seu cumprimento, sem prejuízo da adoção de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias. 12. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO E ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA DE OFÍCIO.

  • STJ - Súmula n. 375 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 18/03/2009
    Vigente

    O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. (SÚMULA 375, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2009, DJe 30/03/2009)

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